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Planos de saúde: Negativa de cobertura? O que fazer? RECOMENDADO

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Um problema que afeta muitos brasileiros e gera dúvidas, angústia, insegurança e muito medo, pois, normalmente, quando o consumidor mais precisa da assistência médica, o plano nega o atendimento, recusa que está aumentando nos últimos tempos.

Assim, até em razão do tempo para solução administrativa e/ou judicial, é importante que os consumidores atuem de forma defensiva desde o início, situação que facilitará discutir eventual recusa.

    • Ausência de cobertura no contrato;
    • Procedimento considerado experimental;
    • Carência não cumprida;
    • Falta de documentação médica;
    • Glosas e glosas indevidas.
    • Ter sempre a cópia do contrato de prestação de serviço
    • Solicitar sempre ao médico e/ou outro profissional da saúde que ao solicitar exames e/ou procedimentos apresente também um laudo médico indicando a possível doença (CID) que justifique o requerimento.
    • Solicitar que no laudo exista a informação se o procedimento é de emergência, urgência ou eletivo (rotina)
    • Caso exista necessidade de alguma medicação, indicar o nome do medicamento segundo a ANS e, principalmente, a posologia e, quando possível, registrar o período mínimo do uso.
    • Mantenha histórico de exames clínicos guardados
    • Solicite o atendimento para realização do procedimento e/ou obtenção do medicamento na rede credenciada
    • Anote sempre a data em que o procedimento e/ou medicamento foi solicitado, nome do atendente e solicite o protocolo; se as informações forem automáticas e/ou enviadas por e-mail, salvar sempre o arquivo
    • Caso dispense qualquer valor, guarde sempre todos os recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamentos.
    • Primeiramente, é aconselhável que o consumidor saiba que os prazos estipulados pela ANS para que o plano responda ao pedido consta no site (https://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/prazos-maximos-de-atendimento) e pode ser também visualizado na CARTILHA INFORMATIVA (veja aqui)
    • Superado o prazo para resposta do plano de saúde e/ou se a resposta for negativa, o consumidor e/ou seus familiares, em razão da gravidade do caso, poderão procurar o advogado para ingresso imediato da ação ou realizar uma reclamação na Ouvidoria do Plano de Saúde e/ou na ANS.
    • Importante, quando existir a recusa em algum procedimento e/ou liberação de medicamento é necessário que o consumidor solicite sempre a recusa formal por escrito e/ou e-mail ou anote sempre o número do protocolo. Caso a recusa ocorra quando o paciente estiver internado, da mesma sorte o plano deverá disponibilizar tais informações, sendo aconselhável verificar quando isso ocorrer com o administrativo do hospital em que o paciente está.
    • Caso o plano solicite informações complementares e isso não causar prejuízo a saúde do consumidor é aconselhável prestar todas as informações.
    • Procedimentos de urgência, emergência, e necessitam de medicamento e/ou procedimentos mais complexos, como normalmente são grandes as chances de recusa inicial, é aconselhável que o paciente e/ou seus familiares solicitem ao profissional laudo médico mais detalhado, escrito de forma legível, com detalhes da enfermidade (CID) e demais informações que justifiquem o que está sendo pleiteado.

    A resposta é extremamente complexa, pois há necessidade de entender a evolução dos procedimentos anteriores e, principalmente, o motivo pelo qual o plano de saúde utilizou para justificar a recusa da solicitação.

    Porém, especialmente nos casos de urgência, emergência e uso de medicamentos mais custosos, a busca pelo advogado quanto antes e a propositura da ação judicial pode significar o diferencial entre conseguir ou não o tratamento adequado e, portanto, garantir a saúde do consumidor.

    Entretanto, é importante considerar que, até em razão da evolução frequente dos tipos de medicamentos, tratamentos e em razão do caso específico, o advogado somente terá condições de esclarecer e aconselhar após analisar o caso concreto.

    O fato é que, o direito não é uma ciência exata, portanto, a análise das inúmeras variável e o suporte das decisões em casos análogos poderão ser apresentadas para que o consumidor tenha condições de traçar a melhor estratégia com o advogado.

    Por fim, é importante registrar que, casos complexos, ainda que exista possibilidade de liminares, arbitramento de multa e outras situações, a efetividade do início e/ou realização dos procedimentos e/ou exames e/ou uso do medicamento é variável. E, normalmente, infelizmente, o consumidor precisa fazer uso do judiciário para garantir seus direitos.

    Site útil > ANS: https://www.gov.br/ans/pt-br

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    Por Alexandre Berthe Pinto
    A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.
    As informações são explicativas, sendo necessário a consulta com o advogado para análise do caso concreto.

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    Alexandre Berthe Pinto
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