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Quanto custa um inventário: cartório, ITCMD e honorários explicados

Uma das primeiras perguntas de quem vai abrir um inventário é quanto isso vai custar. Não existe um número fixo, porque o valor depende do patrimônio, do estado e da complexidade do caso. Mas é possível entender, com clareza, de onde vêm as despesas.

Este artigo separa o custo do inventário em três blocos: cartório, imposto e honorários.

As três categorias de custo de um inventário

Todo inventário envolve, em geral, três tipos de despesa distintos. Cada um tem lógica própria e não deve ser confundido com os demais.

São eles: as custas de cartório ou judiciais, o ITCMD (imposto sobre a herança) e os honorários do advogado.

Entender essa separação ajuda a família a planejar o orçamento e a não se surpreender no meio do processo.

Custas de cartório ou custas judiciais

No inventário extrajudicial, feito em cartório por escritura pública, incidem emolumentos cartorários. O valor varia conforme a tabela de custas do estado e o valor do patrimônio inventariado.

No inventário judicial, incidem custas processuais, calculadas conforme a tabela do tribunal e o valor da causa. Pode haver isenção para quem comprova hipossuficiência, nos termos da gratuidade de justiça do Código de Processo Civil.

Essas despesas são separadas do imposto e dos honorários — são o custo de tramitação do próprio inventário, seja em cartório ou no Judiciário.

ITCMD: o imposto que varia por estado

O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual. Cada estado define sua própria alíquota e suas próprias regras de cálculo.

Não existe um percentual único válido em todo o país. A alíquota, a base de cálculo e eventuais isenções variam conforme a legislação de cada estado.

Por isso, qualquer estimativa de ITCMD precisa levar em conta o estado onde o inventário é processado e o valor atualizado dos bens do espólio.

Honorários advocatícios

Os honorários remuneram o trabalho do advogado que conduz o inventário, seja extrajudicial ou judicial. O valor é definido em contrato entre o advogado e a família, respeitando os parâmetros éticos da profissão.

Não há tabela nacional fixa e obrigatória para esse tipo de serviço. O valor costuma refletir a complexidade do caso: número de herdeiros, quantidade e localização dos bens, existência de litígio ou consenso.

Um inventário simples, com consenso entre poucos herdeiros e patrimônio concentrado, tende a ter honorários mais baixos do que um inventário complexo, com litígio ou bens em vários estados.

O custo total costuma ser proporcional ao patrimônio

De forma geral, o custo total de um inventário — somando cartório ou custas judiciais, ITCMD e honorários — costuma crescer conforme o valor do patrimônio inventariado.

Isso acontece porque o ITCMD incide sobre o valor dos bens, as custas de cartório também costumam ter componente proporcional, e a complexidade do caso (que influencia os honorários) tende a aumentar com mais bens envolvidos.

Planejamento sucessório feito ainda em vida, com orientação jurídica adequada, pode ajudar a reduzir custos e simplificar o inventário no futuro. Isso não elimina o imposto nem as custas, mas pode facilitar a organização do patrimônio.

O que se pode sustentar juridicamente

É possível buscar, em situações específicas, o reconhecimento de isenções ou reduções previstas na legislação estadual do ITCMD, bem como a gratuidade de justiça quando comprovada a hipossuficiência da família, nos termos do Código de Processo Civil.

Há registro de decisões em casos análogos sobre concessão de gratuidade de justiça em inventários e sobre questionamentos de valores de ITCMD, mas cada caso depende da legislação estadual aplicável e das provas apresentadas. A decisão final sobre o enquadramento cabe sempre ao Judiciário.

Perguntas frequentes

Existe um valor médio de inventário no Brasil?

Não é possível falar em valor médio único, porque o custo depende do estado, do patrimônio e da complexidade do caso. Cada inventário precisa de uma estimativa própria.

O ITCMD é cobrado antes ou depois da partilha?

Em geral, o ITCMD deve ser recolhido durante o processamento do inventário, antes da conclusão da partilha. O momento exato e o procedimento variam conforme a legislação e a prática de cada estado.

É possível parcelar o ITCMD?

Alguns estados admitem parcelamento do ITCMD, conforme regras próprias da legislação estadual. É preciso consultar a norma vigente no estado onde o inventário tramita.

Os honorários advocatícios podem ser pagos com os bens do espólio?

Em muitos casos, os herdeiros combinam o pagamento dos honorários com recursos do próprio espólio, mas isso depende de acordo entre as partes e de disponibilidade de bens líquidos. Cada situação exige avaliação específica.

Inventário extrajudicial é sempre mais barato que o judicial?

Costuma ser mais rápido e, em muitos casos, mais econômico, mas isso não é garantido em todas as situações. O custo final depende do patrimônio, do estado e da complexidade do caso.

Planejamento sucessório evita o pagamento de ITCMD?

Não elimina o imposto, mas pode organizar o patrimônio de forma a simplificar o inventário futuro e, em algumas situações, reduzir custos. Cada estratégia depende da legislação vigente na época da sucessão.

Quem paga as custas quando há herdeiro sem recursos?

Quando um herdeiro comprova hipossuficiência, pode ser concedida gratuidade de justiça relativa às custas judiciais, nos termos do Código de Processo Civil. Isso não afasta, por si só, o pagamento do ITCMD.

Conclusão

O custo de um inventário reúne três frentes distintas: cartório ou custas judiciais, ITCMD estadual e honorários advocatícios. Cada uma tem regras próprias e nenhuma delas tem valor fixo nacional.

O próximo passo prático é levantar a lista de bens do falecido, identificar o estado onde o inventário será processado e buscar orientação jurídica para estimar, caso a caso, cada uma dessas três despesas.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o seu caso concreto.

Criado em 27/09/2026