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Feira Livre em Condomínio

alexandre-berthe-02Está cada vez mais frequente a realização de feira livre em condomínios. E, quando bem planejada, é uma facilidade benéfica a todos, porém algumas dúvidas ainda existem nesse tipo de serviço, dentre elas:

É preciso que exista votação em assembleia para sua implantação?
Normalmente a instalação da feira é precedida de um período de testes, ocasião em que são realizados ajustes sobre fornecedores, local de realização, dia e horário e a própria aceitação dos condôminos é avaliada.

Superado o período de teste, é necessário seja formalizada a implantação da feira por intermédio de assembleia, sendo necessário a maioria simples dos presentes para aprovar.

Quais os principais cuidados?
A escolha dos feirantes é fundamental, por isso o auxilio da administradora ou de síndicos de outros locais é importante, visando garantir a segurança patrimonial e a escolha de produtos com qualidade.

Além disso, a definição do espaço físico em que a feira será realizada deve ser precedida de uma boa avaliação, pois será necessário verificar se há necessidade de instalações elétricas, se o local comporta a quantidade de pessoas esperada, se será de fácil acesso etc.
Ou seja, é fundamental que cada condomínio veja sua necessidade e que tenha sempre em mente que a feira não deve comprometer o bom funcionamento e a segurança do local.

É obrigatório autorização da Prefeitura?
Sendo a feira realizada em um espaço privado, ao menos atualmente não há nada que venha a obrigar a obtenção de alvará prévio. Porém, é sempre aconselhável que o sindico antes de implantar definitivamente a feira verifique com a administradora se há algum requisito legal novo e que deve ser seguido.

Condomínio pode cobrar aluguel do espaço?
Não há nada que impeça a cobrança pelo o uso do espaço por parte do condomínio, mas o mais frequente é que os expositores paguem um valor simbólico para ajudar na limpeza, água e luz. Se o condomínio realizar a cobrança de aluguel precisará realizar o lançamento correto dessa receita para fins tributários e fiscais.

Qual o dia e horário?
Não há regra, a escolha do melhor dia e horário dependerá de cada condomínio, que deverá respeitar apenas o horário da lei do silêncio. Mas, grande parte das feiras são realizadas entre terça-feira e quinta-feira e das 17:00h até 21:30h.

Com relação a frequência, da mesma sorte cada nicho condominial poderá realizar o acordo com os prestadores que vise atender aos anseios de ambos, não existindo nenhuma obrigação para que seja, semanal, quinzenal, mensal etc..

É mais econômico?
A resposta é relativa, muitas vezes a comodidade em realizar a compra no local de moradia, ainda que um ou outro produto tenha maior preço, pode ser mais econômica, se imaginarmos gastos com tempo, transporte, etc.

Outrossim, como muitas vezes não há o custo de aluguel pelo uso do espaço, o nicho condominial pode ser beneficiado com melhores preços.
Assim, avaliando todos os fatores, ainda que ajustes sejam necessários, via de regra é possível considerar que esse tipo de serviço tem sido bem quisto e há uma tendência de disseminação em razão da sua qualidade e preço.

Conclusão.
A instalação da feira em condomínio é uma ideia que veio para ficar e não será surpreendente se em um curto espaço de tempo nos depararmos com empresas que venham a prestar esse tipo de serviço de forma diferenciada.

Além disso, o condomínio sem dispensar recursos consegue facilitar a vida dos condôminos, algo que é salutar e quando bem planejado resulta em um grau de satisfação relevante nos moradores.
Por fim, quanto a parte legal, ao contrário de outras implantações/alterações condominiais, a implantação da feira é algo que pode ser feito sem maior problema ou discussão assemblear, especialmente pelo fato de que também não há ônus financeiro ao condomínio.

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Alexandre Berthe Pinto

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