É comum achar que a pensão alimentícia termina sozinha quando o filho completa 18 anos. Essa ideia é equivocada e pode gerar problemas sérios para quem simplesmente para de pagar nessa data.
A maioridade civil não extingue, por si só, a obrigação alimentar. Enquanto não houver decisão judicial liberando o alimentante, a pensão continua exigível.
Não, a pensão não acaba sozinha quando o filho completa 18 anos
A obrigação de pagar pensão não se extingue automaticamente com a maioridade civil. Esse é um dos entendimentos mais consolidados na jurisprudência brasileira sobre o tema.
A Súmula 358 do STJ estabelece que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
É preciso entrar com um pedido de exoneração de alimentos
Para deixar de pagar de forma legal, o alimentante precisa ajuizar ação de exoneração de alimentos, informando ao juízo que o filho atingiu a maioridade.
Esse pedido pode ser feito nos mesmos autos em que a pensão foi fixada, sem necessidade de abrir um processo totalmente novo.
O filho tem direito de se manifestar antes de qualquer decisão
O contraditório é obrigatório mesmo depois da maioridade. O filho é intimado para se manifestar sobre o pedido de exoneração e pode apresentar argumentos contrários.
O argumento mais comum nessa fase é a continuidade dos estudos, especialmente quando o filho está cursando ensino superior.
Enquanto não sai a decisão, a obrigação de pagar continua
Simplesmente parar de depositar o valor após os 18 anos, sem decisão judicial, pode gerar cobrança da dívida acumulada e até execução.
A obrigação só cessa, formalmente, quando o juiz decide o pedido de exoneração — não na data do aniversário de 18 anos.
Cursar faculdade não garante a pensão para sempre
O fato de o filho estar estudando não significa que a pensão continuará indefinidamente. O juiz avalia elementos como idade, curso, desempenho acadêmico e necessidade real de sustento.
Também é possível pedir a revisão para reduzir o valor, em vez de extinguir totalmente a pensão, dependendo da situação de cada filho.
O que se pode sustentar juridicamente
Diante desse quadro, o alimentante pode sustentar, no pedido de exoneração, que a maioridade civil, somada à conclusão dos estudos ou à capacidade de trabalho do filho, afasta a presunção de necessidade que sustentava a pensão.
Há registro de decisões em casos análogos que reconhecem a exoneração quando fica demonstrado que o filho maior já concluiu a formação básica ou superior e tem condições de se sustentar. Também há registro de decisões que mantêm a pensão quando o filho comprova que ainda cursa faculdade ou está em formação profissional.
A avaliação depende das provas de cada processo, e a palavra final sobre a continuidade ou não da pensão cabe sempre ao Judiciário.
Perguntas frequentes
Se eu simplesmente parar de pagar quando meu filho fizer 18 anos, posso ser cobrado depois?
Sim. Sem decisão judicial de exoneração, o valor deixado de pagar é considerado dívida e pode ser cobrado, inclusive por meio de execução judicial. É por isso que o pedido de exoneração precisa ser feito formalmente.
Quanto tempo demora um pedido de exoneração de alimentos?
O prazo varia conforme a vara, a necessidade de citação do filho e a existência ou não de contestação. Não há um prazo fixo — o processo segue o rito próprio e depende da manifestação das partes.
Meu filho está cursando faculdade. Isso impede a exoneração?
Não impede automaticamente, mas costuma ser o principal argumento usado para manter a pensão. O juiz avalia esse e outros elementos, como idade do filho e situação financeira do alimentante, antes de decidir.
Existe uma idade limite absoluta para a pensão, como 24 anos?
Não há uma idade limite fixada em lei de forma automática. A continuidade da pensão depende de decisão judicial baseada nas circunstâncias de cada caso, e não de um marco etário único.
O filho maior de idade precisa de advogado para se manifestar no pedido de exoneração?
Em geral, sim, para apresentar formalmente sua posição nos autos. Sem manifestação, o processo segue e o juiz decide com base nos elementos disponíveis.
Posso pedir a redução da pensão em vez da exoneração total?
Sim. É possível pedir a revisão do valor, e não apenas a extinção total, quando a situação do filho ou do alimentante mudou apenas parcialmente.
A exoneração vale a partir de quando: do pedido ou da decisão?
Esse ponto é definido pelo juiz em cada processo, considerando as circunstâncias apresentadas. Por isso é importante ajuizar o pedido assim que a maioridade se aproxima, evitando prolongar uma cobrança indevida.
Conclusão
A maioridade de 18 anos não encerra a pensão sozinha. É preciso ajuizar o pedido de exoneração e aguardar a decisão judicial, respeitado o direito do filho de se manifestar.
Quem se aproxima dessa fase — seja alimentante ou filho maior de idade — deve reunir a documentação sobre a situação atual (comprovante de matrícula, renda, despesas) e buscar orientação jurídica para formalizar o pedido correto antes de simplesmente suspender o pagamento.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o seu caso concreto.
Criado em 27/09/2026