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Revisão de Alimentos – Como Pedir

Passo a Passo

Nos momentos de perda da capacidade financeira, muitos pais enfrentam dificuldades para manter o valor estipulado de pensão alimentícia.

Por outro lado, pode ocorrer o aumento das necessidades da criança, justificando um pedido do aumento da pensão.

Diante dessas situações, é fundamental entender como e quando a ação de revisão da pensão pode ser solicitada, para garantir que os direitos das partes sejam resguardados e a justiça seja aplicada.

A pensão alimentícia é um direito previsto com destaque, entres outros, no art. 1.694 do Código Civil, que estabelece o direito a alimentos em função das necessidades de quem os requer e da capacidade de quem deve fornecê-los.

 Portanto, a pensão deve ser proporcional, conforme o binômio necessidade-possibilidade. Isso significa que o valor deve atender às necessidades do beneficiário (filho) e ser compatível com a capacidade financeira do pagador.

Segundo o art. 1.699 do Código Civil, a revisão da pensão alimentícia pode ser solicitada quando há alteração na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.

Essa possibilidade, tanto o aumento quanto a diminuição do valor, reflete na certeza de que o valor dos alimentos não é estático, podendo ser modificado conforme as circunstâncias mudam ao longo do tempo, podendo ser ajustado mediante acordos e/ ou nova decisão judicial.

Existem diversos cenários previstos pela lei em que a revisão da pensão alimentícia é cabível, tanto para o aumento quanto para a redução do valor, com destaque:

  1. Alteração na Situação Financeira do Pagador: De acordo com o art. 1.699 do Código Civil, caso o pagador da pensão sofra uma queda significativa de sua renda, como a perda de emprego ou redução salarial, ele poderá solicitar a redução do valor da pensão. Isso ocorre porque o princípio da proporcionalidade deve ser preservado, ou seja, o valor pago não deve comprometer o sustento do pagador.
  2. Aumento das Necessidades do Filho: Se o filho passa a ter novas necessidades, como tratamentos médicos ou despesas escolares, o aumento da pensão pode ser solicitado. O art. 1.699 também ampara essa hipótese, uma vez que o valor da pensão deve ser compatível com as novas exigências do beneficiário.
  3. Melhora na Capacidade Financeira de Quem Recebe a Pensão: Se o guardião da criança (geralmente a mãe) tem um aumento significativo em sua renda, o pagador pode pedir a revisão para redução do valor, também com base no art. 1.699. A lei considera que, com a melhora financeira de uma das partes, o pagamento pode ser revisto para manter o equilíbrio entre os devedores dos alimentos:

Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

  • Emancipação ou Maioridade do Filho: Conforme a legislação, a maioridade civil não extingue automaticamente a obrigação alimentar. Contudo, ao completar 18 anos, o filho deverá provar que ainda necessita da pensão, especialmente se estiver cursando ensino superior. Caso contrário, o genitor responsável pode solicitar a exoneração da pensão ou sua diminuição.
  • Casamento ou União Estável: Caso o filho beneficiário da pensão case ou mantenha uma união estável, os alimentos não mais serão devidos.

Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

  • Exoneração ou Diminuição Pedido Pela Via Judicial: Quando o alimento for para filho menor, acordos para sua diminuição devem ser validados pelo judiciário. Já, para exoneração de filhos maiores, salvo a ocorrência de acordo entre as partes, a homologação judicial também será necessária.

O processo para revisão da pensão alimentícia está embasado no princípio da proporcionalidade e deve ser amparado por provas. O art. 1.699 do Código Civil é a base legal que fundamenta a ação de revisão, desde que haja uma mudança comprovada na situação econômica das partes ou nas necessidades do beneficiário, mas, para sucesso na ação, é fundamental seguir alguns passos:

  1. Provas Concretas: O Código de Processo Civil orienta que, em qualquer ação, as alegações devem ser respaldadas por provas do autor da ação. No caso da revisão de alimentos, isso inclui a apresentação de documentos que comprovem as mudanças nas finanças do pagador ou as novas necessidades do filho. Esses documentos podem incluir holerites, extratos bancários, despesas médicas, escolares, entre outros.
  2. Acordo entre as Partes: Uma solução prática e menos onerosa é tentar um acordo extrajudicial, com isso as partes podem negociar e firmar um novo acordo de valor da pensão, que será homologado pelo juiz. Isso permite que o processo seja mais ágil e menos conflituoso.

A pensão alimentícia visa garantir o sustento adequado do filho, conforme estabelecido pelo art. 1.694 do Código Civil, mas deve respeitar a capacidade econômica do genitor. Portanto, o valor da pensão deve ser razoável, atendendo às necessidades do filho sem comprometer a dignidade de quem a paga.

Por outro lado, os filhos maiores de idade que recebem pensão devem demonstrar que ainda necessitam do auxílio, especialmente se estiverem estudando em nível superior ou técnico o valor ainda que continue sendo devido, a depender da situação, pode ser revisto para diminuição.

A revisão da pensão alimentícia é uma ferramenta legal que busca ajustar o valor conforme as circunstâncias da vida mudam.

E, o art. 1.699 do Código Civil oferece o norte para que a parte interessada peça a revisão, seja para aumentar ou diminuir o valor, com base em mudanças nas condições financeiras ou nas necessidades do filho.

Porém, considerando a própria essência dos alimentos e sua proteção e garantia legal, qualquer procedimento revisional ou pedido para exoneração deve sempre ser extremamente fundamentado e a decisão final ocorrerá após o devido processo legal, com direito ao contraditório e análise de provas, possibilitando com isso ao juiz decidir de forma técnica e com o suporte legal cada caso concreto.

Não obstante, considerando que o judiciário brasileiro é atingido por milhares de processos, refletindo na morosidade notoriamente reconhecida, é sempre aconselhável aos litigantes fazer uso de técnicas de mediação, possibilitando com isso a busca amistosa de uma decisão justa, de forma rápida e que também consiga garantir e proteger o direito dos envolvidos.

Por Alexandre Berthe Pinto
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Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.

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