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Golpe da Maquininha de Cartão de Crédito

Como recuperar o prejuízo?


O que é o problema

O golpe da maquininha com visor adulterado é uma fraude física e tecnológica que ocorre no momento da finalização de uma compra presencial. Criminosos utilizam dispositivos de pagamento (POS) que sofreram modificações ilícitas para enganar o consumidor quanto ao valor real da transação.

Trata-se de uma quebra da confiança na transparência do sistema de pagamentos, onde o que é exibido visualmente ao cliente não corresponde ao comando financeiro enviado à administradora de cartões.

É um dos golpes mais perfeito que existe.

Como ocorre a fraude

A dinâmica deste problema geralmente envolve a manipulação do software ou a instalação de uma película física sobre o visor original do equipamento. No momento do pagamento, o visor exibe um valor baixo (por exemplo, R$ 20,00), mas, internamente, o equipamento está programado para processar uma quantia muito superior (como R$ 2.000,00).

Em outras variantes, os fraudadores utilizam visores propositalmente danificados ou “apagados”, alegando problemas técnicos e solicitando que o cliente insira a senha “às cegas”. Outra tática comum é a simulação de um erro de conexão após a inserção da senha, o que induz o consumidor a repetir a operação, resultando em múltiplas cobranças indevidas sem que ele perceba o prejuízo imediato.

Veja o vídeo explicativo

@duvidajuridica

Golpe da Maquininha do visor adulterado. Cuidado. É um golpe perfeito. #alexandreberthe #golpedamaquininha #fraudebancaria #golpebancario

♬ Inspirational – neozilla

O que fazer se for vítima

Ao identificar uma discrepância de valores ou uma movimentação estranha em sua conta, as seguintes etapas são recomendadas:

  • Conferência Imediata: Verifique o extrato da conta ou o aplicativo do cartão no exato momento da transação.
  • Retenção do Comprovante: Exija a via impressa do cliente, pois ela servirá como evidência física da tentativa de registro.
  • Bloqueio Preventivo: Realize o bloqueio temporário do cartão através do aplicativo da instituição financeira para evitar novas investidas.
  • Contestação Administrativa: Entre em contato com o suporte oficial da administradora para relatar a fraude e solicitar o estorno por divergência de valores.
  • Registro Policial: Formalize um Boletim de Ocorrência, detalhando o local do evento, o horário e as características do terminal utilizado.

Quando buscar o Poder Judiciário

A busca pelo Poder Judiciário é aconselhável quando a contestação administrativa é negada pela instituição financeira sob o argumento de que a transação foi realizada com senha pessoal. Diante da negativa de estorno, torna-se necessário avaliar as brechas de segurança no sistema de pagamentos.

Neste cenário, é fundamental contar com o suporte de um advogado capacitado para traçar estratégias, avaliar ritos e adequar o pedido ao caso concreto de forma ampla. A intervenção técnica permite demonstrar que o erro não foi do consumidor, mas sim de uma falha na integridade do equipamento de leitura fornecido pela rede bancária.

Como tem sido a análise do Judiciário

A análise desses casos costuma pautar-se pelo conceito de Risco do Negócio. Entende-se que as empresas que disponibilizam as máquinas de cartão são responsáveis pela segurança do hardware e pela confiabilidade dos dados transmitidos. A Falha no Serviço pode ser caracterizada quando a rede de pagamentos permite que um equipamento adulterado opere normalmente em seu ecossistema.

Além disso, avalia-se o Perfil de Consumo do usuário. Se uma transação de valor exorbitante ocorre em um estabelecimento cujas vendas habituais são de baixo valor, e o sistema de segurança do banco não bloqueia a operação, abre-se a possibilidade de reconhecimento de negligência da instituição.

Verifica-se, portanto, que são vários elementos que são analisados pelo Poder Judiciário para avaliar a possibilidade de ressarcimento em cada caso específico.


As 7 principais dúvidas

1. A administradora do cartão responde pelo erro da máquina de um terceiro? Existe a viabilidade técnica de responsabilização da administradora, pois ela é a provedora da tecnologia e do arranjo de pagamento. Como o consumidor não tem meios de periciar o equipamento do lojista, a responsabilidade pela segurança de todo o ciclo da transação recai sobre as instituições financeiras que lucram com as taxas de serviço. A segurança deve ser garantida desde o visor da máquina até o processamento final no banco.

