Decisão recente do STJ permitiu o redirecionamento de parte dos alugueis de unidades condominiais devedoras para o pagamento da taxa condominial (veja ao final).
Assim, ainda que no caso analisado exista a importante peculiaridade de que as unidades inadimplentes pertencem à construtora, o número representativo das unidades, refletindo em um déficit de caixa mensal elevado, é possível extrair da decisão que o STJ abre um importante precedente para que os condomínios possam adotar procedimento semelhante em outras situações.
E, caso o entendimento prevaleça, o déficit condominial poderá diminuir, pois, com o redirecionamento de parte do aluguel para o pagamento da dívida o caixa condominial não sofrerá forte impacto, o recebimento dos valores pendentes poderá ser mais rápido e, em algumas ocasiões, o procedimento também evitará que o imóvel vá para leilão, ou seja, de certa forma é um precedente que também preza pela manutenção do patrimônio do próprio devedor.
Porém, logicamente, até em razão de ser uma decisão recente, proferida em um caso específico, ajustes jurisprudenciais poderão ocorrer quando novas decisões semelhantes forem proferidas.
Outrossim, a declinada decisão evidencia o quão importante é para a administradora condominial manter um sistema atualizado de cadastro dos moradores, identificando corretamente os proprietários e os locatários, procedimento que poderá facilitar a o redirecionamento de parte de alugueis, especialmente, quando da existência de administradora intermediando a relação.
Porém, por analogia, não podemos afastar a possibilidade de que o STJ, quando invocado, também, venha a autorizar o bloqueio de aluguel quando há relação direta entre locador e locatária, ocasião em que poderá obrigar o locatário a realizar o pagamento da taxa condominial (abatendo do aluguel) em conta benefício do condomínio, no afã de garantir que a vida da coletividade não sofra prejuízos financeiros, especialmente, quando a unidade devedora está sendo utilizada como forma de renda.
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