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Expurgos da Poupança – Importante

Nota de Esclarecimento

Como amplamente noticiado na imprensa, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão sobre os planos econômicos.

Portanto, ainda que possam ocorrer ajustes pontuais de natureza técnica, é importante destacar que a essência da decisão está consolidada.

Desse modo, na condição de cidadão e advogado que há quase duas décadas atuo diretamente nesse tema, com notório envolvimento e dedicação, sinto-me no dever de prestar os seguintes esclarecimentos:

Desde o início de minha carreira, ainda jovem, até os dias atuais, tive a oportunidade de contribuir com centenas de artigos e entrevistas nos mais diversos meios do país relacionado ao assunto, por exemplo:

Em razão da importância do assunto, o tema viralizou e incentivou milhares de brasileiros a reivindicarem valores que haviam sido creditados indevidamente em suas contas-poupança.

Assim, demonstra que há mais de vinte anos, cumpri, como advogado, com o juramento de lutar por uma sociedade mais justa e, como cidadão, tive a honra de despertar em tantos o direito ao que lhes era devido.

Durante todos esses anos, nunca procurei clientes de forma indevida. Todos que me confiaram suas causas o fizeram por conta da credibilidade e seriedade que construí, juntamente com meu antigo sócio. E, mesmo sem o prestígio ou histórico de um nome na advocacia, que o tempo profissional nos proporciona, desde o início, como faço até os dias atuais, despertei a credibilidade, o conhecimento e a transparência ao lidar com o assunto,

Jamais os poupadores do Brasil poderão esquecer o quão importante foi o papel da imprensa, algo que merece destaque ímpar. A ampla divulgação do tema reforça a importância de uma imprensa livre e comprometida com o dever de informar — pilar de qualquer democracia.

É impossível também não lembrar das inúmeras situações processuais inusitadas, como, por exemplo, em uma mesma família, processos com desfechos diferentes, sentenças contraditórias, tempos distintos de tramitação. Essa é, infelizmente, uma realidade do Judiciário brasileiro, previsível e administrável, ainda que desconcertante.

Tais fatos refletiram em dados concretos, posto que, em uma mesma família, ou muitas vezes o mesmo poupador, porém, em ações diferentes, já recebeu no passado o valor integral dos valores expurgados e hoje isso não ocorrerá mais.

O impacto das ações relativas aos planos econômicos foi imenso. Falam em mais de 700 mil processos judiciais em todo o país.

O debate, que era jurídico, transformou-se em político-econômico. O argumento do risco sistêmico foi sustentado sem a devida comprovação contábil nos autos. O caso, inédito em magnitude, envolveu entidades representativas de todo o Brasil, com destaque para o IDEC, ou seja, o direito que até então sempre foi reconhecido, reverberou em aspectos, em alguns momentos, alheios ao Direito.

Em decorrência, da magnitude do tema, a discussão foi escalonada, entidades criadas e inúmeras outras situações existiram, muitas das quais, sem a participação dos advogados dos poupadores individuais, e suspensões e acordos passaram a existir.

Durante o período de acordo, quando existiam negociações em alguns processos elegíveis pelos bancos, com base em seus critérios próprios, o cenário para os processos que acompanhei é que a imensa maioria dos poupadores aceitavam acordos equilibrados, quando os percentuais correspondiam a 40% ou mais do valor, em tese, devido, aceitação que chegou a ultrapassar 85%. Outros, por necessidade pessoal, aceitaram valores inferiores. E havia também os que confiavam na Justiça, especialmente quando já haviam sido beneficiados em outras ações semelhantes.

Agora, diante da recente decisão, torna-se praticamente definitivo o que já se temia: o acordo dificilmente representará o integralmente, e em tese, devido ao poupador. Lutar contra isso judicialmente será extremamente litigioso, longo e incerto, em razão da ausência, ao menos por ora, de uma metodologia de cálculo para todos os processos (atualizada 27.05.2025).

A morosidade já causou danos irreparáveis, e, provavelmente, pela análise jurídica ou temporal, lutar será uma análise totalmente individualizada, a ser realizada no momento oportuno. (atualizado 27.05.2025)

A Justiça — como ensinava meu professor Francisco Carlos Serrano, ainda na faculdade, na aula de Introdução ao Estudo do Direito — nem sempre corresponde ao ideal de justiça do dicionário. Em muitos casos, o Judiciário apenas encerra o conflito, sem necessariamente entregar o que seria, sob a ótica social ou moral, o mais justo. E este é, a meu ver, o retrato desse caso: o conflito foi encerrado, mas a justiça esperada pelos poupadores não foi concretizada, se considerarmos a morosidade, mas, é salutar o incentivo a composição (atualizado 27.05.2025)

Vivemos em um Estado Democrático de Direito. Podemos discordar, lamentar e criticar as decisões judiciais, mas devemos respeitá-las e, quando possível, recorrer por meios processuais adequados, portanto, por mais injusta que possa parecer, e, particularmente entendo que é (extremamente morosa), a Justiça, como Poder atuante para encerrar conflitos atuou e possui sua soberania que, reitero, deve ser respeitada.

No aspecto prático e financeiro do efetivo recebimentos aos poupadores clientes, considerando: a complexidade de cada ação, o fato de que milhares de processos estão sendo digitalizados, a necessidade de aguardar alguns atos processuais e a gigantesca quantidade de processos que serão afetados no Brasil, recomendo que os poupadores aguardem pelo menos 90 dias para que as decisões estejam estabilizadas e os procedimentos processuais e/ou com os escritórios dos bancos sejam ajustados.

O prazo informado é necessário, pois, há necessidade de alguns esclarecimentos técnicos na decisão, conforme notícia (atualizado 27.05.2025)

E, como já ocorre há anos, os escritórios dos bancos, para facilitar eventuais acordos e agilizar pagamentos, comunicam-se exclusivamente com os advogados dos poupadores, e, quando existir o avanço nas tratativas, cada cliente será contatado unicamente pelos seus advogados contratados.

Diante do cenário atual, e considerando a ausência de critérios uniformes de cálculo por parte das instituições, informamos que não serão mais realizados cálculos comparativos prévios. Cada cliente será contatado no momento oportuno, conforme os procedimentos judiciais forem definidos, portanto, pedimos a compreensão de que aguarde sempre nosso contato.

Por fim, reitero meu compromisso com cada cliente, em mais de duas décadas de atuação, construí relações pautadas na confiança, transparência e respeito. Essa base sólida me trouxe até aqui, e é com esse mesmo comprometimento que continuarei ao lado de todos os poupadores, como advogado, cidadão e amigo, continuarei a fazer tudo que é legal e está ao meu alcance, desde o início estamos juntos na causa e juntos iremos até o final.

Por ora, são todas as informações e posicionamento.

Cordialmente.

São Paulo, 27 de maio de 2025. (atualizado)

Alexandre Berthe Pinto

Atualizado em 27/05/2025 – novas atualizações serão divulgadas em novos comunicados.

Portanto, o momento atual é de aguardar alguns esclarecimentos que poderão ser apresentados.

Aviso legal

Este conteúdo tem caráter meramente informativo. Para orientação adequada ao seu caso específico, procure um advogado especializado em fraudes bancárias e proteção de dados pessoais.

Por Alexandre Berthe Pinto
([email protected])


A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.
Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.

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Alexandre Berthe Pinto
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