Ter o nome negativado e enfrentar cobranças bancárias já é uma experiência angustiante.
Mas o medo de perder o único imóvel por dívidas bancárias, de cartão de crédito ou cheque especial, é um dos receios mais comuns entre devedores.
A boa notícia é que, na grande maioria dos casos, isso não ocorre, pois a lei garante proteção especial à residência familiar, conhecida como bem de família.
O que é o bem de família e por que ele é protegido
O bem de família é o imóvel utilizado como residência da pessoa ou da sua família.
De acordo com a Lei nº 8.009/1990, ele é impenhorável, ou seja, não pode ser tomado para pagamento de dívidas civis, comerciais, fiscais ou bancárias, salvo em situações muito específicas.
Essa proteção existe porque a moradia é considerada um direito fundamental, e sua perda colocaria o devedor e sua família em situação de vulnerabilidade social.
Portanto, empréstimos pessoais, cheque especial, dívidas de cartão de crédito e financiamentos não garantidos pelo próprio imóvel não podem resultar na perda da casa de moradia.
Quando o imóvel pode ser penhorado
Apesar da regra geral de proteção, há exceções.
O único imóvel pode ser penhorado quando ele está diretamente vinculado à dívida, como nos casos de:
- Dívidas tributárias do próprio imóvel (por exemplo, IPTU não pago);
- Dívidas condominiais, quando há inadimplência de taxas do próprio condomínio;
- Financiamento imobiliário, quando o imóvel é a garantia do contrato;
- Dívidas trabalhistas, se a residência for o local onde se exerce atividade econômica;
- Pensão alimentícia, em casos excepcionais e devidamente fundamentados.
Fora dessas hipóteses, o imóvel residencial é protegido e não pode ser utilizado para quitar empréstimos, cheque especial, faturas de cartão ou cobranças de bancos e financeiras.
As ameaças das empresas de cobrança
É comum que empresas de cobrança usem discursos intimidatórios, sugerindo que o devedor pode “perder a casa se não pagar o banco”.
Essas práticas, além de enganosas, são ilegais.
O Código de Defesa do Consumidor (art. 71) é claro ao proibir cobranças com ameaças, coação, constrangimento físico ou moral, ou qualquer afirmação falsa que exponha o consumidor ao ridículo ou cause medo injustificado.
Trata-se de crime punido com detenção de três meses a um ano e multa.
Em outras palavras: se a cobrança usa o medo de perder o imóvel como forma de pressionar o pagamento, há violação da lei e abuso de direito.
O que o devedor deve fazer
Se você está sendo cobrado por dívidas de cheque especial, cartão de crédito ou empréstimo pessoal e teme perder sua casa, siga alguns passos importantes:
- Mantenha a calma e não assine acordos por impulso.
Muitos devedores, assustados por ameaças de cobrança, acabam assinando confissões de dívida que pioram sua situação financeira. - Evite refinanciamentos sem análise jurídica.
Um refinanciamento mal orientado pode incluir garantias reais (como o próprio imóvel) e colocar o patrimônio em risco. - Guarde provas das cobranças abusivas.
Prints, gravações e mensagens de cobrança com tom ameaçador podem ser usados para comprovar abuso e constrangimento ilegal. - Procure um advogado especialista em direito bancário e do consumidor.
Ele poderá avaliar o tipo de dívida, analisar o patrimônio existente e orientar sobre as reais possibilidades jurídicas.
Outros bens protegidos pela lei
Além do imóvel familiar, também são considerados impenhoráveis:
- Objetos e utilidades domésticas essenciais;
- Rendimentos de aposentadoria, pensões e salários;
- Ferramentas e equipamentos necessários para o trabalho;
- Seguro de vida;
- Depósitos em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.
Esses bens e valores estão amparados pela legislação justamente para garantir o mínimo existencial e a dignidade do consumidor, evitando que o endividamento leve à perda total do sustento.
Cobrança abusiva também gera direito à indenização
Se o consumidor for vítima de ameaças, intimidações ou constrangimentos durante a cobrança, pode ajuizar ação judicial pleiteando indenização por danos morais.
O Poder Judiciário tem reconhecido que a cobrança deve ocorrer de forma ética e respeitosa, sem qualquer tipo de pressão psicológica ou coação.
Conclusão
Estar endividado não significa perder tudo.
O banco não pode tomar sua casa por dívidas comuns de cheque especial, cartão ou empréstimos, salvo se o imóvel for a própria garantia do contrato.
O bem de família é protegido por lei, e ameaças de perda da moradia configuram abuso e ilegalidade.
Por isso, sempre que for alvo de cobranças agressivas, busque orientação de um advogado especializado, que poderá avaliar seu caso, identificar práticas abusivas e garantir que seus direitos e seu patrimônio estejam protegidos.
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