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Síndico Pode Alterar Empresa De Segurança?

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Entre essas decisões, a alteração da empresa de segurança é uma que gera bastante discussão.

Mas, afinal, o síndico pode realizar essa mudança sem convocar uma assembleia?

Sim. Isso porque, conforme o Código Civil brasileiro, o síndico possui autonomia para realizar atos de manutenção e conservação das áreas comuns, o que inclui a contratação de serviços essenciais como a segurança, e está contida no art. 1.348, vejamos:

E, essa autonomia é justificada pela necessidade de agilidade em decisões que não podem esperar pela deliberação de todos os condôminos.

No entanto, é uma boa prática administrativa que o síndico informe os condôminos sobre tais mudanças, seja mediante comunicados ou ratificação em assembleia subsequente.

No entanto, a autonomia deixa de existir quando a alteração da empresa refletir na alteração da previsão orçamentária, ocasião em que há necessidade da deliberação assemblear.

Importante, também, verificar se a Convenção condominial do nicho específico contém algum veto para tal autonomia, pois, se existir, haverá necessidade de analisar o caso concreto, até mesmo para avaliar se a restrição restringe ou não os deveres do síndico previsto no Código Civil, que prevalecerá.

Verifica-se que a decisão de alterar a empresa de segurança sem uma assembleia deve ser pautada no bom senso e na análise criteriosa das circunstâncias. O síndico deve equilibrar sua autonomia com a responsabilidade de manter os condôminos informados e envolvidos nas decisões importantes do condomínio, inclusive, para evitar discussões futuras sobre atos da sua própria gestão.

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Por Alexandre Berthe Pinto
A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.
As informações são explicativas, sendo necessário a consulta com o advogado para análise do caso concreto.

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