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Como Partilha o Veículo no Divórcio?

Conheça Seus Direitos

1️⃣ Entendendo o contexto

Quando um casal decide se divorciar, além das questões emocionais, surge uma dúvida recorrente: como dividir os bens, especialmente os veículos?
Carros, motos e outros automóveis são bens móveis de valor expressivo e, portanto, sujeitos à partilha, conforme o regime de casamento adotado.
A forma de divisão depende diretamente da data da aquisição do veículo, da comprovação da propriedade e do regime de bens estabelecido no casamento.


2️⃣ O que determina a lei

O Código Civil, nos artigos 1.658 a 1.666, regula a comunhão parcial de bens, regime mais comum no Brasil.
Nele, tudo que foi adquirido de forma onerosa durante o casamento pertence a ambos os cônjuges, ainda que o veículo esteja registrado no nome de apenas um deles.
Isso significa que, mesmo que o automóvel esteja em nome do marido ou da esposa, ele será considerado bem comum, se comprado durante o casamento com recursos do casal.

Já os bens adquiridos antes do casamento, por doação ou herança, não entram na partilha.
Nos regimes de comunhão universal e separação total, as regras mudam:

  • Na comunhão universal, todos os bens se comunicam, independentemente de quando foram adquiridos;
  • Na separação total, cada um mantém o que está em seu nome.

3️⃣ Como se faz a partilha do veículo

A partilha pode ocorrer de três formas:

  1. Acordo amigável: O casal define quem ficará com o veículo, compensando o outro financeiramente. Exemplo: um fica com o carro e o outro com outro bem ou valor equivalente.
  2. Venda e divisão do valor: O veículo é vendido e o valor obtido é dividido entre os ex-cônjuges.
  3. Decisão judicial: Quando não há consenso, o juiz determina a forma de partilha com base nas provas e documentos apresentados.

É importante observar que a propriedade formal do veículo é comprovada pelo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e pelo Documento Único de Transferência (DUT), mas o juiz também avalia provas de pagamento e utilização.


4️⃣ E se o veículo estiver financiado?

Nesse caso, a situação exige atenção.
O automóvel financiado ainda pertence à instituição financeira até a quitação integral.
O que será partilhado entre os cônjuges é o direito sobre o bem e a responsabilidade pelas parcelas restantes.
O ideal é que o casal defina — por acordo ou decisão judicial — quem continuará com o veículo e quem assumirá o pagamento das prestações futuras.
Quando há discordância, o juiz pode autorizar a venda do veículo e a divisão proporcional do valor já pago.


5️⃣ Cuidados e documentos necessários

Para uma partilha segura e transparente, é importante reunir:

  • CRLV e CRV atualizados do veículo;
  • Comprovantes de pagamento ou do financiamento;
  • Notas fiscais, contratos de compra e venda e extratos bancários;
  • Comprovantes de despesas de manutenção (que podem indicar uso compartilhado).

Esses documentos são fundamentais para demonstrar a origem dos recursos e o direito de cada parte.


6️⃣ Conclusão

A partilha de veículo no divórcio depende do regime de bens e da comprovação da origem dos recursos.
De modo geral, bens adquiridos durante o casamento pertencem aos dois, ainda que estejam em nome de apenas um cônjuge.
Nos casos de financiamento, o valor quitado e as parcelas vincendas devem ser avaliados com equilíbrio e boa-fé.

A melhor solução é sempre buscar um acordo extrajudicial com assessoria jurídica especializada, para evitar conflitos e garantir segurança patrimonial.
Quando o consenso não é possível, o Poder Judiciário analisará o caso concreto, observando provas, valores e circunstâncias de aquisição do bem..

Aviso legal

Este conteúdo tem caráter meramente informativo. Para orientação adequada ao seu caso específico, procure um advogado especializado em fraudes bancárias e proteção de dados pessoais.

Por Alexandre Berthe Pinto
([email protected])


A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.
Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.

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Alexandre Berthe Pinto