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Quanto Custa Para Fazer o Inventário? Quanto 0 Advogado Cobra Para Fazer Inventário?

Passo a Passo

A elaboração de um inventário é um procedimento jurídico necessário para a transferência de bens e direitos de uma pessoa falecida para seus herdeiros.

Existem dois tipos principais de inventário: o judicial e o extrajudicial. Ambos têm custos específicos, incluindo honorários advocatícios, custas cartorárias e judiciais, que variam dependendo da complexidade do caso e do valor do patrimônio, sendo necessário algumas análises.

Atualmente, a legislação brasileira permite que o inventário seja realizado tanto pela via judicial quanto pela extrajudicial, dependendo das circunstâncias do caso. O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) regula o inventário judicial, enquanto a Lei nº 11.441/2007 introduziu a possibilidade do inventário extrajudicial, realizado em cartório.

Alterações recentes estão possibilitando também a realização pela via extrajudicial quando há menor e/ou testamento, desde que não exista litígio e o menor tenha todos seus direitos respeitados.

A crescente preferência pelo inventário extrajudicial reflete a busca por um processo mais ágil e menos oneroso, evitando a morosidade e as despesas adicionais inerentes ao processo judicial.

Apesar das vantagens do inventário extrajudicial, ele não é aplicável a todas as situações, pois, por exemplo, se existir divergência entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, o inventário deve obrigatoriamente seguir pela via judicial.

Esse processo, embora mais custoso e demorado, garante uma maior segurança jurídica, pois as decisões são supervisionadas por um juiz, que atua para resolver eventuais conflitos e proteger os interesses dos herdeiros.

A complexidade do inventário judicial pode variar, sendo que casos com grandes patrimônios ou com disputas entre herdeiros tendem a ser mais demorados e dispendiosos, e, a via judicial pode ser a mais aconselhável.

Em contraste, o inventário extrajudicial tem se mostrado uma alternativa eficaz para heranças que não envolvem conflitos, sendo possível concluir o processo em um prazo significativamente menor. Com a simplificação dos procedimentos e a menor burocracia, muitos optam por essa via para evitar os altos custos processuais e os honorários advocatícios mais elevados. Além disso, o inventário extrajudicial permite uma maior flexibilidade e autonomia das partes envolvidas na divisão dos bens, sendo uma escolha vantajosa quando todas as condições legais são atendidas. Entretanto, é essencial que os herdeiros estejam cientes das limitações dessa modalidade e consultem um advogado para avaliar a viabilidade do procedimento extrajudicial em seus casos específicos.

  1. Inventário Judicial:
    • Custas Judiciais: As custas judiciais variam de estado para estado e são baseadas em tabelas publicadas pelos Tribunais de Justiça. Elas geralmente são calculadas sobre o valor total do patrimônio inventariado e podem incluir taxas processuais e despesas com publicação de editais.
    • Honorários Advocatícios: Os honorários dos advogados, segundo a tabela da OAB, geralmente variam entre 6% a 10% do valor total do patrimônio. Em casos de alta complexidade ou litígios, esses valores podem ser maiores.
    • Tempo e Complexidade: O inventário judicial pode ser mais demorado, principalmente se houver disputas entre os herdeiros ou a necessidade de venda de bens para pagamento de dívidas.
  2. Inventário Extrajudicial:
    • Custas Cartorárias: As custas são definidas por tabelas estaduais e incluem os emolumentos para a lavratura da escritura pública de inventário. Em geral, as custas cartorárias são mais acessíveis do que as judiciais.
    • Honorários Advocatícios: Apesar de as tabelas da OAB também se aplicarem aqui, os honorários tendem a ser menores devido à menor complexidade e ao tempo mais curto do procedimento.
    • Tempo e Complexidade: Este tipo de inventário é significativamente mais rápido, podendo ser concluído em poucas semanas, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a divisão dos bens.

Um dos principais pontos de divergência entre o inventário judicial e o extrajudicial é o custo-benefício de cada modalidade.

O inventário extrajudicial, realizado em cartório, tende a ser mais rápido e menos dispendioso, visto que evita as custas judiciais e reduz os honorários advocatícios devido à menor complexidade do processo. Essa modalidade é especialmente vantajosa em situações onde há consenso entre os herdeiros.

No entanto, a exigência de consenso absoluto e a ausência de litígios entre os herdeiros podem limitar a aplicabilidade dessa modalidade, tornando-a inviável em casos mais complexos.

