Skip to content Skip to footer

Como Atualizar o Valor da Pensão de Alimentos?

Dúvida Jurídica

  1. Necessidade de Quem Recebe: O juiz avalia as necessidades básicas da pessoa que receberá a pensão, que pode incluir alimentação, educação, saúde, vestuário, e outros custos essenciais.
  2. Capacidade de Quem Paga: A capacidade financeira de quem paga a pensão também é considerada. O juiz analisa a renda e as despesas fixas dessa pessoa, buscando um equilíbrio que não comprometa a subsistência do pagador.
  3. Proporcionalidade: A fixação da pensão é feita de forma proporcional à capacidade financeira do devedor e à necessidade do credor, conforme o artigo 1.694 do Código Civil.

Quando a pensão é fixada com base no salário mínimo, o valor da pensão acompanha os reajustes do salário mínimo. Isso significa que sempre que o salário mínimo é reajustado, a pensão alimentícia é automaticamente atualizada.

Essa forma de fixação é comumente utilizada para garantir que o valor da pensão acompanhe a inflação e mantenha seu poder aquisitivo ao longo do tempo.

Exemplo de Atualização:

  • Se a pensão foi fixada em 30% de um salário mínimo e o salário mínimo vigente é R$ 1.320,00, a pensão será de R$ 396,00.
  • Se o salário mínimo aumentar para R$ 1.400,00, a pensão automaticamente passará a ser de R$ 420,00.

Quando a pensão alimentícia é fixada como um percentual do salário do pagador, o valor é ajustado conforme as variações salariais. Por exemplo, se o valor da pensão for fixado em 20% do salário do pagador, sempre que ele tiver um aumento salarial ou se o salário diminuir, a pensão será ajustada automaticamente para refletir essa mudança.

Exemplo de Atualização:

  • Se a pensão for de 20% sobre um salário de R$ 5.000,00, o valor da pensão será de R$ 1.000,00.
  • Se o salário aumentar para R$ 6.000,00, a pensão será de R$ 1.200,00.
  • Se o salário for reduzido para R$ 4.500,00, a pensão cairá para R$ 900,00.
  • Reajustes Automáticos: Tanto no caso de pensão fixada em salário mínimo quanto em percentual do salário, os reajustes são automáticos e não requerem nova decisão judicial.
  • Pedidos de Revisão: Se houver alteração significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe a pensão, qualquer das partes pode solicitar a revisão do valor da pensão ao juiz, conforme previsto no artigo 1.699 do Código Civil.

Por Alexandre Berthe Pinto
([email protected])


A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.
Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.

author avatar
ABP-Perguntas
plugins premium WordPress