Não só pode como deve, pois o síndico como qualquer outro condômino deve respeitar as regras condominiais e ser punido em caso de infração.
Porém, a formalidade de como isso ocorrerá precisa ser observada nas regras condominiais da comunidade específica.
Outrossim, em casos extremos, o descumprimento das regras condominiais pelo síndico pode culminar com sua destituição do cargo, pois estamos diante de uma violação do cargo que exerce, consoante preceituado no art. 1.348, IV do CC. (veja aqui)
Assim, quando um nicho condominial estiver diante de tal situação, é aconselhável que os condôminos informem a situação ao Conselho e, caso não tenha resultado, se unam para convocação de Assembléia para destituição do Síndico, momento em que o assunto poderá ser debatido e votado democraticamente.
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