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Gangue da Bicicleta – Roubo e Furto de Celular – Como Recuperar o Prejuízo?

Assim, com os aparelhos estão desbloqueados, e considerando a rapidez e conhecimento que os bandidos possuem, rapidamente conseguem alterar senhas e recriar outros processos de validações. Com isso, conforme matérias jornalísticas indicam, os criminosos conseguem acessar aplicativos bancários e, em um curto espaço de tempo, realizam transferências de valores elevados, conseguem usar limites de créditos e contratar empréstimos, causando prejuízos para as vítimas.

Mas, e quando isso ocorra, as vítimas conseguem recuperar o prejuízo e quais os procedimentos que devem realizar?

  • Notifique Seu Banco Imediatamente

Informe o seu banco sobre o roubo / furto do celular e solicite o bloqueio imediato de todos os acessos por aplicativos em celulares, tablets e computadores. Caso faça uso de cartões virtuais, solicite também o bloqueio de todos os cartões, anote sempre o número de protocolo. Na ocasião, veja se já há registros de transações que não reconhece e faça a contestação, seguindo as orientações do banco.

  • Contate a operadora do celular

Contate a operadora do celular e solicite o bloqueio da linha telefônica e aparelho, anote sempre o número de protocolo.

  • Registre um Boletim de Ocorrência (BO)

Vá até a delegacia e registre um BO com a maior quantidade possível de informação sobre o ocorrido, inclusive solicitando o bloqueio do aparelho celular.

  • Contate as instituições financeiras

Procure o banco ou o SAC (Banco Digital) e solicite cópia de todas as transações e, caso tenha, cópia do contrato de empréstimo, reitere a contestação administrativa. Após isso, deverá aguardar a resposta do banco sobre o procedimento, o que normalmente ocorre em até 10 dias.

  • O que fazer quando o banco não acata totalmente a contestação?

Caso o banco não estorne ou cancele todas as operações, você deverá reunir todos os documentos e procurar o advogado especialista em golpes e fraudes bancárias, que terá condições de analisar o caso concreto e prestar as melhores orientações.

  • Qual o Direito do Consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 14, estabelece que o fornecedor de serviços é responsável por reparar danos causados por falhas na prestação do serviço, incluindo a segurança das informações pessoais dos clientes.

Além disso, o Código Civil Brasileiro, artigo 927, reforça que qualquer pessoa que causar dano a outrem por ato ilícito deve repará-lo.

Assim, a depender da dinâmica do ocorrido, valores movimentados, tipos de transferências (TED, PIX, Entre Contas), gastos realizados com cartão, empréstimos e valores, pode ser caracterizado que o prejuízo causado foge do perfil de movimentação do consumidor, possibilitando com isso a discussão judicial para recuperação do prejuízo e, em alguns casos, até mesmo o pedido de indenização por danos morais.

  • Qual o entendimento do Poder Judiciário?

Após a negativa do banco em ressarcir totalmente os prejuízos, o caso poderá ser analisado pelo judiciário, momento em que o advogado especialista em fraudes e golpes bancários, apresentará os fundamentos e documentos que justifiquem o pedido de ressarcimento ao consumidor.

Assim, após o devido processo legal, grande parte das decisões judiciais, quando demonstrado que o valor movimentado foge do padrão de movimentação financeira da vítima, entendem que há falha de segurança do sistema bancário, por conseguinte, o consumidor poderá sair vitorioso no pedido judicial, vejamos algumas decisões recentes:

*Indenização – Danos morais e materiais – Furto de aparelho celular – Meliantes que tiveram acesso ao aplicativo do Banco e realizaram transações sequenciais e em valores consideráveis – Ausência de indícios de fragilização e/ou compartilhamento das senhas pelo autor – Ré que não demonstrou que as movimentações estavam dentro do perfil do titular da conta – Falha na prestação dos serviços de segurança evidenciada – Responsabilidade inafastável – Restituição dos valores – Necessidade – Dano moral caracterizado – Quantum indenizatório – Redução – Impossibilidade – Recurso improvido.* (TJSP;  Apelação Cível 1003046-68.2022.8.26.xxxx; Relator (a): Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Embu das Artes – 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 22/08/2024; Data de Registro: 26/08/2024)

Apelações – Ação de indenização por danos morais e materiais – Sentença de parcial procedência – Recurso do banco e da autora. Autor que teve o celular subtraído e conta bancária acessadas por fraudadores que contraíram empréstimo e transferiram valores a terceiros. Situação dos autos em se evidencia falha preponderante na prestação dos serviços da instituição financeira, tendo em vista que as transações fraudulentas, desbordam, notoriamente, do perfil da consumidora. – Dever da instituição bancária de garantir a segurança e confiabilidade das transações, nos termos da Resolução CMN 4.968/2021. Danos morais – Inocorrência se vislumbrando lesão aos direitos da personalidade. Recursos improvidos. (TJSP;  Apelação Cível 1003704-80.2023.8.26.xxxx; Relator (a): Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII – Itaquera – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2024; Data de Registro: 01/08/2024)

  • É certeza que vou ganhar a ação?

Nenhum procedimento judicial permite ter ciência prévia do seu resultado. É por isso que, em casos de fraudes e golpes bancários é aconselhável que o consumidor procure o advogado especialista em golpes e fraudes bancárias da sua confiança para analisar o caso concreto e responder todas as dúvidas.

  • Conclusão

Os casos de roubo de celulares e fraudes bancárias estão em níveis preocupantes. E, considerando a facilidade de realizar transações em aplicativos bancários, o risco de um gigantesco prejuízo financeiro em caso de evento criminoso aumenta é uma realidade.

Por Alexandre Berthe Pinto
([email protected])


A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.
Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.

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Alexandre Berthe Pinto
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