Quando um familiar morre, a família precisa decidir quem vai conduzir o inventário. Duas opções aparecem quase sempre: procurar a Defensoria Pública ou contratar um advogado particular. A escolha não é só financeira — envolve tempo, estrutura de atendimento e liberdade de estratégia.
Este artigo compara os dois caminhos de forma direta, sem desmerecer nenhum dos dois, para ajudar a família a decidir com mais clareza.
O papel da Defensoria Pública no inventário
A Defensoria Pública existe para garantir acesso à Justiça a quem não tem condição de pagar advogado. É uma instituição essencial e cumpre função constitucional relevante.
No inventário, ela pode representar a família que comprova não ter condições financeiras de arcar com honorários, dentro dos critérios de gratuidade de justiça previstos no art. 98 do Código de Processo Civil.
O atendimento é gratuito para quem se enquadra nesse critério. Gratuito, porém, não significa disponível para qualquer pessoa que simplesmente prefira não pagar.
O que pesa a favor do advogado particular
A Defensoria Pública atende um volume grande de casos com estrutura de defensores limitada. Isso costuma significar fila de espera e menos tempo dedicado a cada processo.
O advogado particular, em geral, consegue atendimento mais imediato e dedicação maior ao caso específico. Isso inclui reuniões mais frequentes com a família e acompanhamento mais próximo de cada etapa do inventário.
Há também liberdade de estratégia. Um advogado particular pode avaliar com calma se o inventário extrajudicial é viável, negociar entre os herdeiros e ajustar o caminho conforme a complexidade do patrimônio.
A diferença de custo é real, mas não é o critério de acesso
Contratar advogado particular tem custo. Isso é fato e não deve ser escondido da família.
Mas o acesso à Defensoria Pública não é uma escolha livre entre pagar ou não pagar. O critério legal é a comprovação de hipossuficiência de recursos — renda familiar dentro do limite de gratuidade de justiça definido pelo art. 98 do CPC.
Quem tem condição de arcar com honorários e mesmo assim procura a Defensoria pode não ser atendido, porque a vaga é destinada a quem realmente não tem alternativa.
Inventário extrajudicial: a via mais rápida, quando é possível
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública. É o inventário extrajudicial, previsto na Lei 11.441/2007 e no art. 610 do CPC.
Esse caminho exige advogado — não é feito sem assistência jurídica. Costuma ser mais rápido do que o inventário judicial, mas depende de consenso entre os herdeiros.
Mudanças recentes na legislação, trazidas pela Lei 14.382/2022, passaram a admitir, em certas condições, inventário extrajudicial mesmo havendo testamento ou herdeiro incapaz. Isso não é uma regra geral automática: cada caso precisa ser avaliado individualmente.
O que se pode sustentar juridicamente
Cabe à família demonstrar, perante a Defensoria Pública, a hipossuficiência de recursos nos termos da lei processual, quando esse for o caminho escolhido. A análise do enquadramento cabe à própria unidade da Defensoria e, em caso de controvérsia, ao Judiciário.
Há registro de decisões em casos análogos sobre negativa de atendimento pela Defensoria e sobre discussões de gratuidade de justiça no curso de inventários, mas cada situação depende das provas apresentadas e do critério vigente na unidade da região. A palavra final sobre cada caso concreto cabe sempre ao Judiciário.
Perguntas frequentes
A Defensoria Pública cobra alguma taxa pelo inventário?
Não, o atendimento pela Defensoria Pública é gratuito para quem comprova hipossuficiência. Custas de cartório e ITCMD, no entanto, podem continuar existindo, conforme a legislação de cada estado e eventual isenção aplicável.
Quem pode contratar advogado particular para o inventário?
Qualquer pessoa pode contratar advogado particular, independentemente da renda. Não há exigência de comprovação de necessidade para esse caminho.
É possível trocar de advogado particular para a Defensoria no meio do processo?
Em tese sim, mas depende de a família se enquadrar nos critérios de gratuidade e de haver disponibilidade de atendimento na unidade da Defensoria. Não é uma troca automática.
O inventário pela Defensoria demora mais do que com advogado particular?
Na prática, costuma haver mais espera, porque a Defensoria atende grande volume de casos com estrutura limitada. O tempo exato varia conforme a unidade e a complexidade do caso.
Ter um imóvel para inventariar impede o atendimento pela Defensoria?
Não necessariamente, mas o patrimônio a ser inventariado pode ser considerado na análise de hipossuficiência, dependendo do critério da unidade da Defensoria. Não há resposta única para todos os casos.
O advogado particular pode negociar entre os herdeiros?
Sim, esse é um dos pontos em que o advogado particular costuma ter mais flexibilidade, dedicando tempo à negociação e à busca de consenso entre os herdeiros.
Os dois caminhos levam ao mesmo resultado final na partilha?
O resultado da partilha depende da lei de sucessões e dos bens do espólio, não de quem conduz o processo. O que muda entre os dois caminhos é o tempo, a dedicação ao caso e a possibilidade de estratégia personalizada.
Conclusão
A escolha entre Defensoria Pública e advogado particular depende da condição financeira da família e do nível de dedicação que o caso exige. Quem se enquadra nos critérios de gratuidade tem direito ao atendimento da Defensoria. Quem pode arcar com honorários e busca atendimento mais próximo tende a se beneficiar do advogado particular.
O próximo passo prático é reunir os documentos do falecido e dos herdeiros e verificar, com base na renda familiar, qual caminho se aplica ao caso.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o seu caso concreto.
Criado em 27/09/2026