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O golpe do cartão trocado é uma das fraudes mais recorrentes no Brasil e costuma ocorrer de maneira rápida e discreta.
Geralmente, o criminoso se passa por funcionário de banco, entregador, vendedor, taxista ou até atendente de loja. Ele oferece ajuda ou coleta o cartão da vítima para realizar o pagamento.
Enquanto conversa, o golpista substitui o cartão verdadeiro por outro parecido, mantendo o original em seu poder — e, em poucos minutos, realiza saques, compras e transferências, normalmente com o uso indevido da senha obtida por distração da vítima.
Esse golpe é eficiente porque explora o elemento da confiança e a falta de monitoramento eficiente do perfil da vítima
2️⃣ Por que o golpe é tão perigoso
O cartão trocado não é apenas um furto simples, mas uma fraude com utilização de meio ardiloso.
Em geral, o criminoso aproveita o contato direto com a vítima, criando um cenário de urgência ou de falsa segurança.
Muitas vezes, as operações são feitas logo após a troca, dificultando o bloqueio imediato.
O prejuízo pode ser elevado, pois o estelionatário faz transações por aproximação, PIX, compras e saques antes que o titular perceba a troca.
3️⃣ O que diz a lei e a responsabilidade do banco
O Código de Defesa do Consumidor (art. 14) estabelece que o banco responde objetivamente pelos danos causados por falhas na prestação do serviço, incluindo fraudes que poderiam ser evitadas com mecanismos de segurança mais eficazes.
Assim, o banco poderá ser responsabilizado se ficar comprovado que a instituição não adotou medidas adequadas de bloqueio, monitoramento ou confirmação de operações atípicas.
A responsabilidade também pode se estender às empresas operadoras de cartões, que devem garantir sistemas capazes de detectar uso suspeito e proteger o consumidor.
Por outro lado, é fundamental demonstrar que o cliente não contribuiu para a fraude, mantendo sua boa-fé e agindo com prudência.
4️⃣ O que fazer se você for vítima
Ao perceber que caiu no golpe do cartão trocado, é essencial agir rapidamente:
Bloqueie o cartão e todas as transações imediatamente pelo aplicativo ou central do banco;
Registre um boletim de ocorrência, descrevendo detalhadamente como ocorreu a troca;
Comunique o banco por escrito, exigindo a abertura de protocolo e análise de fraude;
Solicite o estorno das transações indevidas e guarde todos os comprovantes;
Caso o banco negue o reembolso, procure um advogado especializado em fraudes bancárias para ingressar com ação judicial e pedir o ressarcimento integral.
Esses registros são essenciais para demonstrar a fraude e comprovar o dever de segurança da instituição financeira.
5️⃣ Como se prevenir
Nunca entregue seu cartão a terceiros, mesmo que afirmem ser funcionários do banco;
Evite digitar a senha diante de outras pessoas ou permitir que alguém “ajude” durante o pagamento;
Verifique se o cartão devolvido é realmente o seu, observando nome e último número;
Desconfie de ligações, mensagens ou visitas de supostos representantes do banco solicitando coleta de cartões;
Ative alertas de transações no aplicativo do banco — eles ajudam a detectar movimentações suspeitas em tempo real.
6️⃣ Conclusão
O golpe do cartão trocado é uma fraude que se baseia na manipulação e na distração da vítima, podendo gerar graves prejuízos financeiros e morais.
O banco poderá ser condenado a ressarcir os valores e indenizar o cliente, desde que demonstrada a falha de segurança na detecção das transações ou a omissão na resposta à comunicação do cliente.
Aviso legal
Este conteúdo tem caráter meramente informativo. Para orientação adequada ao seu caso específico, procure um advogado especializado em fraudes bancárias e proteção de dados pessoais.
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Por Alexandre Berthe Pinto
([email protected])
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Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.
