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Síndico persegue morador

Como processar o síndico que ofende morador?

O número de casos de moradores perseguidos por síndicos cresce a cada ano, e não é raro que, sob o pretexto de “manter a ordem”, alguns administradores ultrapassem os limites do bom senso e da legalidade.

Em alguns casos, a perseguição é notória e exteriorizada principalmente após questionamentos sobre a gestão e ações do síndico, evidenciando que em alguns casos o síndico consegue administrar com a imparcialidade necessária o fato de ser contestado em suas decisões.

Situações de exposição pública, multas injustas, proibições e constrangimentos dentro do condomínio são cada vez mais relatadas — e podem gerar indenizações e até a destituição do síndico.

Em um ambiente que deveria priorizar o convívio harmônico, a autoridade do síndico não pode se transformar em instrumento de intimidação ou vingança pessoal. Quando isso ocorre, o morador tem o direito de reagir juridicamente.

O Poder do Síndico Tem Limites Claros

Código Civil (artigos 1.347 a 1.356) é claro ao afirmar que o síndico representa o condomínio e administra os interesses comuns, mas deve agir dentro dos limites da lei e da convenção condominial. Ele não pode, sob hipótese alguma, utilizar o cargo para perseguir, expor ou constranger moradores.

Destaca-se, contudo, que, o síndico pode procurar os meios legais para discutir eventuais ofensas e outras situações, mas jamais agir de forma irregular.

A função do síndico é administrativa e representativa, e não pessoal. Logo, qualquer ato que revele abuso de poder, arbitrariedade ou discriminação, especialmente quando direcionado a um morador, pode configurar ato ilícito e gerar responsabilidade civil.

Quando o Controle se Transforma em Perseguição

É natural existirem conflitos em condomínios, mas a perseguição condominial se caracteriza quando há repetição de condutas abusivas e direcionadas, com o claro objetivo de constranger / calar o morador. Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Aplicação de multas sem justa causa ou de forma reiterada contra o mesmo condômino, existindo flexibilidade quanto aos demais;
  • Exposição pública em grupos de mensagens ou comunicados internos que determinada decisão é decorrente de reclamação do morador perseguido;
  • Negativa de acesso a documentos, assembleias ou registros;
  • Atitudes de constrangimento verbal ou moral, inclusive em reuniões e circulares.

Essas ações, quando comprovadas, violam direitos de personalidade e convivência pacífica, podendo justificar indenização por danos morais e materiais, além de pedido de destituição do síndico.

MULTA – Condomínio Edilício – Cerceamento de defesa inexistente – Aplicação de multa à condômina pela instalação de tela de proteção – Conduta discricionária do síndico visando punir unicamente a autora – Perseguição à moradora que caracteriza o dano moral – Recurso desprovido. (TJ-SP – APL: 00502360220128260562 SP 0050236-02.2012.8 .26.0562, Relator.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Data de Julgamento: 23/02/2016, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/02/2016)

A Falta de Transparência e o Abuso do Cargo

Um dos princípios mais relevantes da administração condominial é a transparência. O síndico tem o dever de prestar contas, agir de forma impessoal e permitir o acesso dos condôminos às informações administrativas. Quando há negligência, omissão ou favorecimento seletivo, a gestão perde legitimidade e o síndico pode responder civilmente pelos danos causados.

A Justiça tem reconhecido que a função de síndico não confere poder absoluto, sendo vedada qualquer conduta autoritária ou que viole os direitos de igualdade, privacidade e respeito do morador.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA. ELEIÇÃO DE SÍNDICO GERAL E SUBSÍNDICO. RECUSA POR PARTE DO SÍNDICO DE DISPONIBILIZAR AOS CANDIDATOS O ROL DE ELEITORES . VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PARIDADE DE ARMAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-RJ – AI: 00078038820078190000 RIO DE JANEIRO CABO FRIO 3 VARA CIVEL, Relator.: GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO, Data de Julgamento: 22/05/2007, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/06/2007)

CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONDOMÍNIO. CÓPIAS REQUERIDAS PELO CONDÔMINO . RESISTÊNCIA AO PEDIDO. JUSTA CAUSA PARA O PROCESSO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS DEVIDA. RECURSO IMPROVIDO . I – QUEM OPÕE RESISTÊNCIA À EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS DE INTERESSE COMUM CONFERE JUSTA CAUSA AO A JUIZAMENTO DO PROCESSO CAUTELAR. II – EM VIRTUDE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, O ÔNUS DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVE SER SUPORTADO PELO RÉU CUJA INÉRCIA ENSEJOU A DEMANDA JUDICIAL. III – RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA . (TJ-DF – APL: 1134945820068070001 DF 0113494-58.2006.807.0001, Relator.: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Data de Julgamento: 14/11/2007, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 13/12/2007, DJU Pág . 90 Seção: 3)

