Talvez seja um dos maiores temores dos devedores, perder a residência em decorrência de dívidas contraídas, mas nem sempre isso ocorre.
O devedor poderá perder seu único imóvel em razão de dívidas tributarias quando o imóvel é o próprio garantidor (IPTU), dívidas condominiais, quando o imóvel é o próprio garantidor do contrato (financiamento imobiliário)…
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