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Síndico pode exigir ART para impermeabilização do sofá?

Dúvida Jurídica


A impermeabilização de móveis estofados, como sofás, é uma prática comum e busca preservar a integridade do tecido, protegendo contra manchas e sujeiras.

Porém, este processo pode apresentar riscos elevados, dependendo dos produtos utilizados, já que alguns impermeabilizantes contêm substâncias químicas inflamáveis. Em casos mais graves, essa combinação pode ocasionar acidentes, especialmente em ambientes fechados e mal ventilados, como ocorreu em um episódio trágico em Valparaíso de Goiás, onde uma família perdeu a vida após um incêndio que, segundo a investigação, pode ter sido causado pelo uso de impermeabilizante de sofá com propriedades inflamáveis​

Assim, considerando casos graves, vários condomínios estão divulgando material explicativo sobre os cuidados quando da contratação desse tipo de serviço e proibindo o uso de produtos inflamáveis, até que exista a comprovação de que o profissional está tecnicamente habilitado para o manuseio dos produtos e respeitará todas as regras de segurança.

Portanto, ainda que não seja usual, mas, quando o síndico de um condomínio exige a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para serviços de impermeabilização, a intenção é garantir a segurança dos moradores e o cumprimento das normas vigentes, especialmente quando o trabalho envolve produtos químicos com potencial inflamável.

A ART, emitida por um engenheiro ou técnico qualificado, vincula o serviço a um profissional capacitado, assegurando que o procedimento será feito de acordo com as melhores práticas e as regulamentações de segurança.

É importante diferenciar que a exigência de ART para impermeabilização em áreas comuns pode ser razoável, mas para serviços realizados em áreas privativas, como a própria unidade do condômino, essa demanda tende a ser menos comum. No entanto, é sempre recomendável que o proprietário verifique se a empresa contratada utiliza produtos não inflamáveis e seguros, especialmente em ambientes internos e em presença de moradores, crianças ou animais.


  • ART e sua função: A ART é um documento que formaliza a responsabilidade técnica sobre um serviço e garante que este segue normas de segurança. Embora pouco usual para serviços de manutenção de móveis em áreas privativas, pode ser solicitado pelo condomínio em caso de uso de produtos químicos.
  • Riscos de produtos inflamáveis: Incêndios, como o caso de Valparaíso de Goiás, expõem o perigo de alguns produtos impermeabilizantes que contêm substâncias inflamáveis e liberam gases tóxicos em contato com superfícies fechadas e sem ventilação adequada​
  • Diferença de produtos e segurança: Existem no mercado produtos à base de água, menos perigosos, e outros à base de solventes, que secam mais rápido, mas aumentam o risco de acidentes. Sempre busque informações técnicas do produto para prevenir acidentes. Portanto, questione sempre quais produtos serão utilizados e, para sua segurança e do próprio condomínio, na dúvida converse com o síndico e administradora.

  • Verificar o regulamento interno do condomínio: Consulte as normas do condomínio para entender se há alguma cláusula sobre o uso de produtos químicos ou exigência de ART para serviços dentro das unidades privativas. Veja se há restrição do uso de produtos inflamáveis e sempre procure profissional qualificado.
  • Solicitar ficha técnica dos produtos: Ao contratar uma empresa para a impermeabilização, peça a ficha técnica do produto utilizado, especialmente se ele for inflamável. Esse documento pode comprovar a segurança do produto e pode até substituir a exigência da ART, se o síndico aceitar.
  • Considerar o uso de produtos atóxicos: Produtos à base de água são mais seguros para ambientes internos, pois reduzem o risco de incêndio e a inalação de gases tóxicos. Além de ser uma alternativa mais segura, pode evitar o questionamento do síndico e garantir mais proteção ao imóvel.

Casos semelhantes já foram analisados pelo judiciário, e o entendimento comum é que o síndico pode regular atividades para proteger a segurança do condomínio, mas a exigência de ART para um serviço em uma unidade privativa só costuma ser mantida quando há riscos claros para a segurança coletiva.

Em que pese perigosa, se realizada erroneamente, a questão da impermeabilização, ainda é tratada na maioria das vezes, com base no CC, que veda fazer uso da unidade com risco de segurança aos demais, possibilitando, até mesma a aplicação de advertência e/ou multa.

No caso de Valparaíso, o incêndio causado possivelmente por um produto inflamável durante a impermeabilização levou o condomínio a proibir temporariamente o acesso de prestadores para esse serviço​. Assim, ainda que possa parecer uma medida enérgica, quando fundamentada na questão segurança, há amparo ao síndico.


A exigência de ART pelo síndico para impermeabilização de móveis em áreas privadas pode ser considerada uma medida rígida se o serviço for seguro e realizado com produtos atóxicos. Alternativas, como a apresentação de certificados de segurança ou a escolha de empresas com experiência comprovada e produtos de baixo risco, podem ser suficientes para solucionar o impasse com o síndico.

Por Alexandre Berthe Pinto
([email protected])


A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.
Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.

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