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Direitos dos aposentados vítimas do Golpe

Pergunta: Sou aposentado e fui vítima do Golpe do Inss, o que devo fazer?
Breve Comentário sobre o Assunto
O Brasil parou diante de uma revelação estarrecedora, segundo os mais diversos meios da imprensa, acredita-se que cerca de mais de 6 bilhões de reais foram desviados de aposentados e pensionistas por meio de descontos não autorizados no contracheque do INSS, caso o valor seja confirmado, será possivelmente considerado o maior golpe já registrado contra os aposentados e pensionistas.
Como essa fraude foi possível?
Segundo o noticiário, durante anos, sindicatos e associações se aproveitaram da fragilidade do sistema de consignações do INSS. Com listas possivelmente forjadas, criadas a partir de dados vazados ou formulários possivelmente falsificados, essas entidades inseriam indevidamente beneficiários como “filiados”.
Como o sistema não exige uma validação robusta da confirmação robusta do aposentado, passava a descontar mensalidades diretamente do pagamento dos aposentados, muitas vezes sem que eles sequer soubessem da suposta filiação, com isso desconto passaram a ocorrer sem o real interesse do beneficiário, que muitas vezes nunca autorizou ou foi informado disso.
Os descontos, que segundos informações da imprensa estavam compreendidos entre R$ 5,00 a R$ 80,00 reais, passavam despercebidos pela maioria dos milhares de aposentados vítimas, situação que perdurou durante vários anos. E, ao considerar que milhares – ou milhões – de lesados não recebem aposentadorias robustas, é certo que para várias pessoas o valor retirado indevidamente refletiu em uma sangria financeira, atingindo principalmente às menos mais humildes.
Como saber se foi vítima?
O golpe de uma certa forma não precisou de nenhum avanço tecnológico, pois, provavelmente explorou todas as falhas sistêmicas das boas práticas de validações de cadastros de débitos, portanto, as informações estão lançadas no próprio comprovante de recebimento do benefício.
Analisar se foi vítima é simples, basta analisar o extrato de pagamento e verificar nas linhas de descontos se há algo semelhante como “mensalidade” em alguma rubrica, o extrato poder ser obtido no aplicativo “Meu Inss”. É aconselhável realizar a análise desde 2019.
Caso identifique algum desconto, anote o nome da entidade e pesquise seus dados de contato na internet. Após isso é importante ligar e questionar o motivo pelo qual o desconto ocorreu e solicitar os comprovantes das eventuais autorizações que justifiquem a legalidade do ato, sendo aconselhável que guarde todos os registos de contato. E, se desejar, poderá questionar também como cancelar o desconto.
Como cancelar o desconto?
Se você foi vítima, é possível cancelar imediatamente o desconto indevido. Faça isso pelo próprio Meu INSS (na opção “Novo Pedido → Excluir Mensalidade”) ou ligando no telefone 135, destaca-se a divulgação do procedimento no portal do G1 [i], que é extremamente útil e didático. A partir desse pedido, o INSS normalmente em até 30 dias realiza o cancelamento do débito.
Porém, considerando a relevância do caso e, possivelmente, algumas ações que serão implantadas administrativamente, é prudente que o aposentado acompanhe o noticiário e seu contracheque.
Serei Reembolsado – Como isso ocorrerá?
Se for constada a fraude e os descontos indevidos, a vítima deverá ser ressarcida dos valores descontados e devidamente corrigido até a data do pagamento, espera-se que esse procedimento seja feito de forma administrativa, mas é fundamental acompanhar os noticiários.
Caso isso não ocorra, e a vítima precise ingressar com ação judicial, pode-se questionar o pedido até mesmo para devolução em dobro do valor descontado, situação que dependerá da análise mais aprofundada do caso por parte do advogado ou defensor público.
E o dano moral?
Descontos indevidos em verbas alimentares — como o benefício previdenciário — ultrapassam o mero aborrecimento. É uma violação grave que pode causar ansiedade, insegurança financeira e constrangimento.
Por isso, diversos tribunais vêm reconhecendo o chamado dano moral presumido (in re ipsa), e, consequentemente, o direito a indenização, principalmente se o desconto continuar após sua solicitação de cancelamento.
Contudo, é importante destacar que, estamos diante de um caso envolvendo milhares de vítimas, portanto, é aconselhável acompanhar o noticiário e verificar se existirá alguma ação coletiva relacionada ao assunto, procedimento que evita propositura das ações judiciais, pode acelerar o recebimento dos valores e alcançará de forma mais rápida o ressarcimento desejado.
Quando vale a pena ir à Justiça?
Caso o desconto persista mesmo após o pedido de cancelamento ou se a promessa de restituição não for cumprida, você tem o direito de acionar o Judiciário. A Justiça também é o caminho para quem busca reparação por danos morais ou pretende cobrar a restituição em dobro.
Porém, em razão da magnitude do caso, é prudente realizar a solicitação do cancelamento do desconto, e aguardar eventuais manifestações de órgãos públicos sobre eventuais procedimentos coletivos e/ou administrativos que serão implantados para ressarcimento, ingressar agora com a ação judicial deve ser uma medida de extrema urgência em casos absolutamente pontuais e, portanto, deverão ser analisados pelo advogado ou defensor público.
Atenção redobrada com novos golpes
Com a repercussão da operação, como já ocorreu com outros casos, possivelmente criminosos irão se aproveitar da situação, portanto, é necessária muita atenção, caso o aposentado receba supostos contatos como se fosse do INSS, ou outra entidade, informado que precisa de cópia de RG, Fotos ou pagamento de valores para liberação de guias do reembolso que será realizado, ou qualquer outro tipo de contato suspeito.
É fundamental registrar que, o INSS não coleta dados por telefone, WhatsApp ou SMS, nem cobra qualquer valor para fazer devoluções.
Conclusão
Pelo noticiário, estamos diante possivelmente de um dos maiores golpes já implantados no país, seja em razão do volume de dinheiro, seja em relação ao número de pessoas afetadas.
Assim, é fundamental que a vítima, realize o levantamento de todos os pagamentos e descontos recebidos desde 2019, caso exista algum desconto indevido que contate a entendida e solicite o reembolso, além de pedir o cancelamento imediato dos descontos futuros.
Não obstante, atualmente, é aconselhável aguardar por 30 dias em razão de ações coletivas que poderão ser realizadas.
Por fim, em um caso extremo, poderá ser possível até mesmo questionar a eventual responsabilidade do INSS em alguns casos, em razão da falha dos protocolos de segurança existentes que permitiram a implementação de descontos ilícitos, demonstrando falha de segurança administrativa.
Aviso legal
Este conteúdo tem caráter meramente informativo. Para orientação adequada ao seu caso específico, procure um advogado especializado em fraudes bancárias e proteção de dados pessoais.
Por Alexandre Berthe Pinto, advogado especialista em golpes e fraudes bancárias – www.alexandreberthe.com.br
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Por Alexandre Berthe Pinto
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