Pode transitar pelas áreas comuns?

1️⃣ Entendendo o tema
Os animais de suporte emocional são fundamentais para pessoas que enfrentam condições de saúde como ansiedade, depressão, autismo, estresse pós-traumático ou outras situações que exigem acompanhamento terapêutico.
Eles proporcionam estabilidade emocional e melhor qualidade de vida, sendo reconhecidos como parte do tratamento médico.
Em condomínios, contudo, é comum surgirem conflitos sobre a presença desses animais nas áreas comuns, especialmente quando a convenção condominial impõe restrições. Surge então a dúvida: o cão de suporte pode circular fora da unidade autônoma?
2️⃣ O que diz a lei
A legislação brasileira não possui norma específica sobre cães de suporte emocional, mas há fundamentos sólidos no Código Civil, na Constituição Federal e em normas de acessibilidade que garantem a proteção à saúde e à dignidade humana.
O art. 5º da Constituição Federal assegura o direito à igualdade e o livre exercício da vida civil sem discriminação. Já o art. 1.335 do Código Civil garante ao condômino o direito de usar, fruir e livremente dispor de sua unidade, além de utilizar as partes comuns sem prejudicar a segurança, a salubridade e a tranquilidade dos demais moradores.
Quando se trata de necessidade médica comprovada, o direito à saúde se sobrepõe a regras restritivas, desde que o tutor adote medidas de segurança, higiene e respeito aos demais condôminos.
3️⃣ Cão de suporte x cão-guia: há diferença?
Sim. O cão-guia é amparado por lei federal específica , que assegura acesso a todos os espaços públicos e privados.
O cão de suporte emocional, embora ainda não possua lei própria, tem sido reconhecido pelo Judiciário como essencial à saúde do tutor, quando há laudo médico ou psicológico que ateste sua função terapêutica.
Assim, não se trata de um animal de estimação comum, mas de um instrumento de apoio terapêutico, o que modifica a interpretação das regras condominiais.
4️⃣ O condomínio pode proibir?
Não. O condomínio não pode proibir a circulação do cão de suporte emocional nas áreas comuns de acesso essencial, como hall, elevadores, garagem ou portarias.
Contudo, o morador deve adotar cuidados razoáveis, como o uso de guia, coleira, focinheira (quando necessário) e limpeza imediata de eventuais resíduos.
Restrições absolutas configuram violação ao direito à saúde, à dignidade e à acessibilidade emocional, podendo gerar responsabilidade civil ao condomínio.
O equilíbrio deve sempre prevalecer: o direito individual do tutor deve coexistir com o bem-estar e a segurança coletiva.
5️⃣ O que o morador precisa apresentar
Para garantir o direito de circulação, o tutor do animal deve manter:
- Laudo médico ou psicológico indicando a necessidade do cão como suporte terapêutico;
- Carteira de vacinação atualizada do animal;
- Comprovante de adestramento ou comportamento adequado, se houver;
- Comprometimento com as regras de convivência e higiene nas áreas comuns.
Esses documentos demonstram boa-fé e ajudam a evitar conflitos e constrangimentos.
6️⃣ Conclusão
O cão de suporte emocional pode sim circular nas áreas comuns do condomínio, desde que sua presença seja devidamente justificada e que o tutor adote cuidados compatíveis com a boa convivência.
O direito à saúde e à dignidade humana prevalece sobre normas internas genéricas, especialmente quando há comprovação médica de necessidade.
Aviso legal
Este conteúdo tem caráter meramente informativo. Para orientação adequada ao seu caso específico, procure um advogado especializado em fraudes bancárias e proteção de dados pessoais.
Acesse gratuitamente nossos Ebooks

Por Alexandre Berthe Pinto
([email protected])
A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.
Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.
