Contribuição do advogado Alexandre Berthe para Revista Supra Condomínio, esclarecendo dúvidas sobre a responsabilidade do conserto de vazamento nos condomínios.
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2 Comentários
Rogerio Z. Silva
Alexandre, olá,
Obrigado por suas contribuições. São muito boas.
Gostaria de saber se existe um prazo para a realização de serviço de reparo, no meu caso, exatamente de um vazamento no teto do meu banheiro. O problema é recorrente, mas agora mudou o proprietário. Acontece que eu comuniquei o vazamento no livro de ocorrências há mais de uma semana. Conversando com o zelador, ele me disse que o proprietário foi alertado, que iria procurar um encanador para resolver, mas até agora não sei o prazo para que, por exemplo, ele contrate o encanador. Como eu posso cobrar o síndico e ou o zelador, quanto à prazos? Existe um prazo legal para a realização do serviço? Já cobrei o zelador duas vezes, e a resposta é a mesma: ele vai contratar o encanador para ver, mas não fala de prazos nunca.
Muito obrigado,
Att.
Rogério
Alexandre Berthe Pinto
Olá! Não há prazo, tudo depende do vazamento, em alguns casos o proprietário realiza o reparo e depois efetua a cobrança. Assim, o ideal é que registre a ocorrência no livro, relate o problema e informe que gostaria que o vizinho entrasse em contato. Além disso, solicitar três orçamentos poderá ser útil