Reflexão – Lei

A Lei 18.403/2026: Um Avanço Necessário ou um Convite ao Conflito?
A promulgação da Lei Estadual nº 18.403/2026 é, inegavelmente, um marco evolutivo. Ela retira a mobilidade elétrica da zona do “desejo individual” e a coloca no campo do “direito assegurado”. Entretanto, a beleza do texto legal frequentemente colide com a dureza da realidade estrutural dos condomínios.
Mais do que uma solução pronta, a lei lança sementes para um debate profundo sobre os limites da propriedade privada frente ao interesse coletivo.
Abaixo, provocamos algumas reflexões sobre os contratempos que o síndico e os condôminos enfrentarão:
1. O Direito Individual e o Limite da “Coisa Comum”
A lei assegura o direito de instalação na vaga privativa, mas o caminho elétrico até ela percorre áreas comuns.
- A Dúvida: Até que ponto o direito individual de um condômino pode “ocupar” o espaço físico das prumadas e eletrodutos que pertencem a todos?
- O Debate: Se o sistema elétrico comum é um recurso escasso (como a água ou o espaço no telhado), a instalação individual sem um projeto global aprovado em assembleia pode estar, involuntariamente, cerceando o direito futuro dos demais vizinhos? A Lei, estaria permitindo, mesmo que de passagem, servir para instalação de um utensílio privado? Se isso for possível, pode-se imaginar que a instalação e o cabeamento de uma antena no telhado até a unidade privada teria o mesmo direito?
2. Soberania da Assembleia vs. Imposição Legal
O condomínio é um “microestado” com autonomia para decidir suas prioridades orçamentárias.
- O Contratempo: Como conciliar uma lei que “assegura o direito” com uma assembleia que decide, por maioria, que a prioridade financeira do ano é a impermeabilização da laje e não o reforço da cabine primária para suportar carregadores?
- A Provocação: A lei estadual teria o poder de esvaziar a competência da assembleia (prevista no Código Civil) de deliberar sobre o que afeta o bolso e a infraestrutura de todos?
3. A Individualização em Espaços Coletivos (Vagas Rotativas)
A lei pressupõe a existência de uma “vaga privativa”. Contudo, a realidade de muitos nichos condominiais é a das vagas por sorteio ou aleatórias.
- O Impasse: Em um condomínio onde as vagas mudam de dono anualmente, a instalação individual se torna um contratempo jurídico. Quem arca com a retirada? O próximo vizinho é obrigado a aceitar o equipamento? Assim, ainda que a lei não tenha aprofundado na questão, é uma reflexão que teremos em um futuro não tão distante.
- O Questionamento: Nesses cenários, a lei não estaria forçando uma solução individualista para um problema que só pode ser resolvido com uma infraestrutura coletiva e padronizada?
4. A Segurança como Barreira de Exequibilidade
A lei exige conformidade técnica, mas a palavra final sobre o risco muitas vezes não é do engenheiro do condômino, mas da Seguradora e do Corpo de Bombeiros.
- O Dilema: Se a instalação individual for tecnicamente perfeita, mas a seguradora do prédio se recusar a renovar a apólice — ou exigir um prêmio exorbitante pelo aumento do risco de incêndio — quem deve ceder? Se a instalação individual refletir em aumento do seguro, quem arca com isso, o coletivo ou o titular do carregador?
- A Reflexão: O direito de um morador carregar seu carro pode se sobrepor à segurança jurídica e patrimonial da coletividade que ficaria sem cobertura de seguro?
Conclusão: Um Convite à Maturidade Condominial
A Lei 18.403/2026 não deve ser vista como um “cheque em branco” para o condômino, nem como uma “ameaça” para o síndico. Ela é, na verdade, um catalisador de discussões, com certeza um passo importante para outras regulamentações que provavelmente teremos.
O grande erro, talvez, seja tentar ler a lei pela sua literalidade isolada. Cada nicho condominial tem uma identidade, uma capacidade de carga e uma saúde financeira. Impor uma regra geral a realidade tão distinta pode gerar uma colisão de normas perigosa, além da perigosa interpretação de que a lei invade competência que o Código Civil atribui, por exemplo, ao nicho condominial através das decisões assembleares
A discussão está posta: a mobilidade é o futuro, mas o respeito à coletividade e à autonomia das decisões assembleares é o pilar que sustenta a convivência.
O condomínio que ignorar a lei estará parado no tempo, mas o que a aplicar sem questionar seus impactos na “coisa comum” poderá estar comprando um passaporte para a judicialização e o prejuízo coletivo.
O debate, portanto, não é sobre “se” instalar, mas sobre “como” fazer isso sem ferir o ecossistema condominial.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo. Para orientação adequada ao seu caso específico, procure um advogado especializado em fraudes bancárias e proteção de dados pessoais.
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Por Alexandre Berthe Pinto
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