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Golpe da Maquininha: Cobrança Indevida Pode Ser Cancelada?

Guia Sobre Golpes e Fraudes – Totalmente Grátis

Breve Comentário sobre o Assunto

O golpe da maquininha adulterada tem se tornado cada vez mais comum no Brasil, afetando consumidores de todas as idades e classes sociais. Ele consiste na manipulação do visor do terminal de pagamento, que mostra um valor correto para o cliente, mas envia um valor absurdamente superior para o sistema bancário.

Nesse tipo de golpe, o consumidor não percebe o valor real cobrado no momento da transação e só descobre o prejuízo após verificar o extrato bancário, o golpe é perfeito. E, o valor ser incompatível com o perfil financeiro da vítima é um dos fatores relevantes que pode ajudar a reverter a cobrança.

De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o fornecedor de serviços responde independentemente de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por falha na prestação do serviço. O banco ou a operadora do cartão, nesse caso, também podem ser considerados responsáveis pela ausência de mecanismos eficazes de verificação de fraude, especialmente quando se trata de valores claramente incompatíveis com o padrão de consumo do cliente.

Quando há fraude, e o consumidor não tem culpa, o banco tem o dever de estornar o valor ou apresentar provas de que a transação foi feita com conhecimento e autorização do titular, o que dificilmente ocorre em golpes como o descrito, especialmente diante da desproporcionalidade evidente entre o valor pago e o real.

Informações Importantes e Detalhes Necessários

1. Comprovação do valor correto que deveria ser pago

  • Nota fiscal, recibo ou conversa com o técnico informando o valor de R$ 57,90.
  • Prints de mensagens com o prestador de serviço.
  • Informações sobre o tipo de serviço contratado e valor estimado.

2. Comprovação do valor efetivamente cobrado

  • Extrato bancário com o valor de R$ 27.900,00.
  • Nome do estabelecimento que aparece na fatura.
  • Data, hora e localização da transação.

3. Comunicação com o banco ou operadora de cartão

  • Registro da reclamação junto ao banco (protocolo de atendimento).
  • E-mails ou mensagens com resposta negativa do banco.
  • Eventual registro no Banco Central ou Procon.

4. Perfil de consumo do titular

  • Histórico de faturas anteriores mostrando que nunca houve compras desse porte.
  • Comprovação de renda ou padrão de consumo mensal.

Algumas sugestões legais do que pode ser feito:

1. Formalizar um boletim de ocorrência relatando o golpe: É essencial para comprovar que você foi vítima de fraude. O boletim será a base para as ações posteriores contra o banco e o prestador de serviço. Inclua todos os dados disponíveis: nome da empresa, valor cobrado, e data da transação.

2. Entrar com ação judicial contra o banco e o golpista (se identificado)
Você pode pedir:

  • A anulação da compra de R$ 27.900,00.
  • O estorno do valor indevidamente cobrado.
  • Danos morais pelo abalo financeiro e psicológico.
  • Suspensão da cobrança, quando há valores realizados via cartão de crédito e/ou parcelados.

As Decisões Judiciais

A jurisprudência brasileira já reconheceu diversas vezes que transações realizadas por meio do golpe da maquininha adulterada podem ser canceladas, mesmo que tenham sido feitas com uso do chip e senha. O uso da senha, por si só, não comprova consentimento válido quando há vício no consentimento causado por fraude, conforme entendimento consolidado nos tribunais estaduais e no STJ.

Em casos semelhantes, juízes têm determinado o estorno integral da cobrança e, em muitos casos, a indenização por danos morais. Em uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), um consumidor teve estornado um valor de R$ 14 mil cobrado indevidamente por uma compra fraudulenta após comprovar que foi vítima do golpe da maquininha. O banco, inicialmente, também havia negado o estorno alegando uso de chip e senha, mas foi condenado judicialmente pela falha na segurança e pela ausência de monitoramento do perfil de consumo.

Os juízes costumam considerar elementos como: valor fora do padrão, prova da intenção de pagar quantia muito inferior, registro do golpe (B.O.), inexistência de relação comercial com o recebedor da quantia, e negativa infundada do banco em cancelar a transação. A soma desses fatores pode resultar não apenas no estorno do valor, mas também na condenação da instituição financeira por danos morais.

Conclusão

Sim, é possível cancelar a cobrança de R$ 27.900,00 oriunda de um golpe da maquininha, mesmo que a transação tenha sido realizada com chip e senha. A Justiça entende que, nesses casos, houve vício de consentimento e falha na prestação de serviço, o que torna a cobrança indevida passível de estorno e indenização.

É importante reunir o máximo de provas: boletim de ocorrência, extrato bancário, mensagens com o técnico, comprovantes do valor real do serviço, e qualquer outro indício de que o valor cobrado não corresponde ao valor contratado. Além disso, destacar a incompatibilidade com o seu perfil de consumo fortalece o pedido judicial.

A recomendação é procurar imediatamente um advogado especializado em direito do consumidor para propor uma ação judicial contra o banco e o suposto prestador de serviço. Com base na jurisprudência atual e nos dispositivos legais mencionados, as chances de reverter essa situação são significativas.

#golpedamaquininha #direitodoconsumidor #fraudenocartao

Valor da Pensão em 2025

Por Alexandre Berthe Pinto
([email protected])


A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.
Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.

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