O medicamento Afinitor (everolimus) é utilizado por vários pacientes que estão em situação debilitada grave, por aqueles que realizaram transplantes e em outras situações prescritas pelo médico responsável.
Outrossim, na maioria das vezes, o paciente necessita de uso continuo desse tipo de medicamento, porém os custos elevados e as discussões com relação a obrigação do plano de saúde ou do SUS em custear o tratamento reflete em disputa judicial, semelhante ao que ocorre com outros tipos de medicamentos.
Porém, ainda que cada situação deva ser tratada com a peculiaridade do caso concreto, o Poder Judiciário muitas vezes oferta decisão favorável ao paciente que é beneficiado por sentença em que o plano de saúde ou Estado é compelido a fornecer o medicamento.
No entanto, especialmente para aqueles pacientes que não possuem plano de saúde, o efeito pratico do cumprimento de uma decisão judicial tende a ser um pouco mais burocrático, pois o Estado será o réu no processo, burocracia que é amenizada um pouco quando o litigio for contra o plano de saúde.
Portanto, como em casos similares envolvendo o fornecimento de medicamento e/ou custeio de tratamento, quando o paciente for procurar auxilio profissional, seja por intermédio de advogado particular ou não, é aconselhável que esteja acompanhado dos seguintes documentos:
- Relatório e prescrição médica informando o tipo da enfermidade, a dosagem do medicamento, o período de uso e quando impossível relatar que outros medicamentos não substituem o indicado.
- Solicitação/Negativa: comprovante de ter solicitado o medicamento e quando possível o comprovante da sua negativa.
- Histórico clínico: documentos contendo os principais exames, laudos e procedimentos realizados e em alguns casos a informação de que o medicamento já foi fornecido no passado.
- Possuidores de planos de saúde devem levar dados do contrato e comprovante de pagamento das mensalidades.
Ressalta-se, contudo, que os declinados documentos informados não são obrigatórios e/ou únicos, mas apenas uma orientação, pois caberá ao profissional após analisar o caso específico decidir sobre os documentos que serão necessários.
Em outra esfera, com relação ao prazo para o fornecimento é algo difícil de dizer, pois há inúmeras variáveis que deverão ser analisada pelo profissional capacitado.
Assim, ainda que não seja possível afirmar que todos os pacientes terão seu pedido procedente, pois cada caso tem sua peculiaridade, é plausível afirmar que a justiça em vários casos tem sido a salvação de pacientes que necessitam fazer o uso do Afinitor (everolimus) para viver.