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Como Pedir o Divórcio – Passo a Passo

Dicas Passo a Passo

O divórcio pode ser realizado de forma consensual (amigável) ou litigiosa (quando há discordância entre as partes). Assim, o primeiro e aconselhável passo é consultar um advogado especializado e de confiança para avaliar a situação do casal.

Caso ambos estejam de acordo com os termos, o processo pode ser feito extrajudicialmente, diretamente em cartório, procedimento, normalmente, mais rápido e menos custoso financeira e emocionalmente. Caso contrário, será necessário ingressar com uma ação judicial.

Importante: independentemente do procedimento, em razão da legislação atual, o divórcio não depende mais da concordância da parte oposta.

O Divórcio é realizado no Fórum de competência da residência, normalmente, da mulher ou da residência dos menores, quando pela via judicial. Já, o extrajudicial pode ser realizado no cartório que melhor atender às partes, sempre registrando que a consulta com o advogado é aconselhável.

Registra-se, também, que, os necessitados poderão realizar o procedimento por intermédio da Defensoria Pública.

Atualmente, com as mudanças na lei, se não houver filhos menores ou incapazes, e ambos concordarem com a divisão de bens e outros detalhes, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, sem necessidade de intervenção judicial. Isso facilita e acelera o processo.

No entanto, se houver filhos menores ou incapazes, desde que seja consensual e todos os direitos dos menores/incapazes sejam respeitados, há possibilidade de o pleito ser também extrajudicial, com a validação do ato via judicial.

A divisão de bens depende do regime de bens adotado no casamento, e, considerando os principais regimes, temos:

 – No caso da comunhão parcial de bens, por exemplo, tudo o que foi adquirido durante o casamento deve ser dividido igualmente. No entanto, bens adquiridos antes do casamento ou por herança, ou doação não entram nessa partilha.

– Já no regime de separação total, cada cônjuge mantém o que está em seu nome.

Há outros tipos de regime de casamento e situações peculiares sempre são analisadas, portanto, caberá ao advogado analisar a peculiaridade de cada caso concreto.

Sim, a pensão entre cônjuges, também chamada de alimentos compensatórios, pode ser solicitada em casos específicos, principalmente quando um dos cônjuges depende financeiramente do outro, sendo que atualmente, até em razão das alterações da sociedade, quando deferido os alimentos, muitas vezes, é indicado um período de pagamento de até 24 meses.

Não obstante, situações de dependência econômica, idade, saúde e outras peculiaridades sempre são avaliadas juntamente com a análise detalhada das condições econômicas e das necessidades de cada parte.

Importante registrar que, os alimentos entre cônjuges, em algumas situações, possuem fundamentação diversa dos alimentos aos filhos menores.

A guarda e a pensão de alimentos para filhos menores quando há consensual pode ser ajustada juntamente com o divórcio.

Já, quando existir litígio, ainda que possa ser definida no mesmo procedimento, em algumas situações, também poderá ser alvo de procedimento autônomo, tudo dependerá do caso concreto e da análise do advogado de confiança.

Com relação à guarda, o sistema de convivência atual, presa para a convivência sempre que possível compartilhada dos filhos com os pais, onde ambos os pais participam das decisões. Porém, em algumas situações, pode existir a necessidade da guarda unilateral, portanto, também caberá ao advogado analisar o caso concreto.

A mesma situação ocorrerá com o valor da pensão de alimentos, cujo arbitramento depende de vários fatores e também caberá ao advogado que for atuar no caso fazer a análise específica do caso e prestar as informações mais adequadas.

As custas variam dependendo se o divórcio será feito de forma judicial ou em cartório.

No cartório, os custos podem ser mais baixos, com redução dos honorários dos advogados e outras despesas.

Assim, normalmente, o procedimento litigioso e judicial é mais custoso.

Contudo, quando há partilha de bens, é preciso entender o total a ser partilhado para confrontar às custas de cartório x judiciais e permitir ao advogado que faça uma análise comparativa mais concreta.

A decretação do divórcio em si, é uma decisão rápida, já a conclusão do procedimento como um todo, depende de vários fatores. Se for consensual e feito em cartório, pode ser resolvido em poucos dias. Já um divórcio litigioso pode demorar meses ou até anos, dependendo das disputas entre as partes e do volume de bens a serem partilhados.

Quando for consensual e judicial, há casos que em poucos dias o procedimento é encerrado.

Assim, ainda que seja impossível prever o prazo, é certo que o litigioso sempre será mais demorado.


O divórcio, mesmo quando consensual, pode ser um processo delicado. A mudança na lei facilitou o procedimento, possibilitando o uso da via extrajudicial, situação que reduz o custo financeiro, emocional e é mais ágil, na grande maioria dos casos.

Já, a via judicial é alternativa, especialmente necessária quando há litígio ou em casos mais complexos.

Por Alexandre Berthe Pinto
([email protected])


A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.
Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.

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