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Petisco Contaminado – Direitos dos Tutores

Petisco Contaminado e os Direitos dos Tutores.

Uma triste tragédia.

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Uma situação trágica está assolando o país, e diz respeito ao relato de vários animais que faleceram e/ou estão em tratamento em decorrência da ingestão de, por ora, supostos alimentos contaminados (petiscos contaminados) e comercializados em grandes lojas, conforme o registro dos principais meios da imprensa:

Veja Aqui – Petisco Contaminado

  E, como naturalmente ocorre em momento de dor; além do sofrimento pela perda do animal, tutores, como a própria sociedade, estão diante de dúvidas e, muitas vezes, confusos com os procedimentos iniciais. Assim, o presente artigo visa compilar simplificadamente as grandes dúvidas, registrando que provavelmente em um curto espaço de tempo, novas informações deverão ocorrer e o presente conteúdo poderá ser revisto.

As principais dúvidas atuais.

  1. Meu animal veio a óbito dias antes do assunto ser divulgado, o que posso fazer?
  2. Não tenho mais a embalagem e/ou nota fiscal do produto, o que faço?

Aconselha-se que os tutores solicitem todo prontuário de atendimento clínico realizado na clínica veterinária, mantendo guardado todos os registros que possam possuir de imagens e outros arquivos pessoais.   Verifique no extrato bancário e/ou fatura a data da compra e em posse dos documentos vá até o estabelecimento e solicite a segunda do cupom fiscal e/ou Nota Fiscal. Em razão do momento atual, pode ocorrer do lojista solicitar alguns dias para entrega das informações, sendo o prazo de até 03 dias aceitável, após isso, caso não exista retorno, o ideal é realizar reclamação no Procon da cidade.

  1. Meu animal faleceu antes do assunto viralizar, tenho direito o que faço?

Em tese, sim. Os tutores que comprovarem o uso dos alimentos supostamente impróprio para o consumo, em conjunto com prontuários clínicos poderão pleitear eventuais indenizações, pois, em alguns casos, laudos clínicos poderão demonstrar o nexo causal.

  1. Devo registrar Boletim de Ocorrência? Como faço isso?

Sim, o Boletim de Ocorrência é fundamental. E, considerando o caso, a vítima poderá fornecer cópias de documentos e/ou alimentos para perícia, portanto, o ideal é que o caso seja registrado pessoalmente na Delegacia mais próxima do local de residência dos tutores.

  1. Tenho prazo para registrar o Boletim de Ocorrência?

Não. Porém, como estamos diante de um cenário de incertezas, até mesmo no número de possíveis vítimas, é importante que ocorra o registro o quanto antes até para que as autoridades tenham condições e estratégias sanitárias para lidar com o assunto.

  1. Posso entregar embalagens e/ou resto de alimentos e/ou laudos quando da realização do Boletim de Ocorrência?

Sim. Informe sempre à autoridade policial que realizará o recebimento do que a vítima está entregando, sendo fundamental que exista a devida anotação no Boletim de Ocorrência. Além disso, é importante que os tutores mantenham consigo fotos das embalagens frente e verso do que estão entregando, especialmente o lote, e que forneça xerox dos laudos e outros documentos.

  1. Devo realizar denúncias em órgãos de proteção animal, Ong, Ministério Público, etc?

O direito é livre, porém, sob o aspecto legal, tais atitudes não terão reflexo direto imediato no caso individual da vítima, mas, são úteis para a coletividade. Desse modo, não há exigência legal, mas, é aconselhável.

  1. Estou indignado e revoltando, vou fazer registros ofensivos em redes sociais, posso?
  2. O estabelecimento que comprei está me ligando, o que faço?

A dor dos tutores e tantos outros é imensurável, porém, é preciso que exista racionalidade em um momento de tanta dor, evitando que vítimas possam ser tornar rés em processos. Portanto, o relato de inconformismo pode existir, desde que não exista ataques a imagens de outras empresas e não exista nenhuma acusação, pois, no momento atual há indícios, ainda que fortes, portanto, é preciso ponderações.   Muito provavelmente, as empresas estão criando formas de atender vítimas e acompanhar a evolução do quadro clínico de vários animais, portanto, não há impeditivo de que exista informações e relatados do caso, desde que, não exista nenhuma exigência para assinatura de nenhum documento. Caso isso venha ser exigido, é aconselhável que o tutor procure o advogado de confiança.

  1. Preciso contratar advogado com urgência para ter meus direitos resguardados?

Não. Até porque há necessidade da análise e apresentação de laudos conclusivos e outras situações que, possivelmente, justificarão demandas judiciais futuras. Contudo, tutores que estão com animais em tratamento e/ou dispensaram recursos elevados, podem procurar o profissional de confiança, pois, em alguns casos medidas antecipatórias em casos pontuais e específicos poderão ser necessárias.