O Que Fazer se Você Está Sendo Perseguido

O primeiro passo é manter a calma e a documentação. Não reaja de forma impulsiva, pois a prova é o seu maior aliado. Veja como agir:

  1. Registre todas as ocorrências, incluindo e-mails, mensagens, comunicados e, quando possível, grave áudio / vídeos ;
  2. Solicite formalmente cópia das atas e notificações, inclusive de multas aplicadas;
  3. Evite discussões diretas com o síndico, para não ser acusado de comportamento inadequado;
  4. Comunique-se por escrito com o síndico e o conselho, solicitando explicações formais;
  5. Se houver constrangimento público ou ameaça, registre Boletim de Ocorrência;
  6. Procure um advogado especialista em Direito Condominial, que poderá avaliar se cabe ação judicial por danos morais, pedido de anulação de multas ou destituição do síndico.

Quando o Caso Vai Para a Justiça

A perseguição em condomínio pode resultar em processo judicial, e o síndico poderá responder com o próprio patrimônio caso fique comprovado o abuso, inclusive, em várias situações o síndico responderá na “pessoa física”, portanto, poderá ter que arcar com as custas para defesa processual com recursos próprios.

Os tribunais vêm reforçando que o síndico é administrador de interesses coletivos, e não dono do condomínio. Ele deve atuar com equilíbrio, transparência e imparcialidade, preservando a convivência e o bem-estar de todos.

Quando há provas consistentes, o Judiciário tem determinado:

  • Anulação de multas aplicadas irregularmente;
  • Reconhecimento de abuso de poder e condenação em danos morais;
  • Destituição do síndico em assembleia, quando comprovada conduta abusiva.

EMENTA: RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OFENSA À HONRA . TRATAMENTO DESRESPEITOSO PELO SÍNDICO. EXCESSO QUE CARACTERIZA ATO ILÍCITO. DANO MORAL VERIFICADO. “QUANTUM” MANTIDO (R$2 .000,00). SENTENÇA ESCORREITA. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-PR 00038823120248160026 Campo Largo, Relator.: Melissa de Azevedo Olivas, Data de Julgamento: 28/04/2025, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 28/04/2025)

RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OFENSAS VERBAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA . RECURSO DA PARTE AUTORA. MENOSPREZO À AUTORA. PALAVRAS PROFERIDAS PELO SÍNDICO DO CONDOMÍNIO RÉU. OFENSAS PRESENCIADAS POR TERCEIRO . REVELIA DA PARTE RÉ. OITIVA DE TESTEMUNHA. PRESCINDIBILIDADE. PEDIDO DE DESLIGAMENTO . FRUSTRAÇÃO PESSOAL E PROFISSIONAL. DANOS MORAIS COMPROVADOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO PROVIDO . (TJSC, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 5002220-74.2019.8 .24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal – Florianópolis (Capital), j. 09-12-2020) .(TJ-SC – PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: 5002220-74.2019.8.24 .0033, Relator.: Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Data de Julgamento: 09/12/2020, Terceira Turma Recursal – Florianópolis (Capital))

O Direito à Dignidade

Viver em condomínio é viver em comunidade — e isso exige respeito mútuo. O síndico que age com perseguição pessoal viola a base do convívio condominial e o próprio princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal.

Nenhum morador é obrigado a suportar humilhações ou abusos em nome de uma suposta “ordem condominial”. Se você se sente perseguido, busque apoio jurídico e conheça seus direitos.

O caminho da legalidade é o melhor escudo e a forma correta para lidar com abusos e perseguições realizadas pelo síndico.

Conclusão

O síndico é figura essencial para a administração do condomínio, mas não está acima da lei.

Quando o poder administrativo ultrapassa o limite da legalidade e se transforma em perseguição pessoal, o morador pode — e deve — agir.

A Justiça tem reconhecido que abuso de poder e constrangimento configuram dano moral indenizável, e que a função de síndico deve ser exercida com ética, empatia e responsabilidade.

É fundamental registrar que, o judiciário também protege o síndico quando o mesmo é vítima de ataques e ofensas por parte de moradores, portanto, o que existe é um equilíbrio entre direito e deveres.

Aviso legal

Este conteúdo tem caráter meramente informativo. Para orientação adequada ao seu caso específico, procure um advogado especializado em fraudes bancárias e proteção de dados pessoais.

Por Alexandre Berthe Pinto
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Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.

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