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Golpe da Falsa Central – Direito do Consumidor

Como recuperar o prejuizo?


O golpe da falsa central telefônica é uma modalidade de fraude sofisticada fundamentada em engenharia social. Nela, criminosos entram em contato com correntistas simulando ser o canal de atendimento oficial de uma instituição financeira ou administradora de cartões.

O objetivo central é induzir a vítima ao erro, fazendo-a acreditar que sua conta está sob ataque ou que houve uma transação suspeita, para que, sob pressão emocional, ela forneça dados sensíveis ou realize transferências de valores.

@duvidajuridica

Caiu no Golpe da Falsa Central? O Banco diz que a culpa é sua, mas a Justiça pode discordar! Você recebeu aquela ligação “urgente” do banco, confirmou dados e, quando percebeu, o dinheiro sumiu. O gerente diz que não pode fazer nada porque “foi você quem fez a transação”. Isso pode não ser verdade. Os golpes estão cada vez mais sofisticados, simulando números oficiais e usando dados vazados. O Judiciário entende que, quando o sistema de segurança do banco falha em detectar movimentações atípicas ou permite fraudes complexas, a responsabilidade não é apenas da vítima. ⚖️ Atenção: As instituições financeiras têm o dever de garantir a segurança das suas transações. Se houve falha na prestação desse serviço, você tem direito ao ressarcimento! Não assuma esse prejuízo sozinho. A culpa pode não ser somente sua. 👇 Saiba como agir e proteja seu patrimônio agora mesmo:🌐 alexandreberthe.com.brgolpedafalsacentral fraudebancaria direitodoconsumidor golpedopix responsabilidadebancaria

♬ som original – Alexandre Berthe Advogado – Alexandre Berthe Advogado

A dinâmica do problema inicia-se, geralmente, com uma ligação ou mensagem de texto que utiliza recursos tecnológicos para mascarar o número de origem, fazendo com que o identificador de chamadas exiba o número real do suporte da instituição, da agência ou do próprio gerente de relacionamento.

Os fraudadores utilizam gravações profissionais e uma linguagem técnica idêntica à de atendentes reais. Eles informam sobre uma suposta compra de alto valor ou uma tentativa de invasão. Para “resolver” a situação, solicitam que o cliente confirme senhas, códigos de segurança ou que instale um software de acesso remoto, alegando ser um procedimento de segurança.

Em casos mais graves, convencem o usuário a realizar transferências para “contas de segurança”, que pertencem, na verdade, a laranjas.

Há inúmeros relatos de vítimas informando que o interlocutor possui informações sobre movimentações recentes, especialmente envolvendo cartões de créditos e, principalmente, o conhecimento do nome de todos os gerentes, situação que reflete em muita credibilidade da ligação ser real.

Caso perceba que foi alvo desta prática, a celeridade nas ações é determinante para mitigar os danos:

  • Interrupção Imediata: Desligue a chamada e não forneça qualquer dado adicional.
  • Canais Oficiais: Entre em contato com a sua instituição financeira através de um aparelho telefônico diferente do que recebeu a chamada, utilizando apenas os números contidos no verso do cartão físico.
  • Bloqueio de Acessos: Solicite o bloqueio imediato de senhas, cartões e do acesso ao aplicativo bancário.
  • Registro de Ocorrência: Formalize um Boletim de Ocorrência detalhando o horário da ligação, os dados informados e o destino de eventuais valores transferidos.
  • Protocolos Internos: Anote todos os números de protocolo de atendimento junto ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e à Ouvidoria da entidade.

A busca pelo Poder Judiciário é aconselhável quando as tentativas administrativas de resolução não surtem efeito ou quando a instituição financeira se recusa a assumir a responsabilidade pela falha de segurança.

Neste cenário, é fundamental contar com o suporte de um advogado capacitado para traçar estratégias assertivas, avaliar os ritos processuais mais adequados e adequar o pedido ao caso concreto de forma ampla. A atuação profissional permite que a narrativa técnica seja apresentada com precisão, garantindo que todos os elementos probatórios sejam devidamente valorados.

Os tribunais têm analisado esses casos sob a ótica do Risco do Negócio. Entende-se que as instituições financeiras, ao lucrarem com operações digitais, devem oferecer um sistema de segurança robusto que impeça a atuação de terceiros.

A Falha no Serviço é frequentemente configurada quando o sistema do banco não detecta movimentações que fogem completamente ao Perfil de Consumo do cliente. A análise considera se houve facilitação por brechas nos sistemas da instituição ou se a fraude foi possível devido ao vazamento de dados internos. Verifica-se, portanto, que são vários elementos que são analisados pelo Poder Judiciário para avaliar a possibilidade de ressarcimento em cada caso específico.


