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Tipos de Obras e o Quórum de Aprovação


Em um condomínio, a realização de obras nas áreas comuns pode gerar muitas dúvidas, especialmente quando se trata da aprovação necessária. As obras podem ser classificadas em três categorias principais: necessárias, úteis e voluptuárias (de embelezamento).

Cada uma dessas categorias exige um quórum específico para ser aprovada, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro. Entender a diferença entre esses tipos de obras é essencial para garantir que as decisões sejam tomadas corretamente e respeitem as regras do condomínio.

Vamos explorar cada tipo de obra, o quórum necessário e dar exemplos práticos para ajudar a compreender melhor como essas situações funcionam na prática.

O que são?
Obras necessárias são aquelas que não podem ser adiadas, pois são fundamentais para garantir a conservação, reparação ou segurança das áreas comuns do condomínio. Em outras palavras, são intervenções essenciais para manter o bom funcionamento e a segurança do edifício.

Quórum Necessário:

  • Obra Urgente: Se a obra for urgente, o síndico pode realizá-la imediatamente, sem precisar de autorização prévia dos condôminos. Depois, é necessário convocar uma assembleia para prestar contas e explicar a situação.
  • Sem Urgência: Se a obra não for urgente, mas ainda assim necessária, a aprovação deve ser feita por maioria simples dos presentes em uma assembleia convocada especialmente para isso.

Exemplos Práticos:

  • Reparo Urgente na Fachada: Imagine que a fachada do condomínio apresenta rachaduras graves que podem resultar na queda de partes da estrutura. O síndico pode ordenar reparos imediatos para evitar acidentes. Posteriormente, ele deve convocar uma assembleia para informar sobre os reparos e os custos envolvidos.
  • Troca de Fiação Elétrica: Se a fiação elétrica está desgastada, colocando o prédio em risco de incêndio, o síndico pode providenciar a troca imediatamente. Depois, ele deve apresentar os detalhes do que foi feito aos condôminos.
  • Conserto de Vazamento na Rede de Esgoto: Um vazamento na rede de esgoto que pode causar infiltrações ou contaminação precisa ser consertado imediatamente. Após o reparo, o síndico deve explicar a situação aos condôminos em assembleia.
tipo de obra em condominio
tipo de obra em condominio

O que são?
Obras úteis são aquelas que, embora não sejam indispensáveis, trazem melhorias significativas para o uso das áreas comuns do condomínio. Elas tornam o ambiente mais funcional e conveniente, mas o prédio poderia continuar operando sem essas intervenções.

Quórum Necessário:

  • Para aprovar uma obra útil, é necessário o voto da maioria dos condôminos, representando pelo menos metade das frações ideais do condomínio.

Exemplos Práticos:

  • Sistema de Reaproveitamento de Água: Se o condomínio decide instalar um sistema de captação de água da chuva para economizar água nas áreas comuns, essa obra é útil. Ela traz benefícios econômicos e ambientais, mas o condomínio pode funcionar sem ela.
  • Cobertura para Vagas de Estacionamento: Propor a instalação de coberturas para proteger os carros das intempéries é uma melhoria que facilita a vida dos condôminos, mas não é essencial.
  • Portões Automáticos: Substituir os portões manuais por automáticos aumenta a segurança e o conforto dos moradores, mas o condomínio poderia funcionar sem essa mudança.

O que são?
Obras voluptuárias são aquelas realizadas com o objetivo de embelezar ou ornamentar as áreas comuns. Essas obras não têm impacto na funcionalidade ou segurança do condomínio; seu foco é puramente estético.

Quórum Necessário:

  • Para aprovar uma obra voluptuária, é necessário o voto favorável de dois terços dos condôminos.

Exemplos Práticos:

  • Troca de Piso: Trocar o piso simples da área com um porcelanato, visando apenas melhorar a estética do ambiente, é uma obra de embelezamento.
  • Jardins Verticais: Instalar jardins verticais decorativos nas áreas comuns melhora a aparência do condomínio, mas não traz mudanças funcionais.
  • Reforma Estética da Fachada: Atualizar a fachada do prédio para deixá-la mais moderna, sem que haja necessidade de reparo, é uma obra que foca exclusivamente no visual.

Critérios para Diferenciação:

  1. Finalidade da Obra:
    • Obras Necessárias: Garantem a segurança e conservação.
    • Obras Úteis: Melhoram a funcionalidade e conveniência.
    • Obras Voluptuárias: Focam na estética e embelezamento.
  2. Impacto da Obra:
    • Obras Necessárias: Não podem ser adiadas.
    • Obras Úteis: Melhoram a qualidade de vida, mas não são indispensáveis.
    • Obras Voluptuárias: Têm impacto apenas estético.
  3. Aprovação Necessária:
    • Obras Necessárias: Podem ser realizadas sem autorização prévia, se forem urgentes.
    • Obras Úteis e Voluptuárias: Requerem aprovação em assembleia, com quórum específico, fundamental compreender a classificação real do tipo de obra e analisar a convenção.

Compreender como cada tipo de obra é classificado é crucial para garantir que as aprovações sigam as regras e evitem problemas futuros. Sempre que surgir a proposta de uma obra no condomínio, é essencial que o síndico consulte a convenção, convoque assembleias para discussão, e, se necessário, recorra a um advogado especializado em direito condominial.

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Alexandre Berthe Pinto
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