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Estou devendo cheque especial, posso perder minha única casa?

 Ter o nome negativado e enfrentar cobranças bancárias já é uma experiência angustiante.
Mas o medo de perder o único imóvel por dívidas bancárias, de cartão de crédito ou cheque especial, é um dos receios mais comuns entre devedores.
A boa notícia é que, na grande maioria dos casos, isso não ocorre, pois a lei garante proteção especial à residência familiar, conhecida como bem de família.


O que é o bem de família e por que ele é protegido

O bem de família é o imóvel utilizado como residência da pessoa ou da sua família.
De acordo com a Lei nº 8.009/1990, ele é impenhorável, ou seja, não pode ser tomado para pagamento de dívidas civis, comerciais, fiscais ou bancárias, salvo em situações muito específicas.

Essa proteção existe porque a moradia é considerada um direito fundamental, e sua perda colocaria o devedor e sua família em situação de vulnerabilidade social.
Portanto, empréstimos pessoais, cheque especial, dívidas de cartão de crédito e financiamentos não garantidos pelo próprio imóvel não podem resultar na perda da casa de moradia.


Quando o imóvel pode ser penhorado

Apesar da regra geral de proteção, há exceções.
O único imóvel pode ser penhorado quando ele está diretamente vinculado à dívida, como nos casos de:

  • Dívidas tributárias do próprio imóvel (por exemplo, IPTU não pago);
  • Dívidas condominiais, quando há inadimplência de taxas do próprio condomínio;
  • Financiamento imobiliário, quando o imóvel é a garantia do contrato;
  • Dívidas trabalhistas, se a residência for o local onde se exerce atividade econômica;
  • Pensão alimentícia, em casos excepcionais e devidamente fundamentados.

Fora dessas hipóteses, o imóvel residencial é protegido e não pode ser utilizado para quitar empréstimos, cheque especial, faturas de cartão ou cobranças de bancos e financeiras.


As ameaças das empresas de cobrança

É comum que empresas de cobrança usem discursos intimidatórios, sugerindo que o devedor pode “perder a casa se não pagar o banco”.
Essas práticas, além de enganosas, são ilegais.

O Código de Defesa do Consumidor (art. 71) é claro ao proibir cobranças com ameaças, coação, constrangimento físico ou moral, ou qualquer afirmação falsa que exponha o consumidor ao ridículo ou cause medo injustificado.
Trata-se de crime punido com detenção de três meses a um ano e multa.

Em outras palavras: se a cobrança usa o medo de perder o imóvel como forma de pressionar o pagamento, há violação da lei e abuso de direito.


O que o devedor deve fazer

Se você está sendo cobrado por dívidas de cheque especial, cartão de crédito ou empréstimo pessoal e teme perder sua casa, siga alguns passos importantes:

  1. Mantenha a calma e não assine acordos por impulso.
    Muitos devedores, assustados por ameaças de cobrança, acabam assinando confissões de dívida que pioram sua situação financeira.
  2. Evite refinanciamentos sem análise jurídica.
    Um refinanciamento mal orientado pode incluir garantias reais (como o próprio imóvel) e colocar o patrimônio em risco.
  3. Guarde provas das cobranças abusivas.
    Prints, gravações e mensagens de cobrança com tom ameaçador podem ser usados para comprovar abuso e constrangimento ilegal.
  4. Procure um advogado especialista em direito bancário e do consumidor.
    Ele poderá avaliar o tipo de dívida, analisar o patrimônio existente e orientar sobre as reais possibilidades jurídicas.

Outros bens protegidos pela lei

Além do imóvel familiar, também são considerados impenhoráveis:

  • Objetos e utilidades domésticas essenciais;
  • Rendimentos de aposentadoria, pensões e salários;
  • Ferramentas e equipamentos necessários para o trabalho;
  • Seguro de vida;
  • Depósitos em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.

Esses bens e valores estão amparados pela legislação justamente para garantir o mínimo existencial e a dignidade do consumidor, evitando que o endividamento leve à perda total do sustento.


Cobrança abusiva também gera direito à indenização

Se o consumidor for vítima de ameaças, intimidações ou constrangimentos durante a cobrança, pode ajuizar ação judicial pleiteando indenização por danos morais.
O Poder Judiciário tem reconhecido que a cobrança deve ocorrer de forma ética e respeitosa, sem qualquer tipo de pressão psicológica ou coação.


Conclusão

Estar endividado não significa perder tudo.
O banco não pode tomar sua casa por dívidas comuns de cheque especial, cartão ou empréstimos, salvo se o imóvel for a própria garantia do contrato.
O bem de família é protegido por lei, e ameaças de perda da moradia configuram abuso e ilegalidade.

Por isso, sempre que for alvo de cobranças agressivas, busque orientação de um advogado especializado, que poderá avaliar seu caso, identificar práticas abusivas e garantir que seus direitos e seu patrimônio estejam protegidos.

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Alexandre Berthe Pinto

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