Você sabia? STJ mantém decisão do TJSP e determina que a Via Varejo S.A. (administradora das redes Bahia e Ponto Frio) inclua em seus contratos cláusula com previsão de multa por atraso na entrega de mercadoria e também por atraso na restituição de valores pagos em caso de arrependimento do consumidor.
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