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Como funciona o golpe do falso gerente
O criminoso se passa por “gerente”, “setor antifraude” ou “segurança do banco”, usando telefone, WhatsApp, e-mail ou SMS. Em muitos casos, ele já tem dados básicos da vítima (nome, agência, parte do CPF, últimas compras), o que passa credibilidade e faz a pessoa acreditar que é contato oficial.
Depois, cria urgência: diz que houve “tentativa de compra”, “acesso indevido”, “clonagem”, “invasão”, e orienta a vítima a “confirmar” dados, “validar” no aplicativo, “instalar” algo, “fazer teste” ou “transferir para conta segura”. Às vezes, pede para digitar códigos, senhas, tokens, ou para fazer Pix/ted “para cancelar”.
Por fim, a vítima é levada a autorizar transações (Pix, transferências, empréstimos, pagamento de boletos, alteração de cadastro, inclusão de dispositivo) acreditando que está protegendo a conta. Quando percebe, o dinheiro já foi enviado para contas de terceiros (“laranjas”).
Orientações práticas para tentar recuperar o valor
- Comunique imediatamente a instituição pelos canais oficiais: relate “fraude/golpe do falso gerente” e peça protocolo.
- Peça o bloqueio/contestações: solicite contestação das transações, bloqueio cautelar, rastreio do destino e tentativa de devolução (especialmente em Pix).
- Registre Boletim de Ocorrência: descreva a engenharia social, valores, datas/horas e chaves/contas de destino.
- Organize as provas (sem apagar nada): prints de conversas, número que ligou, áudios, e-mails, SMS, comprovantes, telas do app, extratos, protocolos, nomes exibidos, horário exato e sequência do que ocorreu.
- Anote tudo em uma linha do tempo: “começou às 14h”, “ligação às 14h10”, “Pix às 14h18”, etc. Isso ajuda muito no processo.
- Se houve empréstimo/limite liberado na fraude: peça bloqueio do contrato, contestação e suspensão de cobranças enquanto apuram.
Providências quando o banco não resolve (ou culpa a vítima)
- Exija resposta por escrito (ou número de atendimento + resumo formal). “Informalmente não dá certo”: protocolo é essencial.
- Acione a Ouvidoria com tudo organizado (linha do tempo + provas + BO). A ouvidoria costuma ter prazo próprio e análise mais técnica.
- Reclame nos órgãos de defesa do consumidor (com documentos). Isso comprova a tentativa de solução administrativa.
- Se persistir a negativa, avalie ação judicial: é comum pedir tutela de urgência para estornar valores, suspender cobrança de empréstimo fraudulento e retirar negativação, além de indenização quando cabível.
- Não aceite “culpa automática do cliente” sem análise: em muitos casos, a discussão é sobre falhas de segurança, transações atípicas, autenticações frágeis, e dever de prevenção a fraudes.
Análise jurídica: o que diz a lei e o que os tribunais vêm fazendo
A Justiça tem decidido com frequência que fraudes bancárias decorrentes de golpes e falhas de segurança se enquadram como fortuito interno (risco da atividade), impondo responsabilidade objetiva ao fornecedor do serviço. Na prática: se houve vulnerabilidade do sistema, ausência de barreiras eficazes, transações incompatíveis com o perfil do cliente ou falha na detecção, pode existir dever de ressarcimento.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a instituição que presta serviço responde, em regra, pelos danos causados ao consumidor por defeitos na prestação (art. 14), além do dever de informação, transparência e segurança (art. 6º). Também é comum pedir a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII), porque a instituição tem acesso aos registros técnicos (logs, IP, geolocalização, validações, dispositivo, etapas de autenticação).
No Código Civil, a reparação pode se apoiar nos arts. 186 e 927 (ato ilícito e dever de indenizar), além de fundamentos sobre risco e responsabilidade em determinadas situações. E a Súmula 479 do STJ reforça que instituições financeiras respondem pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias — ponto muito usado quando o banco tenta encerrar o caso dizendo que foi “culpa de terceiro”.
Porém, cada caso depende das provas, mas quando há engenharia social + fragilidade de segurança + transações fora do padrão, cresce a chance de buscar estorno/ressarcimento e, quando aplicável, danos morais (por exemplo, se houve negativação indevida, cobrança insistente, bloqueio injustificado, grande abalo financeiro, ou demora/omissão na solução).
Dúvidas frequentes
Se eu “autorizei” o Pix/transferência, ainda posso reaver o dinheiro?
Pode, sim. “Autorização” obtida por fraude/indução não encerra automaticamente o direito. O ponto é provar o golpe, a urgência criada e a falta de barreiras de segurança compatíveis.
E se eu passei código/token ou confirmei no aplicativo?
Ainda assim é possível discutir. O caso costuma girar em torno de como a fraude ocorreu, se havia alertas, bloqueios, confirmação reforçada, transações atípicas e resposta do banco após o aviso.
Em quanto tempo preciso agir?
Quanto antes, melhor. A rapidez aumenta a chance de bloqueio/recuperação e melhora a narrativa probatória (horários, protocolos, rastreio do destino).
Fiz BO. Isso garante o estorno?
Não garante sozinho, mas ajuda muito: formaliza a fraude, organiza informações e fortalece a contestação administrativa e judicial.
Se fizeram empréstimo no meu nome, eu tenho que pagar?
Em fraudes, é comum pedir suspensão das parcelas e contestação do contrato. Se ficar comprovada a irregularidade, pode haver anulação e devolução do que foi pago.
O banco pode negar dizendo “senha é pessoal e intransferível”?
Eles costumam alegar isso, mas não é argumento absoluto. A análise jurídica considera também dever de segurança, prevenção a fraudes e o contexto do golpe.
Posso pedir dano moral?
Depende do impacto e das consequências (negativação, cobranças abusivas, bloqueio de conta, grande prejuízo, recusa injustificada, demora excessiva). Em alguns casos, cabe.
Conclusão
Para recuperar valores no golpe do falso gerente, o que mais funciona é: agir rápido, documentar tudo e pressionar com protocolo e narrativa bem montada. Quando a solução administrativa é negada, muitas vítimas conseguem avançar por via judicial, especialmente quando há sinais de transação atípica, falha de segurança e atendimento inadequado.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo. Para orientação adequada ao seu caso específico, procure um advogado especializado em fraudes bancárias e proteção de dados pessoais.
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Por Alexandre Berthe Pinto
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