Você sabia? Para vários devedores, o judiciário já não é mais temido quanto antes e passou a ser a única ferramenta útil para o equacionamento do orçamento.
Como é sabido, o país ainda sofre em decorrência da crise econômica, desemprego, juros bancários elevadíssimo, salários baixos e incentivo ao consumismo desenfreado, consequentemente vários brasileiros são, ou serão considerados superendividados, ou seja, não conseguirão saldar as dívidas.
Contudo, principalmente os bancos e as financeiras, quando não são beneficiárias de alguma garantia, ao invés de ingressar com ações judicias para cobrar os devedores, preferem, até por ser mais lucrativo, fazer com que esses devedores “sangrem” mensalmente realizando a retenção automáticas de valores creditados para o pagamento de empréstimos, cheque especial e outras dívidas bancárias.
Assim, vários devedores quando são beneficiados por qualquer crédito em conta, seja por salário, “bicos” ou outro tipo de transação, sofrem imediata retenção desses valores paga o pagamento das dívidas com o banco/financeira. E, não são raros casos em que mais de 35% dos valores recebidos são utilizados para o pagamento automático de dívidas, independente de estarmos diante de uma conta salário ou não.
Diante disso, quando a retenção de rendimentos ocorre de forma deliberada, vários devedores estão encontrando nas decisões judiciais, como autores das ações, a única forma de conseguir garantir o mínimo necessário para a própria mantença. Assim, ao invés do devedor ser surpreendido com a retenção automática de valores, decisões judiciais estão definindo um teto limite de desconto, até para que o devedor possa sobreviver.
Além disso, há decisões judiciais que garante ao devedor o direito em receber indenizações por danos morais, quando a retenção corresponde a percentual expressivo dos rendimentos, vejamos:
CONTRATO. EMPRÉSTIMO. DESCONTO EM CONTA SALÁRIO E FOLHA DE PAGAMENTO. Devido à natureza alimentar da verba recebida pela parte (salário), necessária a limitação de descontos ao patamar de 30% dos proventos líquidos. Isso permite a consecução de empréstimos, ao mesmo tempo em que garante a sobrevivência digna do correntista. Acertada a conclusão do juízo singular que limitou a conclusão de 30% do salário líquido do devedor. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 1003053-06.2017.8.26.0477; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2018; Data de Registro: 06/02/2018)
*APELAÇÃO CÍVEL – RELACIONAMENTO BANCÁRIO – Ação revisional com pedido de tutela – Contratos de Empréstimos – Pretensão de limitação dos descontos a 30% dos proventos – Sentença de procedência para limitar os descontos a 30% do vencimentos do autor, sendo 15% para cada réu – Insurgências – Descontos em folha de pagamento e/ou conta-corrente na qual é depositada verba alimentar do devedor – Possibilidade – Limitação a 30% (trinta por cento) – A estipulação em contrato que autoriza o banco credor a efetuar desconto de seu crédito diretamente em folha de pagamento e/ou conta corrente de seu cliente não é ilícita nem abusiva, uma vez que livremente acordada pelas partes. No entanto, não se pode permitir que a instituição financeira se aproprie da totalidade dos recursos percebidos pelo devedor, fato que impediria o seu próprio sustento – Sucumbência majorada – Recursos desprovidos. (TJSP; Apelação 1013099-16.2015.8.26.0577; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018)
Desse modo, considerando que na maioria dos casos não há por parte dos bancos/financeiras desejo em adequar extrajudicialmente o percentual de retenção condizente com a capacidade financeira do devedor, o consumidor que pesquisar e procurar o profissional capacitado poderá encontrar no judiciário o resguardo necessário para conseguir manter o seu equilíbrio orçamentário e garantir a própria sobrevivência.
Portanto, quando o assunto é dívida bancária, dependendo do percentual retido automaticamente e da situação financeira do devedor, a busca pelo judiciário pode impedir que abusos sejam realizados e com isso possibilitar ao devedor pagar a dívida.