2. O uso da senha pessoal retira a responsabilidade do banco? Não necessariamente. A possibilidade de ressarcimento existe porque a senha foi inserida sob erro provocado por uma fraude visual. Se o visor indicava um valor e o débito foi de outro, o consentimento do cliente foi viciado pela adulteração do dispositivo. O Judiciário avalia se o sistema de segurança do banco deveria ter identificado que aquela operação específica estava fora dos padrões normais de segurança e autenticidade.

3. O que acontece se eu não tiver o comprovante impresso? A ausência do comprovante físico dificulta, mas não impede a busca por direitos. A prova pode ser suprida pelo extrato digital que mostra o valor debitado, o horário e a identificação do terminal (NSU). Além disso, a inversão do ônus da prova pode ser solicitada, cabendo à instituição financeira demonstrar a regularidade da transação e a integridade do equipamento utilizado na rede credenciada deles.

4. Transações por aproximação (NFC) são mais vulneráveis a esse golpe? A tecnologia por aproximação pode facilitar a fraude se o visor estiver oculto, pois o cliente não visualiza o valor antes da confirmação. No entanto, os limites de valor para transações sem senha servem como uma camada de proteção. Se o golpe envolver valores altos que exigiram senha, a discussão recai novamente sobre a adulteração do visor e a falha do banco em permitir que um terminal corrompido processasse o pagamento.

5. O banco pode alegar que a culpa é exclusiva do consumidor por não ter conferido? Essa alegação é comum, mas tecnicamente questionável. O consumidor comum não possui conhecimentos técnicos para identificar se um software de terminal POS foi modificado por criminosos. A expectativa de segurança ao utilizar um meio de pagamento oficial é legítima. A falha reside no fato de o sistema financeiro permitir que um dispositivo adulterado permaneça ativo e processando transações fraudulentas.

6. É possível pedir danos morais por causa do desfalque financeiro? A possibilidade de pleitear danos morais existe, especialmente se o valor subtraído for essencial para a subsistência do consumidor (como o pagamento de aluguel ou alimentos) ou se o banco apresentar uma postura de descaso absoluto diante da fraude. O transtorno de ter o patrimônio dilapidado por uma falha de segurança no sistema bancário pode ser interpretado como um dano que ultrapassa o mero aborrecimento.

7. Quanto tempo leva para ter uma resposta sobre o ressarcimento? Na esfera administrativa, as instituições costumam responder em até 10 dias úteis, mas raramente o fazem de forma favorável em casos de senha. Na esfera judicial, o tempo varia conforme a complexidade e o rito escolhido pelo profissional especializado. O importante é agir com rapidez para preservar as provas digitais e físicas que demonstram a ocorrência da adulteração no momento da compra.


Conclusão

O aumento dos golpes envolvendo visores adulterados reflete a constante evolução das táticas criminosas no ambiente de pagamentos presenciais. O que antes era uma transação simples e segura tornou-se um cenário de risco, onde a tecnologia é usada para ludibriar a percepção direta do consumidor e subtrair valores expressivos de forma silenciosa.

A complexidade atual dessas fraudes demonstra que os mecanismos tradicionais de defesa das instituições financeiras muitas vezes falham em proteger o elo mais fraco da corrente: o cidadão. A sofisticação do hardware adulterado torna quase impossível para o leigo detectar a irregularidade no momento do pagamento, transferindo a discussão para a qualidade da segurança sistêmica oferecida pelas operadoras.

Dada a natureza técnica dessas infrações e a resistência comum das administradoras em efetuar o estorno voluntário, a análise individual por um profissional de confiança é indispensável. Somente uma avaliação minuciosa de cada caso poderá determinar a melhor estratégia para buscar a reparação do prejuízo e a restauração do equilíbrio na relação de consumo.

Aviso legal

Este conteúdo tem caráter meramente informativo. Para orientação adequada ao seu caso específico, procure um advogado especializado em fraudes bancárias e proteção de dados pessoais.

Por Alexandre Berthe Pinto
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A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.
Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.

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Alexandre Berthe Pinto