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O inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial necessário para transferir os bens do falecido aos herdeiros.
Contudo, é comum que, logo após a perda, os familiares se deparem com um obstáculo: a falta de recursos para arcar com as custas, impostos e honorários advocatícios.
Essa situação é mais frequente do que se imagina, e a boa notícia é que o falta de dinheiro não impede a abertura do inventário.
A legislação brasileira oferece alternativas e benefícios para garantir o acesso à Justiça, mesmo a quem não dispõe de recursos financeiros imediatos.
2️⃣ O que a lei garante
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal assegura que o Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos.
Isso significa que o herdeiro pode solicitar gratuidade da justiça no processo de inventário, abrangendo custas processuais e taxas judiciais.
Além disso, o art. 98 do Código de Processo Civil reforça esse direito, permitindo que o juiz conceda isenção total ou parcial de despesas processuais, inclusive em procedimentos de inventário judicial.
Nos casos extrajudiciais (realizados em cartório), a gratuidade pode ser parcial, dependendo da comprovação da renda e das regras estaduais. Em São Paulo, por exemplo, os cartórios aplicam descontos e isenções mediante comprovação da hipossuficiência econômica.
3️⃣ O imposto ITCMD e as possibilidades de isenção
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é devido à Fazenda Estadual e deve ser pago antes da partilha.
Contudo, cada Estado possui limites de isenção.
Em São Paulo, por exemplo, o Decreto nº 46.655/2002 prevê isenção para heranças de valor reduzido, conforme o valor total dos bens transmitidos.
Se o patrimônio for modesto, o herdeiro pode requerer a isenção ou o parcelamento do ITCMD, apresentando os documentos exigidos pela Secretaria da Fazenda.
Também é possível que o imposto seja quitado com recursos do próprio espólio, e não do bolso dos herdeiros.
4️⃣ O que fazer na prática
Se você não tem condições financeiras para arcar com o inventário, siga os seguintes passos:
- Procure um advogado ou a Defensoria Pública, que poderá atuar gratuitamente se comprovada a hipossuficiência;
- Reúna documentos básicos do falecido e dos herdeiros (certidões, RG, CPF, comprovantes de propriedade etc.);
- Requeira gratuidade da justiça ao iniciar o inventário judicial;
- Avalie o valor dos bens — se for modesto, solicite a isenção ou o parcelamento do ITCMD;
- Considere o inventário judicial gratuito, que, embora mais lento, permite tramitação sem custos quando deferida a gratuidade.
Em muitos casos, é possível abrir o inventário sem desembolsar valores iniciais, e o pagamento de eventuais taxas é feito apenas ao final, com os recursos provenientes da venda dos bens.
5️⃣ E se o inventário não for aberto?
A falta de abertura do inventário pode trazer sérias consequências, como:
- Multa pelo atraso, geralmente após 60 dias do falecimento (em São Paulo, 10% sobre o ITCMD);
- Impossibilidade de vender, transferir ou registrar bens do falecido;
- Bloqueio judicial de contas e imóveis;
- Responsabilidade pessoal dos herdeiros por débitos do espólio.
Por isso, mesmo sem recursos imediatos, é importante abrir o inventário dentro do prazo legal de 60 dias, pedindo gratuidade e parcelamento das custas quando necessário.
6️⃣ Conclusão
Não ter dinheiro não impede a abertura do inventário.
A legislação brasileira garante o direito de acesso à Justiça e à sucessão patrimonial, permitindo que pessoas sem recursos solicitem gratuidade, parcelamento ou isenção de taxas e impostos.
Aviso legal
Este conteúdo tem caráter meramente informativo. Para orientação adequada ao seu caso específico, procure um advogado especializado em fraudes bancárias e proteção de dados pessoais.
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Por Alexandre Berthe Pinto
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