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Direito dos Passageiros

Você já teve problemas relacionados ao atraso ou cancelamento de voo, overbooking, dano ou extravio de bagagem?

Grande parte dos consumidores que já fizeram uso da aviação responderão que sim. E, ainda que infinitamente menor do que o número de pessoas lesadas, vários consumidores buscaram o judiciário para reparar os prejuízos materiais e/ou morais sofridos, sendo que, muito provavelmente, grande parte das vítimas tiveram seus pedidos atendidos, ainda que parcialmente, e/ou realizaram acordos com as empresas aéreas em ações que foram encerradas de forma rápida, sem realização de audiências  ou maiores complicações, salvo casos pontuais e mais complexos.

O fato é decorrente das leis aplicadas e do quão solidificado é o entendimento jurisprudencial que protege o direito dos passageiros. E, ainda que não seja possível no direito prever o resultado de uma ação judicial, é factível afirmar que a imensa maioria dos passageiros lesados foram beneficiados com decisões favoráveis proferidas pela Justiça e/ou obtiveram acordos satisfatórios, muitos dos quais com o recebimento de valores e/ou passagens para uso futuro.

Assim, partindo de tal pressuposto jurídico, da quantidade de passageiros que são lesados, da solidez econômica da grande maioria das empresas aéreas, dos avanços tecnológicos e do anseio empresarial que visa o lucro, há o exponencial aumento das fintechs e startups que viram nesse nicho a possibilidade de auferir lucro. E, para isso, implantaram os mais diversos tipos de atrativos para angariar passageiros lesados, inclusive, existindo situações em que se “compra” o direito do passageiro lesado, pagando-se valores à vista.

Portanto, sob o ponto de vista financeiro, é inegável quão lucrativo é o negócio para tais empresas, contrário fosse sequer existiriam.

Já, sob o aspecto legal da atividade que exercem, há notícias de que a OAB poderá analisar a forma de atuação e verificar se há ou não alguma violação ética/profissional, contudo, tal situação não é abordada no presente artigo.

E, em outra esfera, há as empresas aéreas que inquestionavelmente estão sofrendo com o aumento das demandas e possivelmente aumentando seu passivo, posto que, a quantidade de acordos tendem a diminuir quando figura como credor empresa que objetiva o lucro, analisa os dados sob o âmbito financeiro e percebe que, considerando os índices de correções aplicados nos processos judiciais, os juros moratórios e o baixo risco de não receber tais valores, é rentável prorrogar ao máximo os processos.

Contudo, a figura central da questão, que são os passageiros lesados e titulares essenciais de tais direitos, muitas vezes, em razão do desconhecimento jurídico, estão avençando com tais empresas a “venda” do seu direito e/ou transferindo o patrocínio de sua causa às declinadas empresas, em contrapartida recebem cerca de 10% a 40% do que teriam direito, situação que em casos específicos pode até ser majorados.

Dessa forma, sendo uma realidade real a existência de tais empresas, salvo algum fato novo que venha ocorrer, respeitando opiniões em contrário, ainda que tais empresas venham obter lucros elevados em curto e médio prazo, talvez o futuro de tais empresas, desde que mantidos apenas o nicho atual do negócio, não seja tão promissor quanto parece. Isso porque, é fundamental para existência do negócio o aceite do passageiro lesado em perder grande parte dos valores que poderiam ser auferidos por intermédio de processos que, em sua grande maioria das vezes, são simples, rápidos e o uso do advogado pode não ser necessário, ainda que aconselhável. Ou seja, com o aumento do esclarecimento das pessoas lesadas é natural que venha existir redução do uso de tais empresas e o consumidor mais consciente, salvo situações de que há necessidade emergencial na obtenção de recursos, terá a sabedoria em perceber que sob o ponto de vista patrimonial, ainda que venha contratar advogado particular, as chances no recebimento de valores mais elevados dos que os propostos por intermédio de ações judiciais são infinitamente maiores.

Conclui-se, portanto, que, respeitando opiniões diversas, sob o ponto de vista capitalista, em um curto espaço de tempo é inegável o quão rentável é o nicho encontrado por tais empresas. Porém, a médio e longo prazo, salvo a existência de ajustes na atividade comercial, o futuro talvez não seja tão promissor. Isso porque, poderá existir discussões junto à OAB e, principalmente, os passageiros lesados perceberão que na grande maioria das vezes será muito mais vantajoso figurar como autores nas demandas judiciais, posto que, os valores recebidos serão mais elevados, há possibilidade de acordos e, portanto, o uso de tais empresas talvez não atingirá o anseio indenizatório como desejado, se comparado com dezenas de milhares de outros passageiros que ingressam com ações autônomas e receberam valores substanciais integralmente.

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Alexandre Berthe Pinto

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