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A gestão de um condomínio é uma função de alta responsabilidade. Suas decisões e atos são constantemente observados por todos os moradores. Ao final do mandato, espera-se uma transição pacífica. Contudo, muitos ex-síndicos enfrentam um cenário adverso de acusações infundadas.
A legislação brasileira protege a honra e a imagem do cidadão. Quando um ex-síndico comprova ser vítima de calúnia ou difamação, a justiça pode agir. O Poder Judiciário tem reconhecido o direito à reparação por danos morais, visando compensar o abalo sofrido pela vítima em sua reputação.
Os impactos práticos dessas acusações são severos. Elas podem macular a reputação do ex-gestor dentro da comunidade onde vive. Ele passa a sofrer com a desconfiança de vizinhos e com constrangimentos. Sua vida social e até profissional pode ser prejudicada por informações falsas.
Esta situação gera um profundo abalo emocional e um forte sentimento de injustiça. A dedicação ao condomínio é retribuída com ataques que ferem a dignidade. O impacto psicológico afeta diretamente o bem-estar do indivíduo, causando estresse e ansiedade que podem se estender à sua família.
É crucial entender, porém, que o direito à reparação não é automático. A configuração do dano moral exige uma comprovação robusta dos fatos. São necessárias provas concretas da ofensa, do seu autor e do prejuízo gerado à honra para fundamentar uma ação judicial com solidez.
Portanto, a análise de um advogado de confiança é indispensável. Apenas um profissional qualificado poderá avaliar as particularidades do caso concreto. Ele irá orientar sobre a viabilidade da ação e traçar a melhor tese jurídica, pois cada detalhe influencia o resultado.
Para entender mais sobre este tema e seus desdobramentos, assista ao vídeo completo. Siga nosso perfil para se manter sempre informado.
Por Alexandre Berthe Pinto, advogado especialista em golpes e fraudes bancárias – www.alexandreberthe.com.br
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Por Alexandre Berthe Pinto
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