1. O banco pode ser responsabilizado mesmo se eu tiver digitado a senha? Existe a viabilidade técnica de responsabilização da instituição mesmo em casos onde a senha foi utilizada. O entendimento predominante é que a segurança deve ser multidimensional. Se uma transação atípica e de alto valor é realizada em um curto espaço de tempo, o sistema de monitoramento de riscos do banco deveria bloqueá-la preventivamente. A falha reside na falta de mecanismos que identifiquem o desvio do padrão de comportamento do correntista, independentemente do uso de credenciais.

2. O que é o “spoofing” de chamadas e como ele afeta a prova? O spoofing é a manipulação tecnológica que permite aos criminosos “mascarar” o número de telefone que aparece no visor da vítima. Isso cria uma falsa percepção de segurança, pois o cliente acredita estar falando com o canal oficial. Para fins de reparação, comprovar que a ligação parecia ser legítima é um ponto crucial, pois reforça que o consumidor foi induzido ao erro por uma falha externa que a operadora e o banco não conseguiram mitigar.

3. Instalar um aplicativo a pedido da “central” gera perda de direitos? Não necessariamente. Criminosos muitas vezes solicitam a instalação de ferramentas de acesso remoto sob o pretexto de realizar uma “varredura de vírus”. Embora o usuário tome a ação, a responsabilidade pode recair sobre a instituição se ficar provado que o fraudador possuía informações privilegiadas sobre o cliente (como saldo ou dados cadastrais), o que sugere um vazamento de dados interno na instituição financeira, caracterizando falha na proteção das informações.

4. O tempo de resposta após o golpe influencia na recuperação dos valores? Sim, o fator tempo é crítico. Quanto mais rápido a vítima notifica a instituição e registra a ocorrência, maiores são as chances de o banco conseguir realizar o bloqueio de valores nas contas de destino. Contudo, mesmo que o dinheiro já tenha sido sacado, a análise de responsabilidade sobre a falha na segurança do sistema permanece válida, permitindo a discussão sobre o ressarcimento por meio de vias estratégicas adequadas.

5. Transferências via meios de pagamento instantâneo podem ser revertidas? Embora essas transações sejam imediatas, existem mecanismos técnicos de devolução em casos de suspeita de fraude. Se a instituição financeira não agiu prontamente para acionar esses mecanismos após a denúncia do cliente, ou se permitiu a abertura de contas “laranjas” com documentos falsos para receber esses valores, abre-se uma possibilidade de questionamento sobre a negligência na fiscalização e segurança do ecossistema de pagamentos.

6. É possível pedir danos morais em casos de fraude da falsa central? Sim, há viabilidade técnica para o pleito de danos morais. A situação ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, envolvendo o desgaste emocional de ter o patrimônio subtraído e a angústia de lidar com o descaso das instituições após o ocorrido. A análise dependerá da extensão do dano, do tempo gasto na tentativa de solução e do impacto financeiro na vida do consumidor, sendo cada caso avaliado em sua individualidade.

7. Como comprovar que a ligação veio de uma falsa central? A comprovação pode ser feita através do histórico de chamadas do aparelho celular, capturas de tela, protocolos de atendimento e, se possível, a gravação da conversa. Além disso, a perícia técnica pode demonstrar que o sistema da instituição permitiu a intercepção ou o uso indevido de sua marca. Documentar cada interação com o suposto atendente e com o banco após a descoberta é essencial para embasar qualquer estratégia futura.


O cenário atual revela um aumento alarmante na sofisticação dos golpes aplicados contra consumidores, que se veem vulneráveis diante de técnicas avançadas de manipulação psicológica e tecnológica. As instituições financeiras, por sua vez, nem sempre oferecem o suporte necessário ou reconhecem as falhas em seus sistemas de segurança.

A complexidade desses casos exige um olhar atento aos detalhes técnicos, desde o momento da abordagem inicial até a análise do comportamento dos sistemas de prevenção a fraudes. A dinâmica do crime evolui rapidamente, tornando métodos de defesa obsoletos em pouco tempo e exigindo atualizações constantes nas estratégias de proteção.

Dada a especificidade de cada situação, é fundamental que a vítima busque uma análise individualizada por um profissional de confiança. Somente um especialista poderá avaliar as particularidades do evento, a conduta das partes envolvidas e a melhor forma de buscar a reparação diante do prejuízo sofrido.

Aviso legal

Este conteúdo tem caráter meramente informativo. Para orientação adequada ao seu caso específico, procure um advogado especializado em fraudes bancárias e proteção de dados pessoais.

Por Alexandre Berthe Pinto
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A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.
Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.

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Alexandre Berthe Pinto