Dúvida Jurídica
Pergunta: “Posso contestar o aumento da taxa condominial? Como funciona o processo?”
Resposta:
Sim, você pode contestar o aumento da taxa condominial, desde que seja observado o processo correto e fundamentado em argumentos válidos e no cumprimento da lei.
A taxa condominial, conforme o Código Civil, deve cobrir despesas ordinárias, como manutenção e limpeza, e extraordinárias, como obras estruturais, por exemplo.
Porém, qualquer aumento deve ser justificado e aprovado em assembleia, previamente convocada, com registro em Ata, respeitando o quórum necessário.
Fundamentação Legal e Procedimento
- Convocação e Aprovação em Assembleia: Segundo o artigo 1.349 do Código Civil, o síndico é responsável por convocar assembleias para a aprovação do orçamento e despesas. Qualquer aumento na taxa deve ser proposto e aprovado pela maioria dos condôminos, com a justificativa devidamente documentada. Se a taxa foi aumentada sem a aprovação em assembleia ou de forma arbitrária, é possível questionar essa decisão judicialmente.
- Transparência e Prestação de Contas: Os condôminos têm direito de exigir prestação de contas detalhada das despesas (art. 1.348, VIII). Se o aumento da taxa não condiz com os gastos apresentados ou se os documentos apresentados são insuficientes, há base para contestar. Solicitar essas informações é um passo inicial importante antes de qualquer ação formal.
- Recursos Administrativos e Judiciais: A contestação pode ser feita diretamente ao síndico ou ao conselho fiscal do condomínio. Se o impasse persistir, o próximo passo é a via judicial, por meio de uma ação de anulação de deliberação, onde se pleiteia que a decisão de aumento seja revista.
Importante:
A contestação deve ser fundamentada em provas, como a ata de assembleia e comprovantes de despesas que justifiquem o aumento. Testemunhas, como outros condôminos que se opõem ao aumento, também podem reforçar a argumentação. Ao final, contar com a orientação de um advogado especializado é essencial para avaliar a viabilidade da ação.
Observação: É importante, porém, registrar que o direito de contestar não se confunde com o direito de não aceitar. Ou seja, quando há regularidade em todos os atos e o valor é devidamente aprovado, se o condômino apenas não aceita o valor, dificilmente o Judiciário conseguirá reverter tal decisão.
Por Alexandre Berthe Pinto
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Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.