Poupadores que cobram na Justiça perdas provocadas por planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990 poderão receber o dobro da grana devida pelos bancos após recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A decisão beneficia credores com processos já julgados e que estão em fase de cálculo, mesmo do plano Bresser (1987).
Assim como poderá aumentar a dívida cobrada em 600 mil ações que estão paradas, à espera de uma definição do STF (Supremo Tribunal Federal).
Ao julgar recurso da Caixa Econômica Federal, o tribunal decidiu que os poupadores prejudicados pelo Plano Verão (de 1989) têm direito à correção da inflação dos planos Collor 1 e Collor 2, de 1990 e 1991.
Fonte – Jornal Agora 23/05/2015.
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2 Comentários
José Luiz Martin
Prezados Senhores,
Que bom que o STJ tenha decidido desta forma, porém temos de aguardar o STF fazer o julgamento final. Não é mesmo? Tomara que seja logo, antes que o silêncio do cemitério nos conceda o descanso final.
Alexandre Berthe
Sim, para que a decisão do STJ possa ser utilizada por todos os poupadores é necessário que o STF mantenha o direito dos poupadores quando decidir a questão.