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Meu Carro Não Cabe Na Vaga do Condomínio

Como resolver o problema?

    As vagas de garagem em condomínios sempre provocam bastante discussão entre os moradores, síndico e administradora.

    E, com o aumento da preferência por veículos maiores, como SUVs e camionetes, essas discussões têm se tornado cada vez mais frequentes, principalmente em localidades com um público com poder aquisitivo mais elevado. Isso porque, enquanto a frota de veículos cresce em tamanho, os espaços das vagas de garagem continuam, na maioria, projetados para comportar carros pequenos e médios, são raros os espaços que comportam um carro médio e um grande ou dois grandes, por exemplo.

    Além disso, muitos condomínios possuem restrições específicas em suas convenções, que podem proibir ou limitar o estacionamento de utilitários, complicando ainda mais a situação para tais possuidores.

    O fato é que, quando há um conflito, é preciso encontrar uma solução, mas, antes disso, é importante que os condôminos conhecem normas básicas do local em que vive.

    É crucial ler a convenção e o regimento interno do condomínio. Esses documentos geralmente detalham todas as normas e direitos dos condôminos, incluindo informações sobre o uso das vagas de estacionamento, dimensões, sorteios, entre outras.

     A convenção e o regimento são instrumentos legais que orientam a convivência no condomínio e devem ser respeitados por todos os moradores.

    Na matrícula do imóvel, você encontrará informações detalhadas sobre a vaga de estacionamento que pertence à sua unidade. Esse documento registra oficialmente o tamanho e a localização da vaga (quando vaga autônoma) ou o direito do uso, quando vagas rotativas (sorteio) servindo como base legal para qualquer reivindicação ou ajuste necessário, devendo sempre ter muita atenção com relação ao tamanho da área.

    Se for possuidor de veículos que extrapolam o limite da área, pode-se tentar procurar a administração do condomínio para discutir sua situação e buscar uma solução amigável pode evitar conflitos. Algumas possíveis soluções podem incluir:

    • Troca de Vagas: Se houver outra vaga disponível que seja maior e sem dono fixo, você pode pedir para trocar de vaga (se não for demarcada)
    • Aluguel ou Compra de Vaga: Caso algum morador tenha uma vaga maior que não esteja utilizando, negociar o aluguel ou a compra pode ser uma solução viável.
    • Aceitar a impossibilidade: Em alguns casos é necessário até mesmo aceitar que a administradora/síndico não pode agir, pois, ao abrir exceção para uma pessoa, provavelmente não conseguirá administrar a situação quando vários outros condôminos pleitearem também alguma flexibilização.

    Se a administração não puder resolver o problema diretamente, você pode solicitar que o tema seja discutido em uma assembleia de condôminos. Nesse fórum, é possível propor ajustes nas regras ou soluções que beneficiem todos os moradores.

    Em alguns casos, a contratação de manobristas, buscas por profissionais para estudar a possibilidade de alterar o mapa das vagas e outras informações mais técnicas, lembrando-se sempre que, o uso do manobrista, por exemplo, deverá ser precedido da devida aprovação orçamentária e regras para o seu uso, além da contratação do possível seguro para tal fim.

    Dependendo da estrutura do estacionamento e das regras do condomínio, pode ser possível ajustar a sua vaga para acomodar o veículo. Isso pode incluir demarcações de espaço ou reconfigurações menores, sempre respeitando as normas de segurança e o espaço dos outros moradores.

    Mas lembre-se, o veículo deverá sempre ficar dentro do limite da demarcação, caso contrário há um efeito cascata que poderá inviabilizar a todos, por exemplo, o veículo deverá ser estacionado dentro da linha amarela, se as pessoas passam a parar sobre a linha, ninguém mais vai conseguir entrar ou sair, é preciso respeitar as distâncias mínimas.

    Se nenhuma das opções acima for viável, considere alternativas como:

    • Alugar uma vaga externa: Estacionar o veículo em um local próximo, fora do condomínio, pode ser uma solução temporária.
    • Trocar de veículo: Embora seja uma decisão mais drástica, considerar um veículo que se encaixe melhor nas especificações da vaga pode ser necessário. Isso porque, aquele que ocupa espaço maior do que possui direito, viola as regras condominiais, portanto, deverá ser advertido, em não solucionando o problema deverá ser multado, em um caso extremo, poderá ser considerado um condomínio antissocial com o risco até de ser compelido a sair do imóvel.

    É importante respeitar o espaço determinado para sua vaga. O veículo deve permanecer dentro da demarcação da faixa por completo. Se o morador extrapolar o espaço, poderá ser advertido e multado, conforme previsto na convenção e no regimento interno do condomínio.

    O descumprimento das regras pode resultar em sanções administrativas, que variam conforme o estabelecido nos documentos do condomínio.

