Golpe do Falso Investimento
Dúvida
Pergunta: Cai no falso golpe do investimento em criptomoedas. Consigo recuperar o valor?
Breve Comentário sobre o Assunto
O golpe envolvendo investimentos em criptomoedas tem se tornado uma prática comum, com vítimas sendo atraídas por promessas de lucros altos e rápidos. Esse tipo de fraude geralmente utiliza plataformas falsas ou até mesmo contas reais controladas por golpistas, dificultando identificar inicialmente as irregularidades. Já, a recuperação dos valores depende de uma análise minuciosa da situação, especialmente em relação às contas utilizadas para o recebimento dos depósitos.
O primeiro passo é verificar se as contas receptoras possuem indícios de falhas na sua abertura, o que, em tese, pode refletir na responsabilidade do banco que validou a sua abertura. E, como muitas vezes, golpistas criam contas em nomes de terceiros ou utilizam laranjas, essa verificação inicial é fundamental.
Assim, como na maioria das vezes as contas utilizadas nos golpes não possuem mais saldo, a possibilidade de ressarcimento na maioria das vezes dependerá realmente na verificação se o banco respeitou as normas do Banco Central quando da abertura dessas contas.
Informações Importantes e Detalhes Necessários
Análise das Contas Receptoras: É essencial verificar se as contas que receberam foram abertas/movimentadas respeitando todas as regras do Banco Central e de segurança, esperada das Instituições Financeiras.
Provas do Golpe: Documentação, mensagens, comprovantes de transferência e qualquer outra prova que demonstre o golpe serão cruciais para fundamentar a reclamação, lembrando ainda que o Boletim de Ocorrência é documento obrigatório.
Buscar a Justiça para Bloqueio de Ativos: Entrar com uma ação judicial visando o bloqueio das contas receptoras dos valores pode evitar que o dinheiro seja transferido ou retirado pelos golpistas. Porém, na grande maioria dos casos, quando o cliente percebe que foi vítima, tais contas já não possuem saldo, o que poderia tornar inócuo tal procedimento.
As Decisões Judiciais
Decisões judiciais, quando positivas, em casos semelhantes têm levado em conta a conduta das instituições quanto ao cumprimento das regras de segurança no momento da abertura e análise de movimentação das contas. E, algumas decisões têm reconhecido que, embora as vítimas tenham sido enganadas, há uma responsabilidade compartilhada, especialmente quando os bancos não identificaram movimentações atípicas ou não cumpriram todas as regras do Banco Central quando da abertura da conta.
Desse modo, podemos considerar que, a recuperação do prejuízo dependerá da demonstração de alguma irregularidade praticada pelo banco que realizou a abertura/administração da conta recebedora, quando há a demonstração de falha, existe a possibilidade de ressarcimento.
Conclusão
Recuperar valores perdidos em golpes de investimento em criptomoedas é complexo, muitas vezes envolve procedimentos extrajudiciais e judiciais, inclusive para evitar a propositura de ações temerárias que poderiam aumentar ainda mais o prejuízo da vítima.
Em outra seara, se comprovada a falha, caberá ao judiciário validar que tal fato foi o nexo causal, não sendo possível afirmar que todas as vítimas serão ressarcidas, pois, cada caso será analisado individualmente, podendo refletir em uma sentença de total procedência, parcial procedência ou improcedência.
Assim, como o Golpe do Falso Investimento é extremamente complexo, ainda que exista possibilidade de discussão judicial, é absolutamente necessário que a vítima faça a consulta com o advogado especialista em golpes e fraudes bancárias, momento em que terá oportunidade de sanar todas as dúvidas e entender sobre todos os procedimentos que poderão ser utilizados.
Para orientações corretas com o caso específico, é aconselhável realizar a consulta com o advogado.
Por Alexandre Berthe Pinto
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Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.