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Como Funciona a Divisão de Bens em Casos de Divórcio?

A divisão de bens em um divórcio é definida pelo regime de bens adotado pelo casal. Esse regime estabelece regras claras sobre o que será ou não partilhado em caso de separação. Vamos entender como funciona na prática, com exemplos simplificados para cada regime.

Qual é o Regime Legal de Bens Vigente no Brasil?

O regime padrão no Brasil é a comunhão parcial de bens, que considera bens adquiridos durante o casamento como patrimônio comum, enquanto bens anteriores, heranças ou doações são bens particulares. Esse regime pode ser alterado antes do casamento por pacto antenupcial ou durante o casamento mediante processo judicial, desde que aprovado pelo juiz.

Regimes de Bens Previstos e Exemplos Práticos

1. Comunhão Parcial de Bens (Regime padrão)

Regra: Apenas os bens adquiridos durante o casamento entram na partilha.

Exemplo: João e Maria se casaram e compraram uma casa após a união. João também herdou um terreno de seu pai durante o casamento. Em caso de divórcio, a casa será dividida igualmente, mas o terreno herdado permanecerá exclusivamente de João.

2. Comunhão Universal de Bens

Regra: Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são considerados comuns, salvo cláusula de incomunicabilidade.

Exemplo: Ana e Pedro se casaram sob comunhão universal. Pedro já possuía um apartamento antes do casamento, e Ana adquiriu um carro durante a união. No divórcio, o apartamento e o carro serão partilhados igualmente.

3. Separação de Bens

Regra: Cada cônjuge mantém a titularidade dos bens adquiridos antes e durante o casamento.

Exemplo: Clara e Marcos optaram por separação de bens. Clara comprou um imóvel durante o casamento com seus recursos, e Marcos adquiriu ações na bolsa de valores. No divórcio, Clara permanece com o imóvel, e Marcos mantém as ações.

4. Participação Final nos Aquestos

Regra: Durante o casamento, os bens são administrados individualmente, mas, no divórcio, os adquiridos onerosamente são partilhados.

Exemplo: Laura e Felipe se casaram sob esse regime. Ambos mantiveram contas separadas, mas compraram um imóvel juntos durante o casamento. Na separação, o imóvel será dividido, enquanto os bens adquiridos individualmente com recursos próprios não entram na partilha.

Observação: Modalidade extremamente rara, ao longo de 20 anos de profissão, nunca analisamos casos com tal regime.

5. Separação Obrigatória de Bens

Regra: Determinado por lei em casos como casamento de maiores de 70 anos ou pessoas que não atendam formalidades legais.

Exemplo: Helena, com 72 anos, casou-se com José. Durante o casamento, José comprou um carro. No divórcio, o carro pertence exclusivamente a José, a menos que Helena comprove esforço comum na aquisição.

Direitos de Cada Cônjuge Durante o Processo de Separação

Direito à Moradia:

O imóvel familiar pode ser usado provisoriamente por um dos cônjuges, especialmente quando há filhos menores.

Exemplo: Durante o divórcio, Mariana permanece na casa com os filhos menores até que a partilha seja concluída.

Importante: há decisões que podem relativizar o direito e arbitrar aluguel do ocupante para a outra parte.

Direito aos Alimentos:

Um cônjuge em situação de vulnerabilidade pode solicitar alimentos ao outro.

Exemplo: Ricardo perdeu o emprego durante o casamento e solicita pensão temporária para se reestruturar financeiramente.

Importante: Algumas decisões consideram o período de 24 meses como transitório.

Conclusão

Compreender os regimes de bens e seus impactos práticos, é essencial para garantir uma partilha justa no divórcio. Seja qual for o regime adotado, a assistência de um advogado especializado é indispensável para que os direitos mútuo sejam resguardados e eventuais disputas sejam resolvidas de forma equilibrada.

Por Alexandre Berthe Pinto
([email protected])


A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.
Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.

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