  1. Já estou ouvindo falar em Ação Coletiva ou ação individual na parte de indenização por perdas e danos, o que eu faço?

De forma extremamente simplista, Ação Coletiva é uma ação proposta por entidades com poder de representar nossa sociedade, e, acredita-se que em um curto espaço de tempo, teremos notícias sobre isso. E, é uma ação independe da vontade de cada tutor. Já, a Ação Individual, é uma ação em que vítimas contratarão seus advogados de confiança para propor a ação reparatória, em alguns casos, existindo situações semelhantes, em uma mesma ação judicial pode existir vários autores (grupo).

  1. Procedimento Criminal, o que eu faço?
  2. É certo que vou receber indenização? Qual o valor?
  3. Tenho custas para ingressar com o processo?

Após o registro do Boletim de Ocorrência, resumidamente, a autoridade policial realizará os procedimentos necessários e existindo elementos o Ministério Público denunciará eventuais responsáveis. Em ocorrendo isso, no futuro as vítimas (tutores) poderão prestar depoimento judicial sobre o caso e, ao final será proferida uma sentença. Contudo, é extremamente leviano aprofundar no assunto no momento.   Não. Nenhum processo judicial é possível prever o desfecho antes da própria ação. Porém, em prevalecendo tudo o que está sendo relatado, e comprovando o nexo causal entre a compra do produto contaminado e o prejuízo, o direito será uma consequência. Quanto aos valores, o dano material será o ressarcimento atualizado do prejuízo financeiro decorrente do evento, não apenas do tratamento do animal, mas, até mesmo do tratamento com psicólogos, remédios e outros que os tutores estão tendo e deverão sempre comprovar. Já, os danos morais, como não existe no país uma tabela, e existirá a necessidade de avaliar se estamos diante de um evento óbito ou não, se há sequelas ou não nos animais e outras variáveis, é extremamente irresponsável expor algum valor, tamanha quantidade de situações.   Sim. Os Tribunais de Justiça possuem uma tabela em cada Estado sobre o valor das custas iniciais, portanto, será necessário avaliar cada caso. Registra-se que, pessoas que comprovarem ausência de condições financeiras, poderão ser isentas das custas.

  1. Qual o valor que o advogado cobra?
  2. O processo será demorado?

Primeiramente, salvo nos casos pontuais, é aconselhável que as vítimas vivenciem o luto, isso é importante mentalmente. Após isso, procurem o advogado de sua confiança e, como qualquer outro assunto, há de existir empatia, confiança e ajuste nos honorários compatíveis com o caso. É importante, registrar que cada profissional pode pleitear o valor que desejar, desde que respeitando os parâmetros da OAB.   Por ora, considerando que há inúmeras situações em andamento, acredita-se que o processo judicial seguirá os padrões de todos os demais que existem pelo país, sendo o prazo de 36 a 48 meses condizente com a realidade. Contudo, há de mencionar que acordos poderão ocorrer, situação que reduz muito o prazo e, por histórico que temos, reflete em satisfação aos clientes em um curto espaço de tempo.

  1. Contra quem será o processo?
  2. Em qual local o processo caminhará?
  3. Terei que comparecer em audiências?
  4. Tenho várias outras dúvidas, o que faço?

Caberá ao profissional, analisando o caso concreto decidir se o pleito será interposto em face do fabricante, lojista ou contra ambos, tudo dependerá da estratégia para cada situação concreta.   Caberá ao profissional analisar o caso concreto, pois, há possibilidade de que o processo caminhe no domicílio da vítima ou do réu, será uma questão de estratégia para cada caso.   Ainda que isso não possa ser descartado, atualmente várias audiências são realizadas remotamente. Porém, por analogia à outras situações, acredita-se que a audiência ocorrerá em menor frequência.   O caso é trágico e, por ora, sem qualquer previsão de que respostas concretas e definitivas existam sobre diversos outros assuntos, pois vários atos estão sendo realizados pelas autoridades. Desse modo, o aconselhável é que procure o profissional de confiança, acompanhe os noticiários e liste todos os questionamentos, possivelmente, nas próximas semanas teremos informações relevantes. Assim, é provável que o presente conteúdo seja ajustado com o passar dos dias e novas informações. Agora, o mais importante é que as vítimas recebam o suporte emocional necessário, como ocorre em grandes tragédias, até porque também estamos diante de uma tragédia concreta que afeta centenas de pessoas e seus animais. Finalizo, desejando conforto e solidariedade.

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Por Alexandre Berthe Pinto – [email protected]
A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.

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