1️⃣ Entendendo o papel do síndico
O síndico é o representante legal do condomínio. É quem administra as finanças, zela pela manutenção das áreas comuns, contrata serviços e representa o condomínio judicial e extrajudicialmente. Por isso, a escolha dessa figura é uma das decisões mais importantes da vida condominial.
O artigo 1.347 do Código Civil estabelece que o síndico será eleito pela assembleia, dentre os condôminos ou não, pelo prazo máximo de dois anos, podendo ser reeleito. Ou seja, tanto um morador quanto um síndico profissional (pessoa física ou jurídica) podem exercer a função, desde que aprovados pelos condôminos conforme o quórum previsto na convenção.
2️⃣ Quem pode ser síndico
A legislação não impõe restrição quanto à profissão, idade ou vínculo com o condomínio, desde que a pessoa seja civilmente capaz e possua idoneidade moral. Assim, podem exercer a função:
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Condômino residente ou não residente, desde que proprietário de unidade;
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Inquilino, se houver autorização expressa na convenção ou aprovação em assembleia;
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Síndico profissional, contratado para exercer a função mediante remuneração;
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Pessoa jurídica, em casos específicos, se a convenção permitir e houver deliberação clara em assembleia.
Em condomínios maiores, é comum a contratação de síndicos profissionais, especialmente quando a gestão envolve aspectos técnicos, jurídicos e financeiros complexos.
3️⃣ Limites e responsabilidades
Independentemente de ser morador ou profissional, o síndico responde civil e criminalmente pelos atos praticados no exercício da função. Deve agir com diligência e transparência, apresentando contas regularmente, conforme determina o art. 1.348 do Código Civil.
A má gestão, a omissão na manutenção das áreas comuns ou o uso indevido de recursos condominiais podem gerar responsabilidade pessoal e até destituição, mediante decisão de assembleia convocada para esse fim.
Além disso, o síndico deve observar as normas internas, a convenção e o regulamento, atuando sempre em nome da coletividade, e não de interesses individuais.
4️⃣ Dicas práticas antes da eleição
Para evitar conflitos e problemas futuros, o condomínio deve:
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Verificar a convenção condominial — ela pode impor condições específicas à eleição, desde que legais;
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Solicitar apresentação de documentos e referências — especialmente em caso de síndico profissional;
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Definir claramente o prazo de gestão e as responsabilidades;
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Aprovar em assembleia a remuneração, se houver, garantindo transparência e previsibilidade.
Essas medidas aumentam a segurança jurídica e reduzem o risco de disputas internas.
5️⃣ Conclusão
O síndico pode ser qualquer pessoa capaz e de boa reputação, escolhida de forma legítima pela assembleia, seja morador, inquilino autorizado ou profissional contratado. A função exige confiança, equilíbrio e responsabilidade, pois o síndico é o elo entre os condôminos e a administração condominial.
Antes de aceitar ou indicar alguém para o cargo, é essencial avaliar a experiência, a disponibilidade e o comprometimento do candidato.
A gestão condominial eficiente depende menos de quem ocupa o cargo e mais da postura ética, técnica e transparente adotada no dia a dia.