    Apelação. Condomínio edilício. Vaga de garagem. Delimitação. Espaço destinado a veículos de pequeno e médio porte, conforme convenção de condomínio. Autor pleiteia o redimensionamento das vagas para comportar seu veículo de porte grande. Descabimento. Prova pericial que concluiu que as dimensões da vaga destinada ao seu apartamento são compatíveis com a informação que consta da matrícula do imóvel. Perícia que concluiu pela incompatibilidade entre as dimensões do veículo do autor e da vaga de garagem do imóvel. Multas por estacionamento fora dos limites da vaga que devem ser mantidas. Multa por estacionamento em vaga de propriedade de outro condômino que também não comporta anulação. Dano material afastado. Ausência de nexo causal entre conduta do condomínio e os danos verificados no automóvel do autor. Dano moral não configurado. Pedido reconvencional. Obrigação de não fazer. Autor que deve se abster de estacionar veículo de dimensão incompatível com o tamanho da vaga. Procedência. Sentença de improcedência da ação principal e de procedência da reconvenção que deve ser mantida. Fixação dos honorários corrigida de ofício. Matéria de ordem pública. Recurso não provido. (TJ-SP – Apelação Cível: 1025496-31.2021.8.26.xxxx Osasco, Relator: Ana Lucia Romanhole Martucci, Data de Julgamento: 15/12/2023, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/12/2023)

    APELAÇÃO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VAGA DE GARAGEM. OCUPAÇÃO DESTE ESPAÇO DE USO COMUM EM DESCUMPRIMENTO AOS DEVERES PREVISTOS NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. AUTOMÓVEL DE GRANDE PORTE, CUJAS MEDIDAS SÃO INCOMPATÍVEIS COM O TAMANHO DA VAGA, ACARRETANDO OCUPAÇÃO EXCESSIVA DE ESPAÇO E TRANSFERÊNCIA DE PROBLEMAS A OUTROS CONDÔMINOS EM ÁREA PARELHADA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE DE TAMANHO NAS VAGAS DE GARAGEM. CONSTATAÇÃO ATRIBUÍDA A EVENTUAL FALHA DE CONSTRUÇÃO QUE ESTÁ SENDO DISCUTIDA JUDICIALMENTE EM DEMANDA AUTÔNOMA COM OS RESPONSÁVEIS. SITUAÇÃO QUE NÃO INTERFERE NA UTILIZAÇÃO APROPRIADA DE VAGA E AUTOMÓVEL COMPATIBILIZADOS. RECURSO IMPROVIDO. No caso em julgamento, as vagas de garagem localizadas no edifício-réu possuem determinada medição que são incompatíveis com o veículo de propriedade dos autores, considerado de grande porte. Este fato tem acarretado violação ao que está disposto na Convenção do Condomínio, pois a ocupação do automóvel dos autores naquele espaço de uso comum está impedindo que outros condôminos usufruam, sem esforço, do mesmo ambiente disposto no edifício, implicando restrições inaceitáveis para qualquer morador. Daí decorre também a multa sancionatória como forma de responsabilizar aqueles condôminos que não respeitam os elementos da Convenção. TJ-SP – AC: 10150663320188260564 SP 1015066-33.2018.8.26.xxx, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 16/03/2020, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/03/2020)

    APELAÇÃO – CONDOMÍNIO – VAGAS DE GARAGEM – Pretensão autoral voltada à remarcação de vagas de garagem e exclusão de multa aplicada ao condômino pelo uso irregular da área demarcada – Sentença de parcial procedência – Prova dos autos que demonstrou, por meio de estudo técnico, a inviabilidade do aumento das vagas de garagem sem que houvesse prejuízo ao número global – Decisão tomada pela unanimidade dos condôminos presentes em Assembleia Geral Extraordinária que optou pela manutenção do tamanho das vagas – Autor que, mesmo ciente da decisão assemblear, optou por violar a área demarcada, dificultando a livre circulação dos demais usuários – Legalidade de aplicação de multa – Sentença reformada – Recurso provido. (TJ-SP – AC: 10628256120178260100 SP 1062825-61.2017.8.26.xxxx, Relator: José Augusto Genofre Martins, Data de Julgamento: 25/11/2019, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/11/2019)

      Cada condomínio tem suas próprias regras e formas de resolver conflitos. A comunicação clara e a busca por soluções negociadas são essenciais. Se houver dificuldades em chegar a um consenso, buscar orientação jurídica pode ajudar a encontrar uma solução justa e dentro da lei.

      Porém, é fundamental que o condômino tenha sempre prévio conhecimento dos limites e das condições de uso da vaga, caso contrário, e não são raros casos assim, terá que mudar de imóvel, trocar de veículo ou conseguir uma vaga maior, para evitar o pagamento de multas e outras penalidades.

      Divulgação autorizada, desde que citada a fonte. O presente conteúdo não dispensa a análise do caso concreto por parte do advogado de confiança do interessado.

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      Alexandre Berthe Pinto
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