Como cancelar a compra?

Compra não reconhecida no cartão, o que fazer?
O que devo fazer se identificar uma compra que não reconheço no meu cartão de crédito?
A compra não reconhecida no cartão de crédito é uma situação cada vez mais comum no dia a dia dos consumidores. Ela pode acontecer por diversos motivos: fraudes eletrônicas, golpes em maquininha, clonagem de cartão, erros de lançamento pela administradora ou até uso indevido por terceiros.
Assim, considerando que o dinheiro em papel já não é utilizado como antes, o aumento do número de compras não reconhecidas realizadas via cartão aumentarem. E, como os bancos não possuem um sistema eficiente de monitorar a atipicidade de todas as operações e há possibilidade da adulteração de maquininhas, cada vez mais consumidores estão sendo vítimas de cobrança de comprar que não realizou.
Do ponto de vista jurídico, o consumidor é amparado pelo CDC, principalmente pelo artigo 14, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, incluindo as instituições financeiras. A incidência da Súmula 479 do STJ também é utilizada para proteger os consumidores e com isso cancelar cobranças indevidas ou ressarcir quando há o pagamento de valores.
Ao ser vítima, o consumidor deve usar o sistema de ouvidoria para contestar a compra e se isso não resolver o uso do Banco Central (BACEN) é extremamente aconselhável, além do Boletim de Ocorrência, que é obrigatório.
Dicas importantes aos usuários de cartões:
Verifique sempre sua fatura com atenção: confirmar sempre a data da comprar, valor, nome do estabelecimento e quantidade de parcelas. Em caso de qualquer divergência, ligue imediatamente para operadora de cartão.
Solicite o bloqueio do cartão: se perceber qualquer operação irregular e/ou questionamentos sobre aprovação de operações, ligue imediatamente para o emissor do cartão e solicite o bloqueio e o envio de um novo cartão.
Faça a contestação: se perceber qualquer compra que não reconhece, é obrigatório fazer a contestação e é sempre aconselhável que anote o protocolo, isso será útil caso o banco negue o pedido do consumidor.
Registre um Boletim de Ocorrência (BO): é obrigatório fazer o boletim de ocorrência, será um dos principais documentos para caso de uma disputa judicial. O boletim pode ajudar a reforçar sua boa-fé, principalmente se houver indícios de fraude ou clonagem do cartão.
O que fazer se verificar compra que não reconhece no cartão?
Solicitar o estorno da compra indevida: Conteste, informe qual compra não reconhece, que desconhece e não autorizou a operação. Lembre-se sempre de anotar o protocolo e solicitar detalhes adicionais da compra contestada, principalmente o horário e os dados dos credores.
Reclamar no Procon e Banco Central: Pode ser útil, mas lembre-se, se quanto mais demorar para reclamar, maiores são as chances de você ter seu nome negativado se não pagar o valor que está sendo contestado; por isso, é aconselhável que procure o advogado especialista em fraude bancária para melhor análise do caso concreto.
Ingressar com ação judicial: Em último caso, é possível mover uma ação judicial por danos materiais e morais, especialmente se o banco se recusar a devolver o valor ou continuar cobrando. Os juízes costumam reconhecer o direito do consumidor nesses casos, especialmente quando há provas de que ele agiu rapidamente para resolver o problema e de que há falha na prestação de serviço bancário.
As Decisões Judiciais
Os tribunais brasileiros têm decidido em favor do consumidor nos casos de compra não reconhecida no cartão de crédito, quando há clonagem e falhas nos lançamentos, já nos casos de golpes e fraudes, a análise do perfil de movimentação e a dinâmica da ocorrência serão consideradas para análise do judiciário. É por isso que a consulta com o advogado especialista em fraudes e golpes bancários é aconselhável para analisar o caso concreto.
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO POR COMPRAS NÃO RECONHECIDAS. FRAUDE . RECORRENTE QUE NÃO APRESENTOU ELEMENTOS DE CONVICÇÃO ACERCA DO FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DA AUTORA, ÔNUS QUE LHE CABIA, NA FORMA DO ART. 373, II, DO CPC E ART. 14 DO CDC. TEORIA DO RISCO DE EMPREENDIMENTO . FORTUITO INTERNO QUE NÃO EXCLUI O DEVER DE INDENIZAR. SÚMULA Nº 479 STJ. SÚMULA Nº 84 TJRJ. COMPRA REALIZADA ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO COM CHIP MEDIANTE DIGITAÇÃO DA SENHA . IRRELEVÂNCIA. DIANTE DO AVANÇO DA TECNOLOGIA, HODIERNAMENTE, É VIÁVEL A REALIZAÇÃO DE COMPRAS ATRAVÉS DO CARTÃO DE CRÉDITO COM CHIP MEDIANTE A MERA APROXIMAÇÃO DA MÁQUINA, SENDO DESNECESSÁRIA PARA TANTO A DIGITAÇÃO DE SENHA PESSOAL, COMO TAMBÉM, É POSSÍVEL A CLONAGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO COM CHIP, O QUE PERMITE A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO POR TERCEIROS FRAUDADORES. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA Nº 89 DO TJ/RJ . QUANTUM FIXADO NO PATAMAR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). VERBA QUE NÃO COMPORTA QUALQUER MAJORAÇÃO, LEVANDO-SE EM CONTA A CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES E TEMPO DE DURAÇÃO DA NEGATIVAÇÃO. APELO DESPROVIDO . (TJ-RJ – APELAÇÃO: 08536228420228190001 202400142861, Relator.: Des (a). PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS, Data de Julgamento: 19/08/2024, NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 21/08/2024)
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR Ação de indenização por danos morais e materiais. Autores tiveram o cartão clonado e pedem indenização por danos morais e materiais. Réu, recorrente, que sustenta a segurança de seu sistema, a culpa exclusiva da vítima e de terceiros, pretende a reforma da sentença . Sentença de procedência. Relação de consumo. Serviço bancário defeituoso. Sistema falho e inseguro que facilita a clonagem . Danos materiais configurados pelos débitos indevidos e morais pela angústia dos autores que não puderam cumprir com suas obrigações habituais e são tidos como possuidores de conta de alto risco. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP – Recurso Inominado Cível: 10172136220238260562 Santos, Relator.: Rafael Tocantins Maltez, Data de Julgamento: 03/07/2024, 2ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 03/07/2024)
Conclusão
Se você identificou uma compra não reconhecida no seu cartão de crédito, é fundamental realizar a contestação administrativa, fazer boletim de ocorrência e é aconselhável a consulta com o advogado especialista em fraude e golpe bancário de sua confiança, para analisar o caso concreto, pois, em alguns casos, somente via ação judicial é que as compras serão canceladas e/ou ressarcidas.
Atenção: lembre-se sempre de procurar o advogado de confiança para analisar o caso concreto.
Por Alexandre Berthe Pinto, advogado especialista em golpes e fraudes bancárias – www.alexandreberthe.com.br
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Por Alexandre Berthe Pinto
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Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.