Skip to content Skip to footer

Meu filho fez 18 e está trabalhando, posso parar de pagar a pensão?

Dúvida Jurídica 42

  • Pergunta: Meu filho fez 18 anos, está trabalhando, consigo deixar de pagar ou reduzir a pensão?

A pensão alimentícia é um direito garantido aos filhos enquanto são menores de idade ou dependentes financeiramente.

No entanto, com a maioridade (18 anos), surgem dúvidas sobre a necessidade de continuidade do pagamento, especialmente quando o filho começa a trabalhar e a gerar sua própria renda. Em situações como essa, o responsável pelo pagamento da pensão pode buscar a extinção ou, ao menos, a redução do valor, desde que haja uma mudança significativa nas condições do dependente e do alimentante.

É importante entender que o simples fato de o filho atingir a maioridade não extingue automaticamente a obrigação do pagamento de pensão.

O fim da pensão depende de uma decisão judicial que avalie se o filho ainda precisa do suporte financeiro. Caso o filho já tenha uma renda suficiente para arcar com suas despesas, o alimentante pode solicitar a exoneração ou diminuição dos alimentos, porém, em ambas as situações o correto é tentar um acordo e obter a homologação judicial.

O trabalho regular é um dos fatores considerados, mas outros elementos também influenciam a decisão do juiz, como a continuidade dos estudos do filho. Se ele ainda estiver cursando ensino superior, por exemplo, a pensão pode ser mantida até a conclusão dos estudos, mesmo que ele tenha algum tipo de renda.

Dessa forma, a redução ou cessação da pensão não é automática pelo simples fato de o filho completar 18 anos e estar trabalhando, devendo ser feita uma análise mais ampla.

Os tribunais brasileiros, em geral, entendem que a maioridade por si só não é motivo suficiente para a cessação da pensão alimentícia. A jurisprudência segue a linha de que o alimentado deve comprovar sua independência financeira para que o alimentante seja exonerado da obrigação de pagar a pensão. Por outro lado, se o filho já tiver uma fonte estável de renda, o juiz pode entender que a pensão não é mais necessária no valor inicial e decidir pela sua diminuição.

Há diversos casos onde a Justiça decidiu pela continuidade da pensão mesmo após a maioridade, especialmente quando o filho continua estudando ou quando o trabalho não gera uma renda suficiente para seu sustento integral. Nessas situações, a pensão pode ser mantida até o término da faculdade, conforme entendimento consolidado em várias decisões.

Por outro lado, quando o filho está empregado e não depende mais financeiramente dos pais, os tribunais tendem a liberar o alimentante da obrigação.

O fato é que as decisões só ocorrem após análise detalhada das condições financeiras de ambas as partes.

Se o seu filho completou 18 anos e começou a trabalhar, você pode, sim, solicitar a exoneração ou redução da pensão alimentícia, desde que fique demonstrado que ele é financeiramente independente.

No entanto, esse processo não ocorre automaticamente. É necessário ingressar com uma ação judicial para cessar ou ajustar o valor da pensão.

O juiz levará em consideração diversos fatores, como a autossuficiência financeira do filho, sua renda mensal e, principalmente, se ele ainda está estudando e o tipo de emprego.

Registrar que, a pensão pode ser mantida até a conclusão do ensino superior, se for comprovado que o filho ainda necessita de apoio para cobrir despesas relacionadas à sua educação.

Desse modo, considerando as inúmeras variáveis, é necessário a análise da situação concreta com o advogado de confiança da parte.

#PensãoAlimentícia #ExoneraçãoDePensão #Maioridade

Por Alexandre Berthe Pinto
([email protected])


A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.
Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.

author avatar
ABP-Perguntas
plugins premium WordPress