A dúvida é pertinente é sempre causa grande discussão, afinal, o síndico pode demitir qualquer funcionário?
Assim, respeitando entendimentos opostos, compartilho do posicionamento de que, em que pese existir autonomia do síndico na prática dos atos de defesa dos interesses comuns, possibilitando com isso a demissão de funcionários, penso que, especialmente em casos mais complexos, quando estivermos diante de funcionários com vários anos de contratação e/ou exercendo a função de zelador, é prudente ao síndico que discuta o tema com o Conselho e até mesmo com a assembleia.
A prudência é necessária, pois, algumas demissões refletem em ônus e encargos trabalhistas elevados, portanto, salvo caso grave, a demissão de um funcionário antigo deve ser precedida de maior avaliação contábil, sob pena de refletir em ônus ao condomínio, com o aumento da taxa condominial mensal ou uso de fundo de reserva, por exemplo.
Outrossim, é preciso verificar o que está contido na regra condominial – Convenção Condominial – de cada condomínio, pois, algumas registram uma certa relativação do pode do síndico em demitir, restrição que também é contestável.
Desse modo, é prudente que o síndico, salvo casos extremos que necessitem de uma intervenção imediata, ante de demitir funcionários contratados compartilhe com o conselho e a comunidade condominial, procedimento simples que poderá evitar problemas futuros.