Dicas de um Advogado Especialista
A gestão condominial é marcada por uma série de decisões que afetam a vida cotidiana dos moradores.
Entre essas decisões, a alteração da empresa de segurança é uma que gera bastante discussão.
Mas, afinal, o síndico pode realizar essa mudança sem convocar uma assembleia?
Sim. Isso porque, conforme o Código Civil brasileiro, o síndico possui autonomia para realizar atos de manutenção e conservação das áreas comuns, o que inclui a contratação de serviços essenciais como a segurança, e está contida no art. 1.348, vejamos:
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
E, essa autonomia é justificada pela necessidade de agilidade em decisões que não podem esperar pela deliberação de todos os condôminos.
Transparência e Responsabilidade
No entanto, é uma boa prática administrativa que o síndico informe os condôminos sobre tais mudanças, seja mediante comunicados ou ratificação em assembleia subsequente.
Ressalvas
No entanto, a autonomia deixa de existir quando a alteração da empresa refletir na alteração da previsão orçamentária, ocasião em que há necessidade da deliberação assemblear.
Importante, também, verificar se a Convenção condominial do nicho específico contém algum veto para tal autonomia, pois, se existir, haverá necessidade de analisar o caso concreto, até mesmo para avaliar se a restrição restringe ou não os deveres do síndico previsto no Código Civil, que prevalecerá.
Conclusão
Verifica-se que a decisão de alterar a empresa de segurança sem uma assembleia deve ser pautada no bom senso e na análise criteriosa das circunstâncias. O síndico deve equilibrar sua autonomia com a responsabilidade de manter os condôminos informados e envolvidos nas decisões importantes do condomínio, inclusive, para evitar discussões futuras sobre atos da sua própria gestão.
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Por Alexandre Berthe Pinto
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