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Testamento, uma ferramenta útil e pouco utilizada.

Matéria recente do Jornal da Band (veja ao final) abordou com brilhantismo a questão sobre Testamento no Brasil e o aumento expressivo (40%) do número de registros desse tipo de documento.

Dentre outros, um dos motivos pelos quais existiu o aumento do número de pessoas que querem registrar o Testamento pode estar relacionado com rompimento da “crença” de que o Testamento é o pressagio do falecimento, quando na verdade é apenas a elaboração de um documento que tem como anseio primordial evitar disputas desnecessárias, morosas e extremamente custosas entre os beneficiários do patrimônio.

Isso porque, quando bem utilizado, o Testamento é uma ferramenta relativamente simples de ser elaborada, se comparado com as disputas que poderão existir no caso de sua ausência, e, por ser uma exteriorização de vontade, é possível revogar os desejos facilmente e redigir novo testamento ou voltar a não ter nenhum vigente.

Sua utilização é extremamente útil para pessoas que não possuem herdeiros, para ao invés de deixar para o Estado o patrimônio transferem para a(s) pessoa(s) que desejar seus bens, além disso é uma ferramenta utilizada para evitar conflitos futuros entre filhos, companheiros, cônjuges e parentes, especialmente quando em vida existe uma convivência hostil entre eles. Além disso, é uma ferramenta extremamente útil para empresários(as) que desejam tentar prolongar ao máximo a existência das suas empresas e regulam a ocupação dos cargos de administração. Ou seja, há inúmeras utilidades.

Não obstante, por ser um documento sigiloso, somente quando do falecimento seu teor é divulgado, evitando assim conflitos até sua abertura, somando-se ao o fato de que se o beneficiário do testamento quiser ele pode declinar da herança.

Portanto, em razão das inúmeras vantagens, e da certeza de que, ao contrário do que muitos imaginam, o Testamento não é uma ferramenta útil apenas para as pessoas com grande patrimônio, é provável que o número de registro aumente também nos próximos anos.

Contudo, é importante ressaltar que, em que pese na grande maioria das vezes o Testamento refletir na diminuição de custos futuros, a abertura do inventário quando do falecimento será imprescindível, e que a pessoa que irá registrar o Testamento poderá destinar apenas metade do seu patrimônio quando da existência de herdeiros necessários (descendente ou ascendentes).

Dessa forma, considerando as inúmeras vantagens em registrar o Testamento é muito provável que os brasileiros, como os americanos, acabem registrando cada vez mais seus documentos, e para isso basta procurar o advogado de confiança, pois, como em outras questões envolvendo o Direito, existem peculiaridades que deverão ser observadas e analisadas individualmente para constatar a possibilidade legal de que o Testamento venha a atingir o resultado desejado sem que infrinja a Lei.

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Alexandre Berthe Pinto

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