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Consignado Indevido: Posso Cancelar e Ser Indenizado?

Guia Sobre Golpes e Fraudes – Totalmente Grátis

Breve Comentário sobre o Assunto

A realização de um empréstimo consignado mediante fraude é uma grave violação dos direitos do consumidor e da dignidade da pessoa humana.

Trata-se de uma situação mais comum do que se imagina, principalmente entre aposentados, pensionistas e servidores públicos, que acabam tendo seus dados utilizados sem autorização para contratar empréstimos que sequer solicitaram. Isso configura falha na segurança do sistema financeiro e pode gerar não apenas o cancelamento da dívida e a devolução dos valores, mas também o pagamento de indenização por danos morais.

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) estabelece que o fornecedor de serviços — como é o caso dos bancos — responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa. Isso significa que, se houve falha na verificação de identidade do contratante, a responsabilidade recai diretamente sobre a instituição financeira, ainda que ela também tenha sido vítima da fraude. Além disso, o artigo 6º, inciso VI, do mesmo código, assegura ao consumidor a efetiva reparação dos danos patrimoniais e morais.

1. Provas de que você não contratou o empréstimo

  • Boletim de ocorrência relatando a fraude.
  • Cópia dos documentos pessoais que teriam sido utilizados indevidamente.
  • Contrato do empréstimo (caso tenha acesso)
  • Prints ou registros de contato com o banco alertando sobre a fraude.
  • Extratos bancários ou contracheques demonstrando os descontos.
  • Detalhamento dos valores cobrados e datas.

3. Conduta do banco/instituição financeira

  • A instituição foi comunicada? O que foi feito após a notificação?
  • Houve tentativa de negociação ou recusa em reconhecer o erro?

1. Registrar Boletim de Ocorrência e Notificar o Banco: Essa etapa é fundamental para formalizar a denúncia da fraude. O boletim de ocorrência serve como documento base para qualquer providência judicial e deve ser apresentado à instituição financeira.

2. Entrar com Ação Judicial para Cancelar o Empréstimo e Reaver Valores, bem  como: A nulidade do contrato fraudulento; A exclusão de qualquer registro relacionado a esse contrato e Indenização por danos morais.

3. Solicitar Danos Morais pela Fraude e Transtornos: Além do prejuízo financeiro, o constrangimento, a insegurança e os abalos emocionais decorrentes da fraude justificam a indenização por danos morais. Os tribunais têm entendido que a simples contratação indevida e os descontos no salário já configuram abalo moral.

A jurisprudência é amplamente favorável ao consumidor em casos como este. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, em diversas ocasiões, que o consumidor não pode ser responsabilizado por contratos que não celebrou e que cabe às instituições financeiras o dever de adotar medidas eficazes de verificação da identidade do contratante. A falha nesse dever gera responsabilidade civil objetiva.

Em julgados recentes, os tribunais estaduais têm condenado bancos a restituírem os valores descontados de forma indevida. E, a indenização por danos morais também tem sido confirmada mesmo quando o consumidor consegue o cancelamento da dívida antes de maiores prejuízos, pois os transtornos, o medo de novas fraudes, e a violação à sua dignidade são considerados suficientes para justificar o pedido. O valor da indenização pode variar conforme a gravidade do caso, a repercussão na vida do consumidor e o entendimento do juiz.

Sim, é totalmente possível cancelar o empréstimo consignado fraudulento, recuperar os valores descontados e ainda receber indenização por danos morais. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, e a jurisprudência brasileira protege o consumidor diante de fraudes que poderiam ter sido evitadas com mecanismos de segurança mais eficazes.

#fraudefinanceira #emprestimoconsignado #danosmoraiseconsumidor

Valor da Pensão em 2025

Por Alexandre Berthe Pinto
([email protected])


A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.
Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.

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