Por outro lado, o inventário judicial, embora potencialmente mais caro e demorado, é imprescindível em situações onde há divergências entre os herdeiros ou até mesmo problemas para localização/administração de bens e direitos.

Nessas circunstâncias, a via judicial oferece uma estrutura legal mais robusta, com a intervenção direta de um juiz para resolver conflitos e garantir que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados. O controle judicial também proporciona maior segurança jurídica, o que é essencial em casos em que o patrimônio é complexo ou os interesses dos herdeiros são conflitantes.

Além disso, a escolha entre as modalidades também pode depender da própria natureza e localização dos bens envolvidos. Em casos de patrimônios que incluem imóveis em diferentes jurisdições ou bens de valor elevado e sujeitos a disputas, o inventário judicial pode ser preferível, apesar dos custos adicionais e do tempo mais longo necessário para a conclusão.

Assim, o custo-benefício de cada modalidade deve ser cuidadosamente avaliado, levando em conta tanto a economia financeira imediata quanto a necessidade de segurança jurídica e resolução eficaz de possíveis conflitos entre os herdeiros.

É por isso que, muitas vezes, o advogado para conseguir opinar realiza a cobrança da consulta e precisa avaliar vários documentos, sem isso qualquer avaliação é sempre superficial.

Consulta Prévia: Antes de iniciar o processo de inventário, é essencial que todos os envolvidos consultem um advogado especializado em direito de família e sucessões. A complexidade do inventário pode variar consideravelmente dependendo do tamanho do espólio, do número de herdeiros e da existência de eventuais litígios ou dívidas.

O advogado poderá orientar sobre os procedimentos mais adequados, calcular os custos envolvidos (como honorários advocatícios, custas judiciais e cartorárias) e sugerir a melhor estratégia para evitar complicações. Além disso, o advogado pode ajudar a identificar a modalidade de inventário mais adequada, considerando as especificidades do caso, como a presença de herdeiros menores de idade ou incapazes e alguma situação que obrigatoriamente requer o inventário judicial.

Planejamento: O planejamento sucessório é uma ferramenta poderosa para evitar complicações no futuro. Em vida, o titular dos bens pode realizar um planejamento que inclua a elaboração de um testamento ou a doação de bens com reserva de usufruto.

Esses instrumentos permitem que o titular tenha maior controle sobre a distribuição de seus bens, reduzindo o risco de litígios entre os herdeiros após sua morte. Um planejamento bem estruturado pode reduzir a necessidade de um inventário judicial, resultando em menor tempo e custo para os herdeiros.

Consenso entre Herdeiros e Avaliação Justa dos Bens: Um dos principais fatores que podem transformar um inventário em um processo longo e custoso é a falta de consenso entre os herdeiros. É fundamental que todos estejam de acordo sobre a partilha dos bens para que o inventário possa ser realizado de forma extrajudicial, que é mais rápida e menos onerosa.

Para isso, ainda que com advogados diversos, é importante promover o diálogo e a conciliação entre os herdeiros desde o início. Além disso, uma avaliação justa e detalhada dos bens do espólio deve ser realizada por profissionais qualificados. Essa avaliação é essencial para garantir que todos os herdeiros recebam suas devidas partes de forma equitativa, evitando disputas futuras e possibilitando uma divisão consensual e harmoniosa do patrimônio.

A escolha entre inventário judicial e extrajudicial deve considerar tanto os aspectos econômicos quanto os fatores pessoais e familiares. Em geral, o inventário extrajudicial é uma opção mais barata e rápida, mas nem sempre é possível.

Por outro lado, o inventário judicial, embora mais oneroso e demorado, é indispensável em situações mais complexas ou litigiosas.

A análise sobre qual modalidade de inventário é mais adequada deve sempre ser realizada com base em uma avaliação criteriosa feita por um profissional especializado.

Cada inventário apresenta suas próprias particularidades, como a natureza dos bens, a existência de herdeiros menores ou incapazes, a presença de testamento e o grau de consenso entre os herdeiros. Esses fatores influenciam diretamente na escolha da via mais apropriada. Apenas um advogado, ao examinar todos os detalhes e peculiaridades do caso, pode identificar possíveis complicações e sugerir a melhor estratégia para garantir a segurança jurídica e a celeridade do processo.

É importante destacar que a falta dessa avaliação individualizada pode levar à escolha de uma modalidade inadequada, o que pode resultar em atrasos, aumento dos custos e até mesmo em litígios futuros. Por isso, a consulta prévia a um advogado de confiança é indispensável.

Por Alexandre Berthe Pinto
([email protected])


A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.
Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.

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