Cai no Golpe do Motoboy
Como recuperar o dinheiro?
É possível recuperar o dinheiro em caso do “golpe do motoboy”?
Banco deve devolver o dinheiro – Golpe do Motoboy
Infelizmente, é elevado o gigantesco prejuízo financeiro que as vítimas do “golpe do motoboy” continuam sofrendo, além do dano emocional e físico.
Nos últimos anos, várias foram os artigos e entrevistas concedidas sobre o assunto – veja aqui – que causa um gigantesco prejuízo aos consumidores vítimas.
Assim, as principais dúvidas sobre o golpe do motoboy são:
Principais Dúvidas Sobre o Golpe do Motoboy
- Golpe do Motoboy, como recuperar o dinheiro?
- Golpe do Motoboy, o que fazer?
- Golpe do Motoboy, banco devolve o dinheiro?
- Golpe do Motoboy, qual a responsabilidade do banco?
- Golpe do Motoboy, como recuperar o prejuízo?
- Golpe do Motoboy, compras não reconhecidas, tenho que pagar?
Fui vítima do golpe do motoboy, o que devo fazer? – Cai no golpe do motoboy tenho que pagar a fatura?
1º – Aconselhamentos iniciais
- Ligar para o banco e solicitar o bloqueio de todos os cartões e acesso de todas as contas;
- Realizar Boletim de Ocorrência. (sempre que possível faça pela internet e em caso de dúvida solicite ajuda)
- Caso o banco exista agência física, procure o gerente e veja quais são aos procedimentos para contestar às operações e solicite o extrato/comprovante de todas as transações que foram realizadas pelos golpistas;
- Caso o seu banco seja digital e/ou o prejuízo tenha ocorrido com alguma operadora do cartão, ligue para SAC e obtenha as informações de como realizar a ocorrência.
- Aguarde o prazo de resposta da instituição financeira, normalmente em até 10 dias os bancos informam o resultado da contestação, lembre-se sempre de solicitar a informação por escrito, podendo ser e-mail, e mantenha guardando todos os protocolos de todas as ligações.
2º Como recuperar o dinheiro do golpe do motoboy?
- Enviar ao banco boletim de ocorrência
- Solicitar detalhes de todas as operações que foram realizadas, com horário exato, dados do credor e forma de operação (Pix, TED, Empréstimo, Transferência, Saque, Crédito, Débito, etc.)
- Realizar junto ao banco o pedido de contestação, que apenas é informar ao banco que as operações foram realizadas em razão de roubo/violência e solicitar o ressarcimento e/ou cancelamento das operações. Após o procedimento o banco normalmente responde em até 05 dias sobre a conclusão do que será ou não ressarcido.
- Solicitar ao banco informações e apólice sobre eventuais seguros contratados e vinculados ao cartão de crédito e/ou conta corrente.
3º Banco não devolve o dinheiro e/ou não cancela compras em razão do golpe do motoboy, o que eu faço?
- Com todos os documentos anteriores, especialmente boletim de ocorrência, histórico de todas as operações realizadas e negativa do banco, ainda que parcial, o consumidor vítima de sequestro relâmpago deverá procurar o advogado especialista em fraude bancária de sua confiança.
- O advogado analisará todas as informações, o perfil das transações o histórico de movimentação financeira e terá condições de esclarecer dúvidas sobre os procedimentos judiciais.
- O Golpe do Motoboy ainda que um golpe antigo, é um golpe complexo e o profissional habilitado vai precisar entender as operações.
4º Banco é condenado a devolver o dinheiro ao consumidor vítima do Golpe do Motoboy?
- Ainda que seja a principal dúvida da vítima e mesmo com várias inúmeras decisões favoráveis aos consumidores, o resultado de um processo depende de vários fatores que o advogado de confiança do consumidor analisa.
5º Tenho que pagar a fatura e/ou parcela de operações realizadas no golpe do motoboy?
- Em alguns casos o consumidor pode pedir liminar para suspender o pagamento, porém, é aconselhável que converse com seu advogado para entender o caso concreto.
6º Quanto tempo leva o processo?
- Atualmente, no Estado de São Paulo, considerar o prazo de até 8 meses para sentença inicial, como média, é possível. Já o julgamento da apelação, considerar aproximadamente 12 meses também é possível.
7º Posso entrar com ação no Juizado Especial Cível?
- Respeitando opiniões em contrário, ainda que com várias decisões positivas nos juizados especiais, priorizamos o ingresso na justiça comum, pois, possibilita maior produção de provas, obrigatória em alguns casos. Porém, em alguns casos, o uso do juizado poderá ser útil
8º Decisões judiciais garantindo golpe do motoboy.
Decisões que garantem ao consumidor o direito de ser indenizado por prejuízos em razão de roubo de celular, dados dos processos foram omitidos para preservar o sigilo dos envolvidos.
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. “GOLPE DO MOTOBOY”. Utilização indevida de cartão magnético por terceiros fraudadores. Transações que fogem ao perfil do cliente e foram realizadas em sequência. Má prestação dos serviços bancários. Responsabilidade objetiva dos réus. Inteligência do artigo 186 do Código Civil e artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e, ainda, da súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Débito inexigível. DANO MORAL. Inocorrência. Situação desagradável que, no entanto, não é apta a gerar dano indenizável. DESVIO PRODUTIVO. Cotidiano não alterado significativamente a ponto de gerar o dever de indenizar. Tutela antecipada com fixação de multa já apreciada pelo tribunal no agravo de instrumento. Alteração descabida. Desnecessidade de reiteração na decisão final. Sentença mantida. Apelações não providas. TJSP; Apelação Cível xxxxxx-56.2021.8.26.0008; Relator (a): JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII – Tatuapé – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/07/2022; Data de Registro: 08/07/2022)
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. “Golpe do Motoboy”. Falha na prestação de serviço. Dados pessoais vazados. Gastos que se diferem do perfil usual da autora. Ausência de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Responsabilidade objetiva da casa bancária. Inteligência do artigo 14, § 3º, do CDC. Fortuito interno. Súmula 479 do STJ. Dano moral in re ipsa. Caracterizado. Quantum fixado em observância aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível xxxxxx-86.2020.8.26.0506; Relator (a): Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2022; Data de Registro: 05/07/2022)
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Por Alexandre Berthe Pinto
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