Guia Sobre Golpes e Fraudes – Totalmente Grátis

Pergunta: Contratei um técnico para arrumar a geladeira. Um entregador veio, paguei R$ 57,90 por uma peça, mas fui vítima do golpe da maquininha adulterada e fui cobrado em R$ 27.900,00. O banco diz que a compra foi com chip e não cancela. Consigo cancelar essa cobrança?
Breve Comentário sobre o Assunto
O golpe da maquininha adulterada tem se tornado cada vez mais comum no Brasil, afetando consumidores de todas as idades e classes sociais. Ele consiste na manipulação do visor do terminal de pagamento, que mostra um valor correto para o cliente, mas envia um valor absurdamente superior para o sistema bancário.
Nesse tipo de golpe, o consumidor não percebe o valor real cobrado no momento da transação e só descobre o prejuízo após verificar o extrato bancário, o golpe é perfeito. E, o valor ser incompatível com o perfil financeiro da vítima é um dos fatores relevantes que pode ajudar a reverter a cobrança.
De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o fornecedor de serviços responde independentemente de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por falha na prestação do serviço. O banco ou a operadora do cartão, nesse caso, também podem ser considerados responsáveis pela ausência de mecanismos eficazes de verificação de fraude, especialmente quando se trata de valores claramente incompatíveis com o padrão de consumo do cliente.
Quando há fraude, e o consumidor não tem culpa, o banco tem o dever de estornar o valor ou apresentar provas de que a transação foi feita com conhecimento e autorização do titular, o que dificilmente ocorre em golpes como o descrito, especialmente diante da desproporcionalidade evidente entre o valor pago e o real.
Informações Importantes e Detalhes Necessários
1. Comprovação do valor correto que deveria ser pago
- Nota fiscal, recibo ou conversa com o técnico informando o valor de R$ 57,90.
- Prints de mensagens com o prestador de serviço.
- Informações sobre o tipo de serviço contratado e valor estimado.
2. Comprovação do valor efetivamente cobrado
- Extrato bancário com o valor de R$ 27.900,00.
- Nome do estabelecimento que aparece na fatura.
- Data, hora e localização da transação.
3. Comunicação com o banco ou operadora de cartão
- Registro da reclamação junto ao banco (protocolo de atendimento).
- E-mails ou mensagens com resposta negativa do banco.
- Eventual registro no Banco Central ou Procon.
4. Perfil de consumo do titular
- Histórico de faturas anteriores mostrando que nunca houve compras desse porte.
- Comprovação de renda ou padrão de consumo mensal.
Algumas sugestões legais do que pode ser feito:
1. Formalizar um boletim de ocorrência relatando o golpe: É essencial para comprovar que você foi vítima de fraude. O boletim será a base para as ações posteriores contra o banco e o prestador de serviço. Inclua todos os dados disponíveis: nome da empresa, valor cobrado, e data da transação.
2. Entrar com ação judicial contra o banco e o golpista (se identificado)
Você pode pedir:
- A anulação da compra de R$ 27.900,00.
- O estorno do valor indevidamente cobrado.
- Danos morais pelo abalo financeiro e psicológico.
- Suspensão da cobrança, quando há valores realizados via cartão de crédito e/ou parcelados.
As Decisões Judiciais
A jurisprudência brasileira já reconheceu diversas vezes que transações realizadas por meio do golpe da maquininha adulterada podem ser canceladas, mesmo que tenham sido feitas com uso do chip e senha. O uso da senha, por si só, não comprova consentimento válido quando há vício no consentimento causado por fraude, conforme entendimento consolidado nos tribunais estaduais e no STJ.
Em casos semelhantes, juízes têm determinado o estorno integral da cobrança e, em muitos casos, a indenização por danos morais. Em uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), um consumidor teve estornado um valor de R$ 14 mil cobrado indevidamente por uma compra fraudulenta após comprovar que foi vítima do golpe da maquininha. O banco, inicialmente, também havia negado o estorno alegando uso de chip e senha, mas foi condenado judicialmente pela falha na segurança e pela ausência de monitoramento do perfil de consumo.
Os juízes costumam considerar elementos como: valor fora do padrão, prova da intenção de pagar quantia muito inferior, registro do golpe (B.O.), inexistência de relação comercial com o recebedor da quantia, e negativa infundada do banco em cancelar a transação. A soma desses fatores pode resultar não apenas no estorno do valor, mas também na condenação da instituição financeira por danos morais.
Conclusão
Sim, é possível cancelar a cobrança de R$ 27.900,00 oriunda de um golpe da maquininha, mesmo que a transação tenha sido realizada com chip e senha. A Justiça entende que, nesses casos, houve vício de consentimento e falha na prestação de serviço, o que torna a cobrança indevida passível de estorno e indenização.
É importante reunir o máximo de provas: boletim de ocorrência, extrato bancário, mensagens com o técnico, comprovantes do valor real do serviço, e qualquer outro indício de que o valor cobrado não corresponde ao valor contratado. Além disso, destacar a incompatibilidade com o seu perfil de consumo fortalece o pedido judicial.
A recomendação é procurar imediatamente um advogado especializado em direito do consumidor para propor uma ação judicial contra o banco e o suposto prestador de serviço. Com base na jurisprudência atual e nos dispositivos legais mencionados, as chances de reverter essa situação são significativas.
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Por Alexandre Berthe Pinto
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