A assembleia decidiu, a ata foi lavrada, e o síndico simplesmente não cumpriu. Ou cumpriu de outro jeito, com outro fornecedor, por outro valor.
Um síndico que descumpre o aprovado em assembleia é um problema mais sério do que costuma parecer aos condôminos, porque atinge a própria lógica do condomínio.
E existe caminho para cobrar — desde que se faça na ordem certa.
A assembleia manda, o síndico executa
Esta é a chave para entender tudo o que vem depois.
O síndico não decide sobre o que a assembleia já decidiu. Ele administra e executa o que foi deliberado pelos condôminos.
Isso significa que a deliberação regularmente aprovada vincula a administração. Não é sugestão, não é orientação: é a decisão do órgão máximo do condomínio.
Quando o síndico ignora, ele não está exercendo discricionariedade. Está descumprindo o próprio mandato.
O que caracteriza um síndico que descumpre o aprovado em assembleia
Contratar fornecedor diferente do aprovado.
Gastar valor acima do autorizado, sem nova aprovação.
Deixar de executar obra ou serviço aprovado, sem justificar.
Executar obra não aprovada, invertendo a lógica.
Deixar de prestar contas na periodicidade definida.
Aplicar regra revogada pela assembleia, ou deixar de aplicar a nova.
O primeiro passo: cobrar por escrito
Diante de um síndico que descumpre o aprovado em assembleia, e antes de qualquer medida mais dura, é preciso constituir prova.
Peça formalmente — por e-mail, aplicativo do condomínio ou carta protocolada — o cumprimento da deliberação, indicando a ata, a data e o item específico.
Estabeleça prazo razoável e peça justificativa por escrito em caso de impossibilidade.
Guarde tudo. A resposta, ou a ausência dela, é o que sustenta qualquer providência posterior.
Sem esse registro, a discussão vira palavra contra palavra — e o condômino perde.
O segundo passo: levar ao conselho e à assembleia
O conselho fiscal existe justamente para fiscalizar a atuação do síndico. Provoque-o formalmente.
Se não houver solução, o caminho é convocar assembleia para tratar do descumprimento.
Convocar não depende de boa vontade do síndico: existe quórum de condôminos que permite fazer a convocação diretamente, previsto na convenção. O tema aparece em síndico não convoca assembleia, o que fazer.
Na assembleia, as possibilidades vão da advertência formal à destituição, conforme a gravidade.
Quando se chega à destituição
O síndico que descumpre o aprovado em assembleia de forma reiterada dá um dos fundamentos mais sólidos para a destituição.
Mas o procedimento precisa ser correto: convocação regular, pauta expressa, quórum previsto e direito de defesa do síndico. O detalhamento está em destituição de síndico: motivos, quórum e o direito de defesa.
Destituição feita de qualquer jeito costuma ser anulada, e o condomínio sai pior do que entrou.
E a responsabilidade pessoal do síndico?
Aqui está o ponto que muita gente desconhece.
O síndico responde pelos atos de sua gestão. Se o descumprimento causou prejuízo — contratação mais cara sem autorização, multa por obra irregular, dano por serviço não executado — é possível discutir a responsabilização pessoal.
Isso independe de ele ser condômino ou profissional contratado, e pode alcançar também o período posterior ao mandato, como se vê em ex-síndico e seus direitos.
A prestação de contas é o instrumento central dessa discussão. Sem ela, não se apura nada.
E se o descumprimento atinge um condômino em particular?
Quando a decisão descumprida beneficiava especificamente um morador, ele tem legitimidade própria para exigir o cumprimento, sem depender de nova assembleia.
Situações de perseguição ou tratamento desigual têm contorno próprio, tratado em síndico persegue morador.
Perguntas frequentes
O síndico é obrigado a cumprir tudo o que a assembleia aprova?
Em regra, sim. Ele executa o que foi deliberado. Deliberação ilegal é outra questão, e nesse caso o caminho é questioná-la, não simplesmente ignorá-la.
E se o síndico alegar que a decisão é inviável?
A justificativa precisa ser formal e levada de volta à assembleia. Alegar inviabilidade e não fazer nada não é justificativa.
Posso cobrar sozinho ou preciso de outros condôminos?
Qualquer condômino pode cobrar formalmente. Para medidas coletivas, como destituição, é preciso o quórum previsto.
O síndico pode ser responsabilizado pessoalmente?
Pode, quando o descumprimento causa prejuízo ao condomínio. A discussão passa pela prestação de contas da gestão.
A ata é prova suficiente?
A ata regularmente lavrada é a prova da deliberação. Para o descumprimento, é preciso somar a cobrança formal e a ausência de cumprimento.
Quanto tempo devo dar de prazo?
Prazo razoável conforme a natureza da providência. O importante é que ele seja expresso e documentado.
E se a administradora também ignorar?
Ela pode ser cobrada no âmbito do contrato de prestação de serviços, o que é discussão paralela à conduta do síndico.
Conclusão
Um síndico que descumpre o aprovado em assembleia inverte a hierarquia do condomínio, e isso não se resolve com reclamação no grupo de mensagens.
O caminho é sempre o mesmo: cobrança formal por escrito, provocação do conselho, e assembleia se necessário.
A documentação construída nessas três etapas é o que transforma insatisfação em medida eficaz — inclusive para uma eventual responsabilização pessoal pelo prejuízo causado.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o seu caso concreto.
Criado em 26/08/2026